Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
O presidente do Sindjorce, Rafael Mesquita, destaca a importância da participação de todos os associados e associadas, tendo em vista a possibilidade de deliberação de estado de greve nas redações de jornais, revistas, rádios e televisões. “Sem reajustes salariais há três anos e sem qualquer disposição dos patrões em negociar, não resta outra alternativa à categoria a não ser demonstrar sua insatisfação cruzando os braços”, comenta o dirigente.
Saiba mais: http://www.sindjorce.org.br/sindjorce-convoca-categoria-para-discutir-campanhas-salariais-e-balanco-de-2020/
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