Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
A Polícia Federal cumpriu um mandado de prisão temporária, expedido pela 12a Vara Federal, nesta quarta-feira, 27/01, no bairro da Serrinha, na capital cearense, em desfavor de um distribuidor de cédulas falsas.
O homem, de 32 anos, estava sendo investigado e procurado pela Polícia Federal desde agosto de 2020. Ele é suspeito de ser responsável pela aquisição de diversas encomendas pela internet, contendo cédulas falsas, com objetivo de utilização em proveito próprio, bem como para distribuição na região.
A pena para o delito de moeda falsa é de 3 a 12 anos de reclusão.
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