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Reunião anual da SBPC chega ao Recife com debate inédito sobre gênero Evento científico terá atividades gratuitas para todos os públicos

  Centenas de cientistas do Brasil e do exterior desembarcam, na próxima semana, em Recife, para a tradicional reunião anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).  O evento, com mais de 200 atividades gratuitas para todos os públicos, começa domingo (13) e vai até sábado (19), na Universidade Federal Rural de Pernambuco, no campus Dois Irmãos. O tema desta 77º edição da SBPC é o "Progresso é ciência em todos os territórios" e terá eventos científicos, artísticos e culturais, incluindo uma reunião inédita da SBPC Mulher, além de atividades para crianças de um a seis anos, pela segunda vez. A coordenadora-geral do evento, a cientista Cláudia Linhares explica que a intenção da SBPC em 2025 é abordar a diversidade brasileira, sob todos aspectos, olhando atentamente para os desafios de cada território, das grandes metrópoles às áreas rurais, periféricas e marginalizadas, observando as desigualdades.  "Trataremos das desigualdade que vão desde o financiam...

Polícia Civil liberta mãe e filhas que viviam em cárcere privado em Boa Viagem

 Policiais civis da Delegacia Municipal de Boa Viagem libertaram do cárcere privado, nesta quarta-feira (20), uma idosa de 83 anos e suas duas filhas, outras duas mulheres adultas, sendo uma com deficiência mental e outra com deficiência física. As vítimas viviam em cárcere privado em uma residência no bairro Queiroz, na cidade de Boa Viagem, pertencente à Área Integrada de Segurança 15 (AIS 15) do Ceará. O suspeito do crime, filho da idosa e irmão das outras vítimas, foi preso e autuado em flagrante.

As investigações começaram a partir de denúncias feitas por uma das filhas da vítima que não morava na propriedade. Ela informou que seu irmão não permitia que a mãe e suas outras irmãs saíssem de casa. De posse da denúncia, os policiais civis diligenciaram e constataram que os outros familiares das vítimas e vizinhos só tinham acesso a elas através de um buraco que uma das vítimas fez na parede que dá acesso ao quintal da casa.

Ainda durante as diligências, os policiais civis verificaram que as vítimas residiam em condições subumanas, com a casa bastante suja, com lixo acumulado e sem qualquer higiene. A delegada Mariana Simões, titular da Delegacia Municipal de Boa Viagem e responsável pelas investigações, explicou que, durante as diligências, além de ter ficado constatado o crime de cárcere privado, a Polícia Civil identificou o crime de abandono material.

“O local possuía poucos móveis e pouca comida na geladeira, motivo pelo qual, nesse momento, também restou configurado o delito de abandono material, uma vez que o autuado era o responsável por administrar todos os benefícios recebidos pelas vítimas”, explicou Mariana.

A Polícia Civil constatou que a idosa era impedida de sair de casa e que há mais de um ano não saía do imóvel. A vítima quase não mantinha mais contato com os demais familiares e vizinhos, conforme apurado pelas equipes policiais no local. O suspeito mantinha a casa trancada e quando saia levava as chaves do local.

O homem de 41 anos, que não possuía antecedentes criminais, foi preso em flagrante e autuado por cárcere privado e abandono material. Ele foi conduzido a uma unidade do sistema penitenciário, onde ficará à disposição da Justiça. Já as vítimas, estão sob os cuidados de outros familiares. Tanto o Conselho Tutelar quanto o Centro de Referência de Assistência Social (Creas) foram informados do caso para devido acompanhamento.

O que diz a lei?

O cárcere privado, previsto no artigo 148 do Código Penal, é definido como “privar alguém de sua liberdade”. A pena prevista para o crime é de um a três anos de reclusão. Já o crime de abandono material, previsto no artigo 244 do Código Penal, é definido como “deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo”. A pena prevista para o crime é de detenção, de um a quatro anos, e multa.

Como identificar um crime contra o idoso

No Brasil, conforme o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), a violência contra idosos é crime e, portanto, deve ser denunciada às autoridades policiais de imediato. Conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS), a violência contra a pessoa idosa se define como qualquer ato, único ou repetitivo, ou omissão, que ocorra em qualquer relação supostamente de confiança, que cause dano ou incômodo à pessoa idosa.

Entre os tipos de violência, os casos podem ser considerados como:

Abusos psicológicos: considerado qualquer tipo de discriminação, desprezo, preconceito, incluindo agressões verbais e gestuais.

Abusos financeiros: inclui o uso indevido do dinheiro e a apropriação ilegal dos bens da pessoa sob cuidados. Conforme previsto no artigo 102 do Estatuto do Idoso, que cita como crime “apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade”.

Abusos físicos: refere-se a violência física, maus-tratos, infringindo dor, incapacidade e lesões na vítima.

Abusos sexuais: refere-se a qualquer contato sexual, em que não há consentimento do idoso ou que se encontre incapacitado de consentir.

Negligência: pode ser caracterizada quando o parente ou cuidador não atende às necessidades básicas do idoso, como alimentação, higiene e medicamentos.

A denúncia é a principal ferramenta de combate a esse tipo de violência. Para facilitar, o denunciante pode reunir algumas informações que contribuam para a investigação. São elas: informar quem sofre a violência (vítima); o tipo de violência (física, psicológica, maus-tratos, abandono, negligência etc); quem pratica a violência (suspeito); como localizar a vítima e/ou suspeito (endereço, ponto de referência). Caso seja possível, informar ainda a frequência que os abusos são cometidos (há quanto tempo ocorrem); como a violência é praticada e qual a atual situação da vítima.

Como denunciar

Disque 100

As denúncias podem ser feitas pelo Disque 100, que funciona diariamente, 24 horas por dia. As ligações são gratuitas e podem ser feitas de todo o Brasil, de qualquer telefone (fixo ou celular), bastando discar 100.

Delegacia de Proteção ao Idoso e a Pessoa com Deficiência

A população também pode denunciar os casos de crimes que ocorram em Fortaleza diretamente à especializada pelo telefone (85) 3101-2496 ou pelo e-mail dpipd@policiacivil.ce.gov.br. O sigilo e o anonimato são garantidos.

A delegacia tem como principal objetivo investigar os crimes estatutários previstos no Estatuto do Idoso e na Lei Brasileira de Inclusão. A DPIPD funciona no Complexo das Delegacias Especializadas (Code) da PCCE, localizado na Rua Professor Guilhon, nº 606, bairro Aeroporto. O atendimento ao público é das 8h às 17h.

190

O número 190 pertence à Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) do Ceará. O número pode ser usado para solicitar atendimento quando existe uma agressão em andamento e é necessário o comparecimento de uma viatura policial naquele momento.

181

O número é o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). Ao ligar para o 181, a denúncia é registrada e será investigada. Caso seja comprovada, imediatamente a Polícia será acionada. Assim como o Disque 100, a ligação para o 181 é gratuita e pode ser feita de qualquer município do Estado do Ceará a qualquer hora, pois o atendimento funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados.

Delegacias

Também é possível fazer a denúncia de forma presencial. Basta que o denunciante compareça a qualquer delegacia do Ceará com as informações e registre a ocorrência.

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