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CNDH manifesta preocupação com camelôs após Programa Tolerância Zero Prefeitura do Rio afirma que iniciativa ordena praia e combate crimes

  CNDH manifesta preocupação com camelôs após Programa Tolerância Zero Prefeitura do Rio afirma que iniciativa ordena praia e combate crimes Anna Karina Carvalho - repórter da Agência Brasil Publicado em 25/07/2026 - 09:01 Rio de Janeiro © Tomaz Silva/Agência Brasil Versão em áudio O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) divulgou nesta sexta-feira (24) nota pública em que manifesta "profunda preocupação" com a implementação do Programa Tolerância Zero, da Prefeitura do Rio de Janeiro. O CNDH considera que a iniciativa adotada para intensificar o ordenamento da orla inclui medidas voltadas aos trabalhadores ambulantes que têm provocado violações de direitos humanos . No documento, o conselho declara apoio às medidas requeridas pelo Ministério Público Federal (MPF) e defende a suspensão imediata dos efeitos do Decreto Municipal nº 58.256/2026, que instituiu o programa, no que se refere à atuação sobre os vendedores ambulantes. Segundo o CNDH, o enfrentamento ao crime o...

MP Eleitoral obtém decisão que confirma a cassação de candidatura do prefeito de Martinópole (CE)

 A cidade de Martinópole (CE) terá nova eleição para prefeito e vice-prefeito. A decisão é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, ao julgar recurso do Ministério Público Eleitoral, decidiu indeferir o registro de candidatura de James Martins Pereira Barros (PP) ao cargo de prefeito nas Eleições de 2020.


Por unanimidade, os ministros decidiram dar provimento ao recurso interposto pela Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (PRE/CE) para reconhecer a inelegibilidade de James Martins para concorrer ao pleito por ter sido demitido por abandono do cargo de professor da rede municipal de ensino. A Lei da Ficha Limpa prevê que são inelegíveis, pelo prazo de oito anos, os candidatos demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.

A decisão do pleno do TSE confirmou o voto do relator do caso ministro Alexandre de Moraes, que acolheu os recursos especiais apresentados pela PRE e pela coligação Martinópole Cada Vez Melhor contra a candidatura de James Martins. Em recurso, a Procuradoria Regional Eleitoral questionou decisão do Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE/CE), que havia deferido o registro de candidatura de James Bel. O deferimento contrariou parecer da PRE e decisão anterior da primeira instância da Justiça Eleitoral.

Com a decisão, o Tribunal anulou o pleito para prefeito e vice-prefeito em Martinópole e ordenou a realização de novas eleições majoritárias na localidade, em data a ser marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), bem como a convocação do presidente da Câmara Municipal para exercer o cargo de prefeito de forma temporária.

Número do processo para consulta:
0600087-54.2020.6.06.0025

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