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Com apoio das ferramentas de tecnologia da SSPDS, suspeito de furto de veículo é preso em flagrante pela PMCE na Capital

  O suspeito foi capturado no bairro Lagoa Redonda, em Fortaleza; o homem estava conduzindo um veículo que havia sido furtado no município de Quixadá Em continuidade aos trabalhos de combate à ações criminosas no estado, uma ação da Polícia Militar do Ceará (PMCE) resultou na prisão em flagrante de um suspeito e na recuperação de um veículo com registro de furto. O homem foi capturado na tarde dessa quinta-feira (21), no bairro Lagoa Redonda, que fica na área Integrada de Segurança Pública 16 (AIS 16) de Fortaleza. A ação contou com o auxílio das ferramentas de tecnologia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). Uma equipe de policiais militares, durante diligências na tarde dessa quinta, foram acionados via Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops), da SSPDS, após ser emitido um alerta referente a um veículo com queixa de furto estar transitando em uma avenida no bairro Lagoa Redonda. Com o registro, os operadores do Núcleo de Videomonitoramento ...

Câmara aprova novas regras para Previdência Municipal

 Os vereadores aprovaram em disussão única, na sessão virtual desta quarta-feira, 14, o projeto de lei complementar nº 26/2021 que trata da reforma da Previdência Municipal, de autoria do prefeito José Sarto Nogueira (PDT). A matéria recebeu 9 emendas e segue para Redação Final na próxima sexta-feira (16).

O PLC adequa a Previdência Municipal às alterações promovidas pela Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, que trouxe novas regras para aposentadoria dos servidores públicos e pencionistas. Foram dois meses de diálogo entre o Legislativo, Executivo e sociedade civil organizada. Nesse período os vereadores apresentaram emendas ao projeto, com o objetivo de aprimorar o texto enviado pelo prefeito.

“Esse tema da Previdência Municipal nós estamos debatendo desde o dia 10 de fevereiro, quando a mensagem chegou à Casa Legislativa. São dois meses de muitas conversas, inclusive o prefeito Sarto Nogueira se reuniu com os servidores e retirou do texto alguns pontos e outros sofreram alterações. Fizemos uma análise acima das questões políticas partidárias e analisamos o mérito da matéria. Buscamos e alinhamos até onde foi possível. Chegamos nesse dia 14 de abril com a tranquilidade de fazer o que deveríamos. O momento tratado pela Prefeitura de Fortaleza sobre a reforma foi realizada no prazo limite”, disse o líder do governo, Gardel Rolim (PDT).

Pela liderança do Partido dos Trabalhadores, o vereador Ronivaldo reforçou a necessidade de um tempo mais amplo de debate.

“Mesmo que julguemos necessários os ajustes à previdência, foram apresentadas emendas, como por exemplo a do vereador Danilo Lopes, que tentava minimizar a questão do tempo para os servidores da saúde, e esta não foi acolhida. O momento é inoportuno”, declarou o oposicionista.

Conheça algumas alterações com a aprovação da Reforma:

🔹O texto estabelece regras de transição para os atuais servidores. A principal delas funcionará por um sistema de pontuação, que soma a idade com o tempo de contribuição. A pontuação será progressiva, a partir de 2022. A cada um ano e três meses, sobe um ponto.

🔹Outra regra de transição para os servidores públicos que estão perto de se aposentarem é a do pedágio. A proposta estabelece a cobrança de um pedágio de 85% sobre o tempo que falta para o servidor se aposentar. Com essa nova regra, as mulheres, terão que atingir os critérios de 30 anos de contribuição e 57 anos de idade. Já os homens deverão ter 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.

🔹De acordo com a proposição, o cálculo da aposentadoria também deverá mudar, passando a ser feito através de uma média aritmética. No caso de quem se aposentar nos anos de 2021 e 2022, o Município calculará a aposentadoria sobre 80% dos maiores salários do servidor.

