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Incêndios em vegetação caem em 2026

  Incêndios em vegetação caem em 2026 O Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE) registrou 3.298 incêndios em vegetação até setembro de 2026. O número é maior que os 3.025 casos em 2025 e menor que os 3.694 em 2024. De janeiro a junho de 2026, foram 871 ocorrências, acima de 2025 (486) e abaixo de 2024 (1.072). Entre julho e setembro, período mais seco, houve 2.427 registros, confirmando a sazonalidade das queimadas. Os meses mais críticos seguem sendo agosto e setembro, com 851 e 1.270 incêndios, respectivamente. Em 2025, setembro também liderou com 1.298 casos, seguido de outubro (1.419). Em setembro de 2026, o CBMCE atendeu 1.270 ocorrências. Fortaleza concentrou 215 casos (16,9%), seguida de Sobral (91) e Caucaia (73). A maioria dos incêndios ocorreu em áreas privadas (57,3%), mas também houve registros em áreas públicas (36,6%) e de proteção ambiental (4,8%). Os picos diários foram em 21 de setembro, com 120 ocorrências, e em 3 e 8 de setembro, com 59 cada. O maior volume c...

MP Eleitoral obtém decisão que confirma a cassação de candidatura do prefeito de Martinópole (CE)

 A cidade de Martinópole (CE) terá nova eleição para prefeito e vice-prefeito. A decisão é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, ao julgar recurso do Ministério Público Eleitoral, decidiu indeferir o registro de candidatura de James Martins Pereira Barros (PP) ao cargo de prefeito nas Eleições de 2020.


Por unanimidade, os ministros decidiram dar provimento ao recurso interposto pela Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (PRE/CE) para reconhecer a inelegibilidade de James Martins para concorrer ao pleito por ter sido demitido por abandono do cargo de professor da rede municipal de ensino. A Lei da Ficha Limpa prevê que são inelegíveis, pelo prazo de oito anos, os candidatos demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.

A decisão do pleno do TSE confirmou o voto do relator do caso ministro Alexandre de Moraes, que acolheu os recursos especiais apresentados pela PRE e pela coligação Martinópole Cada Vez Melhor contra a candidatura de James Martins. Em recurso, a Procuradoria Regional Eleitoral questionou decisão do Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE/CE), que havia deferido o registro de candidatura de James Bel. O deferimento contrariou parecer da PRE e decisão anterior da primeira instância da Justiça Eleitoral.

Com a decisão, o Tribunal anulou o pleito para prefeito e vice-prefeito em Martinópole e ordenou a realização de novas eleições majoritárias na localidade, em data a ser marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), bem como a convocação do presidente da Câmara Municipal para exercer o cargo de prefeito de forma temporária.

Número do processo para consulta:
0600087-54.2020.6.06.0025

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