Um levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) feito recentemente aponta que o excesso de velocidade foi a infração de trânsito mais registrada nas rodovias federais do Ceará em 2025. Ao longo do ano, foram realizadas mais de 130 mil autuações por diferentes infrações nas BRs do estado, sendo que cerca de um terço desse total esteve relacionado ao desrespeito aos limites de velocidade, conduta que aumenta significativamente a gravidade dos acidentes e o risco de vítimas. Do total de 130.897 autuações registradas, 44.380 flagrantes foram por excesso de velocidade, o que corresponde a 33,9% das ocorrências . Na prática, isso significa que um em cada três registros esteve associado a essa infração , comportamento que reduz o tempo de reação do condutor e contribui diretamente para sinistros de trânsito mais graves. Velocidade e ultrapassagens: combinação de alto risco Outro dado que chama atenção no levantamento é o número d...
A cidade de Martinópole (CE) terá nova eleição para prefeito e vice-prefeito. A decisão é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, ao julgar recurso do Ministério Público Eleitoral, decidiu indeferir o registro de candidatura de James Martins Pereira Barros (PP) ao cargo de prefeito nas Eleições de 2020.
Por unanimidade, os ministros decidiram dar provimento ao recurso interposto pela Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (PRE/CE) para reconhecer a inelegibilidade de James Martins para concorrer ao pleito por ter sido demitido por abandono do cargo de professor da rede municipal de ensino. A Lei da Ficha Limpa prevê que são inelegíveis, pelo prazo de oito anos, os candidatos demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.
A decisão do pleno do TSE confirmou o voto do relator do caso ministro Alexandre de Moraes, que acolheu os recursos especiais apresentados pela PRE e pela coligação Martinópole Cada Vez Melhor contra a candidatura de James Martins. Em recurso, a Procuradoria Regional Eleitoral questionou decisão do Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE/CE), que havia deferido o registro de candidatura de James Bel. O deferimento contrariou parecer da PRE e decisão anterior da primeira instância da Justiça Eleitoral.
Com a decisão, o Tribunal anulou o pleito para prefeito e vice-prefeito em Martinópole e ordenou a realização de novas eleições majoritárias na localidade, em data a ser marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), bem como a convocação do presidente da Câmara Municipal para exercer o cargo de prefeito de forma temporária.
Número do processo para consulta:
0600087-54.2020.6.06.0025
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