MPCE ajuíza ação para que Município de Fortaleza contrate profissionais para Centros de Assistência Social por meio de concurso público
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 77ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, ingressou nesta quarta-feira (10/02) com uma Ação Civil Pública (ACP) visando que o Município realize concurso público para a contratação de profissionais para os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) da Capital cearense. Conforme o MPCE, a medida tem como objetivo fazer com que as equipes técnicas se adequem à proporção de famílias referenciadas e atendimentos realizados, o que está previsto nas normativas técnicas do serviço.
A 77ª Promotoria de Justiça de Fortaleza subsidiou a ACP com documentos resultantes de inspeções in loco realizadas em todas as unidades da cidade no ano de 2019, bem como utilizou os resultados gráficos e numéricos de formulário aplicados nas unidades no ano passado. Segundo o promotor de Justiça titular da 77ª Promotoria, Luciano Tonet, pelo menos 24% dos CRAS afirmaram atender mais de 20 mil famílias. Em contrapartida, 77% das unidades afirmaram possuir apenas uma equipe técnica – e ainda incompleta. “O número de atendimentos chega a 100 vezes o que permite a capacidade de uma equipe técnica. A cada 5 mil famílias referenciadas e 1 mil atendimentos realizados, a unidade deveria ter quatro técnicos com nível médio e quatro técnicos com nível superior, sendo dois assistentes sociais, um psicólogo e um profissional que compõe o Sistema Único de Assistência Social, além de um coordenador para cada unidade”, reforça o membro do MPCE.
Ainda conforme o MP, somando-se a todos os problemas da falta de equipe e grande demanda por parte da população, ainda há a descontinuidade do atendimento, uma vez que as seleções públicas realizadas determinam o prazo de, no máximo, dois anos para os profissionais contratados, deixando equipes de trabalho incompletas. “Ainda há o desafio dos novos contratados de construírem um novo vínculo com as famílias atendidas, o que é extremamente prejudicial ao serviço básico de assistência social, que atinge especialmente crianças e adolescentes, como também idosos e famílias em situação de vulnerabilidade”, explica o promotor de Justiça Luciano Tonet.
De acordo com a 77ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, o concurso público, além de estar previsto na própria Constituição, também está presente em normativas referentes ao CRAS, além de em orientações técnicas para o funcionamento dos Centros estabelecidas pelo Ministério do Desenvolvimento Social. Assim, na petição inicial, foi solicitado o levantamento de dados para determinar o quantitativo de vagas que devem ser ofertadas no concurso; o lançamento de edital e finalização do concurso, com nomeação e posse dos aprovados, em prazo não superior a um ano; o afastamento dos comissionados para a devida nomeação de profissionais efetivos e multa para o caso de descumprimento das obrigações.
Apesar da judicialização da situação, o Ministério Público Estadual, por meio da 77ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, ressalta que esse é o ponto inicial para uma futura construção de consenso entre o órgão e os demandados, em busca de uma solução dialogada, que atenda aos requisitos legais, antes mesmo do julgamento da ação.
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