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NOTA DE PESAR- Nelson Bernardes Prado

 NOTA DE PESAR É com profundo pesar e consternação que a Laguna comunica o falecimento de seu fundador e grande visionário, Nelson Bernardes Prado. Homem de valores inegociáveis, paixão pelo campo e dedicação incansável, Sr. Nelson foi o alicerce sobre o qual construímos nossa história de 30 anos. Sua liderança pioneira, aliada ao amor pelo trabalho e ao respeito à terra, transformou um sonho em um legado que hoje alimenta e orgulha milhares de famílias. Mais do que um grande empresário, Sr. Nelson foi um mestre, amigo e inspiração diária para colaboradores, parceiros e todos que tiveram o privilégio de conviver ao seu lado. Seu legado de integridade, trabalho duro e visão de futuro permanecerá vivo em cada detalhe de nossa jornada. Neste momento de imensa dor, a família Laguna se une em oração e manifesta suas mais sinceras condolências aos familiares e amigos. Que a sua memória continue a iluminar os nossos caminhos.

MPCE considera inconstitucional Lei Municipal que permite intervenções na Zona Especial Ambiental Rio Batateiras, no Crato

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 6ª Promotoria de Justiça de Crato, ingressou ontem (01/03) com Ação Civil Pública contra o Município, requerendo a declaração de inconstitucionalidade de forma incidental de Lei Municipal n.º 3.730/2021, que desafeta áreas ambientais protegidas para permitir intervenções nos espaços. O procedimento requer, entre outros pedidos, que o Município se abstenha de praticar ou autorizar qualquer ato administrativo que cause impacto ambiental na Zona Especial Ambiental (ZEA) 5 Rio Batateiras. 

Desse modo, autorizações, licenças de qualquer natureza, permissões, certidões de uso do solo, lançamento de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), termo de ocupação e alvarás de construção, de reforma, de localização e de funcionamento não podem ser emitidos, seja para conceder permissão de uso ao Município ou a qualquer pessoa física ou jurídica. Isso vale para pedidos referentes a limpeza de terreno, desmatamento, destocamento, extração de areia ou outros materiais, escavação, terraplanagem, estocagem de material de construção, instalação de equipamentos para construção, colocação de equipamentos para construção, início de obras, construções, edificações ou qualquer outra intervenção não condizente com o objetivo de conservação da natureza na área de que trata a Lei Municipal em questão.   

Em 2016, a 6ª Promotoria de Justiça de Crato instaurou Inquérito Civil para apurar possíveis descumprimentos em relação à legislação de uso, ocupação e parcelamento do solo urbano, em especial quanto a que define as Zonas Especiais Ambientais no Crato. A instituição de tais zonas constitui importante avanço na proteção ambiental e materializa, no âmbito local, o disposto no art. 225, §1º, III, da Constituição Federal, que estabelece a obrigação de entes federados promoverem a criação de espaços protegidos (zoneamento) e limitação quanto ao uso.  

Os espaços foram criados pela Lei Municipal n.º 2.590/2009, após constantes tentativas de relativizar a proteção ambiental em prol de interesses de grupos imobiliários, sem estudos ambientais e discussões aprofundadas acerca dos impactos que poderiam advir das intervenções.  

No ano passado, a Câmara Municipal de Crato aprovou o Projeto de Lei n.º 1412001/2020, que transforma parte da área da ZEA 5 Rio Batateiras em Zona Residencial de Média Densidade (ZR3). Na sequência, foi criada a Lei Municipal n.º 3.730/2021, publicada em 08 de janeiro último. Para o MPCE, o ato contém inconstitucionalidade, ilegalidades e traz consigo dano ambiental latente, pois a área é protegida pela legislação ambiental. 

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