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STF dá 48h para tribunais explicarem pagamentos acima do limite a juiz Decisão sobre pagamento de penduricalhos abrange sete tribunais locais

  O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu nesta segunda-feira (6) prazo de 48 horas para que os presidentes de sete tribunais locais expliquem pagamentos a magistrados acima do limite estipulado pela Corte.  A decisão sobre o pagamento de penduricalhos abrange o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e mais seis tribunais estaduais: Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia.  O ministrou alertou que em caso de descumprimento da ordem, os presidentes das cortes ficam sujeitos a “imediato afastamento do cargo de direção e responsabilidade penal”.  Moraes citou reportagem publicada nesta segunda pelo jornal Folha de S. Paulo, segundo a qual esses tribunais realizaram pagamentos acima dos parâmetros estabelecidos em março pelo plenário do Supremo. Em alguns casos, os valores pagos ultrapassaram os R$ 200 mil, sendo o maior valor de mais de R$ 495 mil, segundo a publicação.  Em 25 d...

MPCE ajuíza Ação Civil Pública para combater nepotismo no Município de Ocara

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Ocara, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para combater a nomeação, por parte da prefeita de Ocara, de seu esposo e seu irmão, nomeados para cargos de secretários municipais sem qualificação técnica nas áreas em que exercem suas funções. A ACP requer suspensão dos vínculos funcionais dos secretários citados e dos atos por eles praticados enquanto nomeados. Caso o pedido seja acatado pela Justiça e não atendido pelo Município, o Ministério Público requisita pagamento de multa no valor de R$ 100.000,00 para cada agente nomeado. 

A ação ocorre em face do Município de Ocara, da empresária e prefeita Amália Lopes de Sousa, de seu esposo, Almir Pereira de Sousa (empresário e secretário de Governo) e do irmão da prefeita, Francisco Márcio Moreira Lopes (secretário de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano). A finalidade do processo é punir a prática histórica da nomeação de pessoas que mantêm relação de parentesco em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afim, com autoridades públicas, para o exercício de cargos em comissão e funções de confiança e contratação temporária, sem qualificação técnica ou acadêmica para tanto. 

No caso do irmão e do esposo da prefeita, a formação e experiência profissional, quando citadas, em nada se coadunam com as pastas por eles geridas. Se condenados, os secretários devem restituir valor equivalente à remuneração recebida no exercício dos cargos. Em julho de 2020, um Inquérito Civil Público foi instaurado, também pelo MPCE, para apurar os fatos. Em setembro, a Promotoria de Justiça de Ocara requisitou ao Município a relação dos servidores comissionados ou em função de confiança e dos contratados temporários que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau da prefeita, ocupando ou não cargos de direção, chefia ou assessoramento.  

No dia 1º de fevereiro, o MP recomendou que Almir Pereira e Francisco Márcio fossem exonerados, o que não aconteceu e motivou a propositura de Ação Civil Pública. Ante a ação, o Poder Judiciário definiu prazo de cinco dias para os envolvidos se manifestarem em juízo.   

A nomeação de parentes sem qualificação acadêmica, técnica ou superior configura nepotismo, conduta ilícita que fere o interesse público e as regras de da ética, moral, impessoalidade, igualdade e da eficiência. Além disso, esse tipo de nomeação torna o ato administrativo viciado, pois viola os princípios constitucionais norteadores da Administração Pública, e aumenta as chances de comprometer a excelência na prestação do serviço público. 

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