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Ministério Público requer à PM a proibição da entrada das torcidas organizadas “TOC” e “A Força da Galera” em eventos esportivos por tempo indeterminado

  O Ministério Público do Ceará, por meio do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudetor), requereu, nesta segunda-feira (15/09), que a Polícia Militar do Estado (PMCE) suspenda a entrada da “Torcida Organizada do Ceará” (TOC) e da “A Força da Galera” de qualquer evento esportivo realizado no estado por tempo indeterminado. A medida, que também inclui a proibição de identificação das torcidas organizadas por meio de qualquer material, teve como motivação o confronto entre integrantes das duas agremiações durante o jogo de futsal entre o Ceará S.C e o Fortaleza E.C, ocorrido no Ginásio Paulo Sarasate, na capital, na última sexta-feira (12/09). “O Ministério Público não pode admitir que episódios como os registrados se tornem recorrentes, sob pena de comprometer a credibilidade dos eventos esportivos e de expor a risco a integridade física e psíquica e emocional de milhares de torcedores, incluindo crianças, idosos e famílias que frequentam os ginásios e estádios. O interesse co...

Decisão obtida pelo MPF determina medidas de transparência no processo de vacinação em Juazeiro do Norte (CE)

 Ministério Público Federal (MPF) conseguiu decisão judicial que obriga o município de Juazeiro do Norte, no Cariri cearense, a disponibilizar, em site específico, lista com nome e grupo prioritário a que pertencem todas as pessoas já vacinadas contra a covid-19. O Município também terá de apresentar um plano municipal de vacinação adotando critérios objetivos para vacinação dos grupos prioritários, baseados no maior grau de exposição e no maior risco de vida.


A decisão judicial atende a ação ajuizada pelo procurador da República Rafael Rayol, após relatos de desrespeito à fila de prioridades estabelecida no Plano Nacional de Imunização no município de Juazeiro do Norte.

Com a decisão, a Prefeitura de Juazeiro terá de disponibilizar, diariamente, a lista de pessoas cadastradas para vacinação, em ordem decrescente de prioridade, além da lista de pessoas agendadas para vacinação, com data e horário do agendamento. Também deverá divulgar boletim diário com o número total de vacinas recebidas e o número de vacinas aplicadas, com envio das informações para a Secretaria da Saúde do Estado (Sesa).

A Justiça Federal também obriga o Município de Juazeiro do Norte a incluir na prioridade do plano de vacinação contra a covid-19 apenas os profissionais de saúde que estejam na linha de frente ou que, não estando, tenham maior grau de exposição à doença por trabalharem na assistência à saúde dos pacientes em hospitais e unidades de saúde.

Além dos profissionais de saúde da linha de frente, o município deverá vacinar com prioridade os idosos entre 60 e 75 anos, em ordem decrescente de idade, iniciando-se pelos mais velhos, podendo ser vacinados concomitantemente os idosos acamados.

Número do processo para consulta:
0800378-50.2021.4.05.8102

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