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Suspeito da morte de adolescente no Passaré é apreendido pela PCCE na Capital

  Um trabalho investigativo realizado pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) resultou na apreensão em flagrante de um adolescente, de 17 anos, suspeito de envolvimento na morte de um outro adolescente que ocorreu nas proximidades de uma instituição de ensino municipal, na manhã da última terça-feira (23), no bairro Passaré, que fica na Área Integrada de Segurança 7 (AIS 7) de Fortaleza. A apreensão do adolescente ocorreu na tarde dessa quarta-feira (24). Os trabalhos policiais foram realizados pela 7ª Delegacia do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). Com os trabalhos investigativos que iniciaram após o crime, os policiais civis identificaram o suspeito. O adolescente é apontado como o autor dos disparos da arma de fogo que ocasionou a morte da vítima. Na tarde dessa quarta, o adolescente foi localizado e conduzido para a Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), unidade especializada da PCCE, onde foram realizados os procedimentos cabíveis. A ação contou com

Improbidade: MPCE ingressa com ação contra ex-presidente da Câmara de Vereadores de Altaneira

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda – a qual a Comarca de Altaneira é vinculada, pediu a condenação da ex-presidente da Câmara de Vereadores deste município, Maria Valdelice de Oliveira, pela prática de atos de improbidade administrativa. Na Ação Civil Pública (ACP), ajuizada no dia 8 de abril de 2021, o MPCE pede a perda de eventual função pública atual de Maria Valdelice, além de suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos, pagamento de multa até duas vezes maior que o dano causado ao erário público e proibição da ex-vereadora contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. 

Conforme a Promotoria de Justiça de Nova Olinda, nos anos de 2013 e 2014, a Câmara Municipal de Vereadores de Altaneira, através da sua então presidente, Maria Valdelice de Oliveira, realizou a contratação de empresas por meio de fracionamento indevido e ausência de procedimento legais para a dispensa de licitação. Em 14 de janeiro de 2015, em sua nova gestão como presidente da Casa Legislativa, Maria Valdelice contratou serviço de assessoria jurídica mediante irregular procedimento de dispensa de licitação, cujo parecer fora assinado por indivíduo estranho aos quadros da administração e autorizou o pagamento antecipado de serviço sabidamente ainda não executado. 

Para o MPCE, a ex-gestora da Câmara Municipal de Altaneira, diante disso, praticou atos de improbidade administrativa que ferem os princípios administrativos, conforme prevê o artigo 11, caput da Lei nº 8.429/92, além de ter causado danos ao erário público, segundo consta no artigo 10, inciso I, da mesma lei. Assim, a requerida deve ser condenada às penas previstas no artigo 12, incisos II e III, da Lei nº 8.429/92.

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