“Descanse em paz, pai!”, foi a mensagem que Grenaldo Mesut mandou gravar para o seu pai, que foi colocada em uma coroa de flores repleta de rosas, gérberas brancas e alstroemerias, e que foi depois posta no pequeno caixão onde os restos mortais de seu pai finalmente descansam. Morto em 1972 pela ditadura militar brasileira e enterrado como indigente na vala clandestina do Cemitério Dom Bosco, em Perus , na capital paulista, os restos mortos de Grenaldo de Jesus da Silva, pai de Grenaldo Mesut, foram finalmente sepultados na manhã desta sexta-feira (26), em São Paulo, enquanto o público presente entoava a canção Pra Não Dizer que Não Falei das Flores , de Geraldo Vandré. Foi “caminhando e cantando” que eles saíram em cortejo pelo cemitério e, 54 anos após a sua morte, puderam finalmente enterrar o caixão com os restos mortais de Grenaldo na sepultura 105, na gleba 1, quadra 2, do Cemitério Dom Bosco, e que foi cedida pela concessionária Cortel, que administra o cemitério. Cerimôni...
A cidade de Martinópole (CE) terá nova eleição para prefeito e vice-prefeito. A decisão é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, ao julgar recurso do Ministério Público Eleitoral, decidiu indeferir o registro de candidatura de James Martins Pereira Barros (PP) ao cargo de prefeito nas Eleições de 2020.
Por unanimidade, os ministros decidiram dar provimento ao recurso interposto pela Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (PRE/CE) para reconhecer a inelegibilidade de James Martins para concorrer ao pleito por ter sido demitido por abandono do cargo de professor da rede municipal de ensino. A Lei da Ficha Limpa prevê que são inelegíveis, pelo prazo de oito anos, os candidatos demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.
A decisão do pleno do TSE confirmou o voto do relator do caso ministro Alexandre de Moraes, que acolheu os recursos especiais apresentados pela PRE e pela coligação Martinópole Cada Vez Melhor contra a candidatura de James Martins. Em recurso, a Procuradoria Regional Eleitoral questionou decisão do Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE/CE), que havia deferido o registro de candidatura de James Bel. O deferimento contrariou parecer da PRE e decisão anterior da primeira instância da Justiça Eleitoral.
Com a decisão, o Tribunal anulou o pleito para prefeito e vice-prefeito em Martinópole e ordenou a realização de novas eleições majoritárias na localidade, em data a ser marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), bem como a convocação do presidente da Câmara Municipal para exercer o cargo de prefeito de forma temporária.
Número do processo para consulta:
0600087-54.2020.6.06.0025
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