Na tarde deste sábado (10), o Fortaleza enfrentou a equipe do União Mogi, no Estádio Nogueirão, pela terceira rodada da primeira fase da Copinha, e saiu vitorioso pelo placar de 5 a 1. Foto: Agência NaCaraDoGol / Fortaleza EC Peterson (2x), Caio Wesley, Bruno Branco e Kauan Saturnino marcaram para o Tricolor de Aço. Além dos dois gols, o meia Peterson contribuiu com uma assistência na goleada tricolor. Com o resultado, o Leão do Pici avança de fase com 100% de aproveitamento na liderança do Grupo 23. Sob comando do técnico Léo Porto, o Clube da Garotada disputou três jogos, obteve três vitórias, marcou nove gols e sofreu apenas três. + Seja Sócio! Seja Sócia! Ajude o Fortaleza a ficar cada vez mais forte + Se inscreva na TV Leão e acompanhe o Tricolor de perto
A cidade de Martinópole (CE) terá nova eleição para prefeito e vice-prefeito. A decisão é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, ao julgar recurso do Ministério Público Eleitoral, decidiu indeferir o registro de candidatura de James Martins Pereira Barros (PP) ao cargo de prefeito nas Eleições de 2020.
Por unanimidade, os ministros decidiram dar provimento ao recurso interposto pela Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (PRE/CE) para reconhecer a inelegibilidade de James Martins para concorrer ao pleito por ter sido demitido por abandono do cargo de professor da rede municipal de ensino. A Lei da Ficha Limpa prevê que são inelegíveis, pelo prazo de oito anos, os candidatos demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.
A decisão do pleno do TSE confirmou o voto do relator do caso ministro Alexandre de Moraes, que acolheu os recursos especiais apresentados pela PRE e pela coligação Martinópole Cada Vez Melhor contra a candidatura de James Martins. Em recurso, a Procuradoria Regional Eleitoral questionou decisão do Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE/CE), que havia deferido o registro de candidatura de James Bel. O deferimento contrariou parecer da PRE e decisão anterior da primeira instância da Justiça Eleitoral.
Com a decisão, o Tribunal anulou o pleito para prefeito e vice-prefeito em Martinópole e ordenou a realização de novas eleições majoritárias na localidade, em data a ser marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), bem como a convocação do presidente da Câmara Municipal para exercer o cargo de prefeito de forma temporária.
Número do processo para consulta:
0600087-54.2020.6.06.0025
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