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Governo do Ceará inaugura Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa para fortalecer o combate à criminalidade na RMF

  Equipamento contará com quatro delegacias e atenderá municípios da Região Metropolitana de Fortaleza com base em inteligência policial Com o objetivo de ampliar a presença da Polícia Civil na Região Metropolitana de Fortaleza e fortalecer as ações de investigação, o Governo do Ceará inaugurou, nesta sexta-feira (19), o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). O equipamento contará com quatro delegacias, sendo duas de Caucaia – onde está sediada a unidade, uma de Maranguape e uma que atenderá conjuntamente os municípios de Maracanaú e Pacatuba. A cerimônia contou com a presença do governador Elmano de Freitas, que esteve acompanhado do secretário da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), Roberto Sá; do delegado-geral da Polícia Civil do Estado do Ceará  (PCCE), Márcio Gutiérrez; além de representantes das forças de segurança e outras autoridades. Também estiveram presentes os prefeitos de Caucaia, Naumi Amorim; de M...

MPCE considera inconstitucional Lei Municipal que permite intervenções na Zona Especial Ambiental Rio Batateiras, no Crato

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 6ª Promotoria de Justiça de Crato, ingressou ontem (01/03) com Ação Civil Pública contra o Município, requerendo a declaração de inconstitucionalidade de forma incidental de Lei Municipal n.º 3.730/2021, que desafeta áreas ambientais protegidas para permitir intervenções nos espaços. O procedimento requer, entre outros pedidos, que o Município se abstenha de praticar ou autorizar qualquer ato administrativo que cause impacto ambiental na Zona Especial Ambiental (ZEA) 5 Rio Batateiras. 

Desse modo, autorizações, licenças de qualquer natureza, permissões, certidões de uso do solo, lançamento de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), termo de ocupação e alvarás de construção, de reforma, de localização e de funcionamento não podem ser emitidos, seja para conceder permissão de uso ao Município ou a qualquer pessoa física ou jurídica. Isso vale para pedidos referentes a limpeza de terreno, desmatamento, destocamento, extração de areia ou outros materiais, escavação, terraplanagem, estocagem de material de construção, instalação de equipamentos para construção, colocação de equipamentos para construção, início de obras, construções, edificações ou qualquer outra intervenção não condizente com o objetivo de conservação da natureza na área de que trata a Lei Municipal em questão.   

Em 2016, a 6ª Promotoria de Justiça de Crato instaurou Inquérito Civil para apurar possíveis descumprimentos em relação à legislação de uso, ocupação e parcelamento do solo urbano, em especial quanto a que define as Zonas Especiais Ambientais no Crato. A instituição de tais zonas constitui importante avanço na proteção ambiental e materializa, no âmbito local, o disposto no art. 225, §1º, III, da Constituição Federal, que estabelece a obrigação de entes federados promoverem a criação de espaços protegidos (zoneamento) e limitação quanto ao uso.  

Os espaços foram criados pela Lei Municipal n.º 2.590/2009, após constantes tentativas de relativizar a proteção ambiental em prol de interesses de grupos imobiliários, sem estudos ambientais e discussões aprofundadas acerca dos impactos que poderiam advir das intervenções.  

No ano passado, a Câmara Municipal de Crato aprovou o Projeto de Lei n.º 1412001/2020, que transforma parte da área da ZEA 5 Rio Batateiras em Zona Residencial de Média Densidade (ZR3). Na sequência, foi criada a Lei Municipal n.º 3.730/2021, publicada em 08 de janeiro último. Para o MPCE, o ato contém inconstitucionalidade, ilegalidades e traz consigo dano ambiental latente, pois a área é protegida pela legislação ambiental. 

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