Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
Uma mulher de 27 anos, natural de Cariré deu à luz a gêmeos dentro de um ônibus da empresa Guanabara por volta das 11h30min deste domingo(07), no município de Irauçuba.
No momento em que a passageira sentiu as dores do parto, o motorista se dirigiu até o hospital da cidade, mas antes de chegar na unidade, a mulher teve as crianças. Apesar do desespero, a mãe e os bebês estão bem e foram transferidos para Sobral, onde devem seguir com os devidos cuidados pós-parto.
Segundo a Polícia Militar, a passageira havia saído de Sobral com destino ao Rio de Janeiro.
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