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Fernando Diniz é anunciado como novo técnico do Corinthians Treinador chega para substituir Dorival Júnior

  O técnico Fernando Diniz é o novo técnico do Sport Club Corinthians Paulista. O anúncio foi realizado, na noite desta segunda-feira (6), pela assessoria de imprensa do Timão. “O Sport Club Corinthians Paulista acertou a contratação do técnico Fernando Diniz. O novo comandante do Timão terá contrato válido até o final de 2026. O auxiliar Léo Porto e o preparador físico Wagner Bertelli chegam para compor a comissão técnica”, diz o comunicado divulgado pelo Corinthians. O Timão informou que Diniz já entra em ação na próxima terça-feira (07), quando comandará o primeiro treino de preparação para a estreia corinthiana na Copa Libertadores, na próxima quinta (9), a partir das 21h (horário de Brasília), diante do Platense (Argentina). Diniz substitui no cargo Dorival Júnior, que, após derrota em casa para o Internacional na noite do último domingo (5) pelo Campeonato Brasileiro, foi demitido do comando da equipe do Parque São Jorge. Durante o período no comando do Timão, Dorival foi cam...

MPCE considera inconstitucional Lei Municipal que permite intervenções na Zona Especial Ambiental Rio Batateiras, no Crato

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 6ª Promotoria de Justiça de Crato, ingressou ontem (01/03) com Ação Civil Pública contra o Município, requerendo a declaração de inconstitucionalidade de forma incidental de Lei Municipal n.º 3.730/2021, que desafeta áreas ambientais protegidas para permitir intervenções nos espaços. O procedimento requer, entre outros pedidos, que o Município se abstenha de praticar ou autorizar qualquer ato administrativo que cause impacto ambiental na Zona Especial Ambiental (ZEA) 5 Rio Batateiras. 

Desse modo, autorizações, licenças de qualquer natureza, permissões, certidões de uso do solo, lançamento de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), termo de ocupação e alvarás de construção, de reforma, de localização e de funcionamento não podem ser emitidos, seja para conceder permissão de uso ao Município ou a qualquer pessoa física ou jurídica. Isso vale para pedidos referentes a limpeza de terreno, desmatamento, destocamento, extração de areia ou outros materiais, escavação, terraplanagem, estocagem de material de construção, instalação de equipamentos para construção, colocação de equipamentos para construção, início de obras, construções, edificações ou qualquer outra intervenção não condizente com o objetivo de conservação da natureza na área de que trata a Lei Municipal em questão.   

Em 2016, a 6ª Promotoria de Justiça de Crato instaurou Inquérito Civil para apurar possíveis descumprimentos em relação à legislação de uso, ocupação e parcelamento do solo urbano, em especial quanto a que define as Zonas Especiais Ambientais no Crato. A instituição de tais zonas constitui importante avanço na proteção ambiental e materializa, no âmbito local, o disposto no art. 225, §1º, III, da Constituição Federal, que estabelece a obrigação de entes federados promoverem a criação de espaços protegidos (zoneamento) e limitação quanto ao uso.  

Os espaços foram criados pela Lei Municipal n.º 2.590/2009, após constantes tentativas de relativizar a proteção ambiental em prol de interesses de grupos imobiliários, sem estudos ambientais e discussões aprofundadas acerca dos impactos que poderiam advir das intervenções.  

No ano passado, a Câmara Municipal de Crato aprovou o Projeto de Lei n.º 1412001/2020, que transforma parte da área da ZEA 5 Rio Batateiras em Zona Residencial de Média Densidade (ZR3). Na sequência, foi criada a Lei Municipal n.º 3.730/2021, publicada em 08 de janeiro último. Para o MPCE, o ato contém inconstitucionalidade, ilegalidades e traz consigo dano ambiental latente, pois a área é protegida pela legislação ambiental. 

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