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O Poder Judiciário teve atuação constante em todos os atos necessários nesta etapa inicial do procedimento que, atualmente, encontra-se em fase de inquérito policial concluído (aguardando denúncia). Com o início das investigações, por parte da autoridade policial, de crime de tráfico e associação para o tráfico ocorridos entre dezembro de 2019 e setembro de 2020, no Município de Quixeramobim, a Justiça atuante naquela Comarca decretou, atendendo a representação policial, em 14 de dezembro de 2020, a prisão preventiva dos investigados. Três dias depois (17/12), foram cumpridos os mandados de prisão e, na mesma data, realizadas as respectivas audiências de custódia de todos os presos, com a manutenção das prisões.

Após a conclusão de todas as investigações criminais, o que se deu em 14 de janeiro deste ano, a representação do Ministério Público atuante na Comarca de Quixeramobim requereu, em 19 de janeiro, o declínio da competência para processo e julgamento do caso para a Vara de Delitos de Organizações Criminosas (localizada em Fortaleza). Com isso, no dia 21 de janeiro, a 1ª Vara de Quixeramobim declinou da competência como foi solicitado pelo órgão ministerial.

Por sua vez, a representação do Ministério Público junto à Vara de Delitos de Organizações Criminosas, no dia 22 de fevereiro, manifestou-se a favor da devolução do inquérito à Comarca de Quixeramobim.

Cumprindo o que prevê a lei, o Juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas determinou a remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça para resolver o conflito de atribuições entre órgãos internos do Ministério Público Estadual. O PGJ atribuiu, em 19 de março, a competência ao órgão do Ministério Público oficiante na Vara de Delitos de Organizações Criminosas.

No dia 23 de março último, o juízo determinou a remessa dos autos ao Ministério Público atuante na Vara de Delitos de Organizações Criminosas, para a adoção das providências cabíveis.
O relaxamento da prisão dos investigados ocorreu apenas no dia 29 de março, considerando o transcurso de mais de 100 dias de prisão preventiva, sem que, até então, tenha sido oferecida qualquer denúncia contra os mesmos, situação que persiste até esta data.

Vale ressaltar que a decisão que relaxou a prisão dos investigados está em inteira consonância com a legislação em vigor, pois, como estabelece o artigo 54 da Lei nº 11.343/2006, o prazo para o oferecimento da denúncia em casos dessa natureza é de 10 dias, enquanto os citados investigados estavam presos desde de dezembro de 2020, com investigações concluídas em 14 de janeiro de 2021, sem que ainda tivesse sido ofertada qualquer peça acusatória, ultrapassando de forma clara o prazo legal.

De igual modo, agiu o Juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas consoante jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que não admitem a prisão provisória de investigados por prazo superior ao previsto em lei quando ainda nem formalmente denunciados pelo órgão titular da ação penal.

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