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Ceará tem diminuição de 16,6% nos Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLIs) no 1º semestre

  Seguindo a diretriz do Governo do Ceará, que une estratégias de prevenção e repressão às mortes violentas, por meio da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), o Estado encerrou o 1º semestre de 2025 com uma redução de 16,6% nos Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLIs). Comparando os seis primeiros meses deste ano com o mesmo período de 2024, a Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp), responsável pela extração dos dados, identificou 285 CVLIs a menos no período. Todas as regiões do Ceará apresentaram queda nas mortes violentas entre janeiro e junho de 2025. Considerando a redução de 16,6%, foram registrados 1.429 crimes neste ano, contra 1.714 CVLIs no 1º semestre do ano passado. Para o secretário da SSPDS, Roberto Sá, a diminuição é resultado da união entre os investimentos do Governo do Ceará e o trabalho diário realizado por policiais civis e militares e profissionais da Perícia Forense do Ceará. “Sempre ressalto o mérito d...

Reforma da Previdência - Legislativo Municipal de Fortaleza aprova projeto de emenda à Lei Orgânica em 1ª discussão

 Os vereadores ainda aprovaram duas emendas coletivas, a de nº 001, modificativa, que altera a redação dos artigos 1º e 3º e a emenda aditiva nº 002. As contribuições foram apresentadas após negociação com a representação sindical dos servidores públicos municipais

Sessão plenária Data: 04.03.2021 Foto: Érika Fonseca

A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou em 1ª discussão a emenda à Lei Orgânica do Município n° 05/2021, que trata da reforma da Previdência no âmbito municipal. Na ocasião, o projeto recebeu 33 votos favoráveis e 10 contrários. A matéria deve retornar para a apreciação dos parlamentares em 2ª discussão no prazo regimental de 10 dias.

A emenda a LOM n° 05/2021 visa adequar a previdência municipal às alterações promovidas pela Emenda Constitucional no 103, de 12 de novembro de 2019, conhecida como “Reforma da Previdência”, que trouxe novas regras para aposentadoria de servidores públicos ocupantes de cargos efetivos e pensões de seus dependentes, em sua maioria regras aplicáveis aos servidores federais, mas outras comuns aos servidores das demais esferas político-administrativas.

Emendas

Os vereadores ainda aprovaram duas emendas coletivas, a de nº 001, modificativa, que altera a redação dos artigos 1º e 3º e a emenda aditiva nº 002. As contribuições foram apresentadas após negociação com a representação sindical dos servidores públicos municipais.

A emenda 001/2021 altera a redação do artigo 1° e 3° do Projeto, que passa a vigorar com, a seguinte redação: O Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza e os seus Planos de Custeio serão disciplinados por Lei Complementar. Também altera o teor do artigo 3° da Emenda revogando os incisos VI e XII do Art. 117, e os Arts. 128 a 132, todos da Lei Orgânica nº 1, de 15 de dezembro de 2006, respeitados os direitos adquiridos, os atos jurídicos perfeitos e a coisa julgada. Conforme a justificativa, essa emenda visa garantir os direitos adquiridos, os atos jurídicos perfeitos e a coisa julgada no tocante a legislação previdenciária do regime próprio dos servidores, evitando assim, eventuais perdas que os servidores poderiam vir a ter.

Já a emenda 002/2021, faz os seguintes acréscimos na proposta: serão estabelecidos por lei complementar idade e tempo de contribuições diferenciadas para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional a interdisciplinar; para servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais a saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.

Determina, ainda, que os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação as idades decorrentes da aplicação da lei, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar. Pontua que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

Outras alterações na emenda: os serviços públicos pertinentes a Previdência e Assistência Municipal serão prestados através do Instituto de Previdência do Município, conforme regulamento em Lei Complementar; é assegurado ao servidor público municipal o compute para fins de aposentadoria do tempo que o mesmo contribuiu para o Regime Geral de Previdência Social antes do seu ingresso no serviço público, bem como o tempo de contribuição no serviço público federal, estadual e municipal. Fica assegurado aos servidores que tenham cumprido os requisitos de aposentadoria previstos na legislação então vigente, o direito a sua concessão em conformidade com a referida legislação, em especial quanto a forma de cálculo e de reajuste dos benefícios, considerando as respectivas normas para a incorporação aos proventos de vantagens permanentes de valor variável, aplicando-se a mesma regra de direito adquirido a concessão da pensão por morte.

O líder do governo na Câmara, vereador Gardel Rolim (PDT), em discussão da matéria, ressaltou a importância do diálogo construído na Casa para tratar de uma matéria de tanta relevância que é a reforma da Previdência dos servidores. “Parabenizo todos os vereadores que passaram o dia de ontem recebendo os sindicatos e que abriram a porta do diálogo para ouvir e entender as propostas e ideias dos sindicatos e de alguns vereadores para que pudéssemos construir uma emenda com com um texto acordado e melhorado, garatindo uma reforma necessária para que tenhamos a aposentadoria das pessoas no futuro”, pontuou

Gardel informou que o próximo passo na tramitação da matéria será a discussão de um Projeto de Lei Complementar que já foi compartilhado com os vereadores e representantes sindicais para que sejam debatidos com suas assessorias jurídicas. O vereador ainda destacou que a liderança do governo, a partir da próxima segunda-feira, 8, vai receber os sindicatos para dialogar e criar um texto pactuado.

O vereador Gabriel Aguiar (Psol) lamentou a ausência dos demonstrativos de dados e uma transparência dos cálculos atuariais que fundamentam a reforma da previdência municipal. “O único mecanismo que temos para analisar a demanda dessa reforma é o demonstrativo de projeção atuarial”, disse.

Ordem do Dia

Foram encaminhados às Comissões: dois projetos de lei e sete projetos de indicação. Ainda foram aprovados dois projetos de lei em Redação Final, um projeto de resolução, um projeto de lei e um projeto de emenda à lei orgânica. Também foram aprovados oito indicativos e oito requerimentos.

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