🔹Outra alteração acontece nas alíquotas de contribuição previdenciária, que no caso dos servidores, vai subir dos atuais 11% para o percentual de 14%. Já no caso da Prefeitura a taxa passará de 22% para 28%. Essa taxa sobre o salário é paga pelos servidores ativos, inativos e pensionistas. A Prefeitura também paga uma contribuição. Essa taxa é destinada ao Fundo Previdenciário, responsável pelo pagamento das aposentadorias.

🔹Através da Emenda Conjunta nº 130, de autoria da Comissão, ficarão isentos da contribuição previdenciária obrigatória paga ao IPM, os servidores aposentados e pensionistas, que recebem como benefício o valor de até R$ 2.200,00.

🔹A iniciativa também institui o regime de Previdência Complementar para os servidores públicos. Nele, o servidor que ganhar acima do teto do INSS (R$ 6.430) vai pagar uma nova contribuição previdenciária sobre o valor que recebe a mais do teto.

🔹Por meio da Emenda nº 06, de autoria do vereador Márcio Martins, (PROS) também foi permitido ao servidor utilizar excepcionalmente, o seu tempo de contribuição excedente em outro regime de previdência, sem a necessidade de aguardar a apreciação definitiva do ato de aposentadoria pelo Tribunal de Contas do Estado.

🔹No caso do valor da pensão, também houve alterações. Atualmente, o pensionista recebe o valor integral, ou seja, 100% do salário pago ao servidor. Com a proposta foi estabelecida uma cota familiar: 50% do salário mais 10% por dependente até se atingir 100% do valor da aposentadoria.

🔹A exceção é caso o servidor tenha falecido por Covid-19 no ano de 2021, durante o exercício de ações de enfrentamento à doença. Nesta situação, em específico, o pensionista terá direito a 100% da aposentadoria. A Emenda conjunta nº 105, de autoria da Comissão, garante esse direito mesmo que o falecimento tenha ocorrido em data anterior à entrada em vigor da Lei da reforma da Previdência.

🔹Por meio da Emenda nº 59, de autoria do vereador Bruno Mesquita (PROS), e uma subemenda, também ficou garantido o direito a 100% da aposentadoria aos pensionistas com deficiência física, mental ou grave.

Veja as demais emendas aprovadas

  • Emenda nº 12, de autoria Márcio Martins (PROS), estabelece que o servidor municipal titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade, fará jus a um abono de permanência no valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória;
  • Emenda nº 95, de autoria do vereador Ronivaldo Maia (PT), que recebeu uma subemenda, solicita a criação do Conselho Municipal de Políticas de Previdência Social – CMPPS, assegurando a participação de representantes dos segurados do Regime de Próprio de Previdência Social e do Regime de Previdência Complementar Municipal, com o objetivo de deliberar, de maneira estratégica e harmônica, sobre as políticas e diretrizes gerais relativas ao regime próprio de previdência social municipal;
  • Emenda n º 118, de autoria do vereador Guilherme Sampaio (PT), requer a adequação de nomenclatura passando o Fundo PREVIFOR/PRE a ser administrado pelo Instituto de Previdência do Município, unidade gestora do Regime Próprio de Previdência municipal, e terá por finalidade arrecadar, reunir e acumular recursos financeiros de qualquer natureza a serem utilizados no pagamento de benefícios previdenciários aos beneficiários a ele vinculados;
  • Emenda nº 132, de autoria do vereador Lúcio Bruno (PDT), que recebeu subemenda, estabelece que a incorporação nos proventos do valor das gratificações de produtividade ou de desempenho tenha como base uma fração cujo numerador é a quantidade de anos completos de recebimentos e de respectiva contribuição previdenciária, contínuos e intercalados e o denominador é o número 10;
  • Emenda nº 145, também de autoria do vereador Guilherme Sampaio (PT), que recebeu subemenda, diz que o servidor pode utilizar as vantagens pecuniárias e todos os benefícios que recebeu durante a vigência das Leis nº 9.889 e n° 9.894, ambas de 2012, como contribuição previdenciária, desde que desconte a alíquota.

Informações de Anna Regadas

Imagem: Evilázio Bezerra

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