O Ferroviário Atlético Clube entrou em campo pela primeira partida da semifinal diante do Fortaleza , no Estádio Presidente Vargas , contando com duas ausências: Lucas Black e Thalisson. O Tubarão da Barra iniciou a partida de forma equilibrada. Aos 12 minutos da primeira etapa, em cobrança de escanteio, a equipe adversária abriu o placar. Após o gol, a equipe coral conseguiu se reorganizar e passou a criar boas oportunidades. A primeira grande chance veio aos 15 minutos, com João Neto finalizando de fora da área e exigindo grande defesa do goleiro adversário. Aos 21 minutos, em bela jogada individual pela direita, Yair Mena também obrigou o arqueiro a trabalhar novamente. Aos 25 minutos, Ramires fez excelente jogada pelo meio, saiu cara a cara com o goleiro, que realizou mais uma importante defesa. A primeira etapa foi encerrada com o placar de 1 a 0 para o Fortaleza. Na segunda etapa, o confronto voltou equilibrado, com as duas equipes buscando o gol. Ao...
A cidade de Martinópole (CE) terá nova eleição para prefeito e vice-prefeito. A decisão é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, ao julgar recurso do Ministério Público Eleitoral, decidiu indeferir o registro de candidatura de James Martins Pereira Barros (PP) ao cargo de prefeito nas Eleições de 2020.
Por unanimidade, os ministros decidiram dar provimento ao recurso interposto pela Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (PRE/CE) para reconhecer a inelegibilidade de James Martins para concorrer ao pleito por ter sido demitido por abandono do cargo de professor da rede municipal de ensino. A Lei da Ficha Limpa prevê que são inelegíveis, pelo prazo de oito anos, os candidatos demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.
A decisão do pleno do TSE confirmou o voto do relator do caso ministro Alexandre de Moraes, que acolheu os recursos especiais apresentados pela PRE e pela coligação Martinópole Cada Vez Melhor contra a candidatura de James Martins. Em recurso, a Procuradoria Regional Eleitoral questionou decisão do Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE/CE), que havia deferido o registro de candidatura de James Bel. O deferimento contrariou parecer da PRE e decisão anterior da primeira instância da Justiça Eleitoral.
Com a decisão, o Tribunal anulou o pleito para prefeito e vice-prefeito em Martinópole e ordenou a realização de novas eleições majoritárias na localidade, em data a ser marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), bem como a convocação do presidente da Câmara Municipal para exercer o cargo de prefeito de forma temporária.
Número do processo para consulta:
0600087-54.2020.6.06.0025
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