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Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval

  Conforme consta na   Portaria STJ/GDG 1.010/2025 , o Superior Tribunal de Justiça não terá expediente nos dias 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira de Carnaval), em razão de feriado na Justiça Federal e nos tribunais superiores, estabelecido pelo   artigo 62, inciso III, da Lei 5.010/1966 . O expediente na quarta-feira (18) será das 14h às 19h. Os prazos processuais observarão os termos dos artigos  219, 224 e 231 do Código de Processo Civil (CPC)  e  798 do Código de Processo Penal (CPP) . Plantão judiciário Para as medidas urgentes, entre sábado (14) e terça-feira (17), os advogados deverão acionar o  plantão judiciário  – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico do portal do STJ, das 9h às 13h. A atuação do tribunal durante o plantão está restrita às hipóteses elencadas na  Instrução Normativa STJ 6/2012 . Os processos recebidos no período serão distribuídos como no regime ordinário: por sort...

MPCE ingressa com ação para que Prefeitura de Aurora pague salários atrasados de servidores municipais em até 72 horas

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Aurora, ingressou, nessa terça-feira (09/03), com Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do Município de Aurora para que a Prefeitura pague, em até 72 horas, os vencimentos atrasados referentes ao mês de dezembro de 2020 dos servidores públicos municipais. Na Ação, o MPCE pede ainda que o prefeito de Aurora pague multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento da medida para cada salário de servidor atrasado em caso de deferimento da Ação pelo Poder Judiciário.

Conforme o promotor de Justiça Luiz Cogan, titular da Promotoria de Justiça de Aurora e autor da Ação, após ser intimada pelo MPCE para prestar esclarecimentos, a Procuradoria Geral do Município informou que o pagamento da parcela dos servidores do mês de dezembro não aconteceu devido a gestão anterior não deixar saldo em caixa para pagamento dos funcionários públicos. No entanto, já neste ano, a Prefeitura da cidade não priorizou o pagamento dos salários atrasados dos servidores. “O gestor atual efetuou o pagamento de todos os seus comissionados escolhidos em janeiro de 2021 antes que se quitasse a dívida com os servidores públicos”, frisa o promotor de Justiça.

Ainda de acordo com a Promotoria de Justiça de Aurora, “quase todo o quadro de servidores públicos selecionados, de igual forma, também se encontra com sua remuneração atrasada, sendo a omissão ilegal do gestor facilmente perceptível pela sociedade local, já que grande parte da população restou afetada por ela, seja de forma direta ou indireta, abalando inúmeras famílias e a economia local”.

Diante disso, o atraso dos salários dos servidores, para o MPCE, viola os princípios constitucionais que regem a atuação da Administração Pública, elencados no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, dentre eles a obediência à legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

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