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Juaforró na Zona Rural leva música e tradição junina aos sítios São Gonçalo e Carás do Umarí

  A programação do Festival Juaforró chegou à Zona Rural de Juazeiro do Norte na última sexta-feira, 3, e no sábado, 4, com atividades realizadas nos sítios São Gonçalo e Carás do Umarí. Os eventos reuniram apresentações musicais, quadrilhas juninas e manifestações da cultura popular, além de incentivar a comercialização de alimentos produzidos na região. No Sítio São Gonçalo, apresentaram-se os cantores Alisson Feroz, Ciço Catolé e Nó Cego. A programação também contou com as apresentações da Quadrilha Senhor Callou e Comunidade e da Quadrilha Arte Junina, que celebraram as tradições nordestinas e envolveram jovens da comunidade. Já no Sítio Carás do Umarí, a noite foi animada pelos cantores Cícero Catolé e Antônio Cristian. A apresentação cultural ficou por conta do grupo de xaxado Os Cangaceiros do Cariri, que levou ao público uma das manifestações populares mais tradicionais do Nordeste. As atividades na Zona Rural integram a programação do Festival Juaforró e buscam descentrali...

OAB Ceará entrega minuta de Projeto de Lei ao presidente da Câmara Municipal de Fortaleza para ter representante no CAT/SEFIN com respaldo legal

 


Nesta quinta-feira (25), a OAB Ceará, através da Comissão de Direito Tributário, entregou ao presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, Vereador Antônio Henrique, uma minuta de Projeto de Lei que altera a composição do Contencioso Administrativo Tributário da Secretaria de Finanças de Fortaleza (CAT/SEFIN), permitindo a indicação de membros da OAB. O Presidente Antônio Henrique se mostrou favorável ao Projeto e afirmou que irá dar os devidos encaminhamentos. "O pleito é legítimo e iremos enviar o documento como Projeto de Lei Indicativo ao chefe do executivo municipal, José Sarto ", afirmou.


De acordo com o presidente da Seccional cearense, Erinaldo Dantas, essa ação é um primeiro passo para uma grande conquista da Ordem Alencarina. "Se o Projeto de Lei for aprovado, será um marco histórico, uma vez que irá sanar uma omissão institucional, dando a possibilidade de haver representante da OAB no CAT/SEFIN", disse.


Para Jefferson Viana, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Ceará, este é 

um momento muito relevante para a OAB e para a comissão. "Hoje foi um dia histórico para OAB/CE, porque até o presente momento não há representatividade da OAB no órgão de julgamento dos processos administrativos tributários municipais. A lei que trata dessa matéria não inclui a Ordem. Nosso intuito é equiparar a composição do CAT à do Contencioso Administrativo Tributário – CONAT, Tribunal Administrativo responsável por julgar causas tributárias relacionadas ao Estado do Ceará", argumentou.


Participaram da reunião: Erinaldo Dantas, presidente da OAB Ceará; Jefferson Viana, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Ceará (CDTrib); Hamilton Sobreira, vice-presidente da CDTrib e Vítor Valença, Secretário Geral da CDTrib; e Antônio Henrique, presidente da Câmara Municipal de Fortaleza.


Entenda a proposta do Projeto de Lei:

O projeto de lei visa alterar a atual disposição da Lei nº 8.954/2005, para ampliar a composição das Câmaras de Julgamento de 4 (quatro) para 6 (conselheiros) e do Conselho de Recursos Tributários de 8 (oito) para 12 (doze) conselheiros, mantido, sempre, o critério de paridade.


Com isso, busca-se equiparar a composição do CAT à do Contencioso Administrativo Tributário – CONAT, Tribunal Administrativo responsável por julgar causas tributárias relacionadas ao Estado do Ceará (Lei Estadual nº 15614 de 29/05/2014).


O modelo pretendido permitirá a ampliação das discussões tributárias no âmbito do município de Fortaleza-CE, incrementando o respaldo das decisões do respeitável CAT. Garantirá, ainda, às entidades que possuem finalidades constitucionais semelhantes à do CAT – garantia do contraditório e ampla defesa e busca pela justiça - como a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Ceará – OAB/CE a possibilidade de indicar conselheiros para a sua composição.




Contencioso Tributário do Município de Fortaleza

O Contencioso Administrativo Tributário do Município de Fortaleza – CAT, foi instituído pela Lei nº 6.832 de 18 de abril de 1991 pelo então Prefeito Juraci Vieira de Magalhães e regulamentado pelo Decreto nº 9.852 de 26 de abril de 1996, na gestão do Prefeito Antônio Elbano Cambraia. Foi solenemente instalado no dia 09 de maio de 1996.


Atualmente o CAT é regido pela Lei nº 8.954 de 14 de setembro de 2005 e regulamentada pelo Decreto nº 12.147 de 29 de dezembro de 2006.


O CAT é um órgão integrante da Secretaria das Finanças, diretamente vinculado ao Titular da Pasta, possuindo organização, estrutura, competência e objetiva dirimir administrativamente litígios existentes entre o fisco e os contribuintes.


Assim, a partir de sua criação e instalação, o Contencioso possibilita ao contribuinte no âmbito administrativo, o exercício das garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, nos casos de: exigência de crédito tributário; restituição de tributos municipais pagos indevidamente, quando indeferido pela administração tributária; atualização monetária, penalidades e os demais encargos relacionados com a exigência do crédito tributário ou da restituição; e pagamento espontâneo de tributos, adicionais ou penalidades, nos casos previstos na legislação tributária.

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