Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação começou a valer nesta semana e está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente . A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial. Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março , a legislação deu três meses para a estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer. O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, mon...
A Polícia Federal cumpriu um mandado de prisão temporária, expedido pela 12a Vara Federal, nesta quarta-feira, 27/01, no bairro da Serrinha, na capital cearense, em desfavor de um distribuidor de cédulas falsas.
O homem, de 32 anos, estava sendo investigado e procurado pela Polícia Federal desde agosto de 2020. Ele é suspeito de ser responsável pela aquisição de diversas encomendas pela internet, contendo cédulas falsas, com objetivo de utilização em proveito próprio, bem como para distribuição na região.
A pena para o delito de moeda falsa é de 3 a 12 anos de reclusão.
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