Repetitivo afasta regra do CDC e define que banco pode encerrar conta-corrente de forma unilateral Resumo em linguagem simples Sob o rito dos recursos repetitivos , a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que bancos podem encerrar unilateralmente contratos de conta-corrente, afastando a aplicação do artigo 39, inciso IX, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) . De acordo com o dispositivo, o fornecedor de produtos ou serviços não pode se recusar a vender um produto ou prestar um serviço a quem esteja disposto a pagar imediatamente, salvo nas situações previstas em leis específicas, como no caso em questão. Por maioria de votos, o colegiado fixou a seguinte tese no Tema 1.119 : "A vedação prevista no artigo 39, inciso IX, do CDC não se aplica à resilição unilateral de contrato de conta-corrente bancária por iniciativa da instituição financeira". Dispositivo do CDC aborda relações de consumo imediatas e prevê exceções O ministro Humberto Martins, r...
Nesta terça-feira (19), o Coronel da Polícia Militar, Julio Rocha Aquino, foi exonerado do cargo de superintendente do Ibama no Ceará. Aquino é um exemplo da dança das cadeiras e do loteamento político que virou a autarquia ambiental. O coronel assumiu a superintendência pela primeira vez em outubro de 2019, por indicação do deputado federal Heitor Freire (PSL-CE). Menos de dois meses depois foi removido da posição, no momento em que a base do PSL rompeu com Bolsonaro, mas voltou a ser nomeado superintendente no final de janeiro de 2020. Agora, com Aquino novamente exonerado, abre-se mais uma vez o leilão da chefia do Ibama no Ceará.
Portal O Eco
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