Foto: Rosinei Coutinho/STF Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, na sessão desta quarta-feira (17), uma norma do Estado de Alagoas que permitia ao Corpo de Bombeiros de Alagoas cobrar taxa de emissão de atestados para defesa de direitos ou para esclarecimento de situações de interesse pessoal. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7448, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei Estadual 6.442/2003. O relator da ação, ministro Flávio Dino, observou que a Constituição Federal garante a obtenção gratuita de certidões em repartições públicas para essa finalidade. Segundo ele, o nome dado ao documento, atestado ou certidão é irrelevante: o que importa é que seu conteúdo sirva para proteger direitos ou esclarecer situações pessoais do requere...
A Polícia Federal cumpriu um mandado de prisão temporária, expedido pela 12a Vara Federal, nesta quarta-feira, 27/01, no bairro da Serrinha, na capital cearense, em desfavor de um distribuidor de cédulas falsas.
O homem, de 32 anos, estava sendo investigado e procurado pela Polícia Federal desde agosto de 2020. Ele é suspeito de ser responsável pela aquisição de diversas encomendas pela internet, contendo cédulas falsas, com objetivo de utilização em proveito próprio, bem como para distribuição na região.
A pena para o delito de moeda falsa é de 3 a 12 anos de reclusão.
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