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Beneficiários com NIS de final 2 recebem Bolsa Família de julho Valor médio do benefício neste mês está em R$ 679,19

  A Caixa Econômica Federal paga nesta terça-feira (21) a parcela de julho do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 2. Neste mês, o valor médio do benefício está em R$ 679,19. Na segunda-feira (20), moradores de 175 municípios de seis estados receberam o crédito, independentemente do número final do NIS. O pagamento unificado foi para localidades em situação de emergência ou em estado de calamidade pública nos seguintes estados: Amazonas (três municípios), Paraíba (31), Paraná (8), Rio Grande do Norte (120), Roraima (6) e Sergipe (7). >> Veja a lista dos municípios com pagamento unificado O valor mínimo do programa corresponde a R$ 600. Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais:  o Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança; o Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 ...

Improbidade: MPCE ingressa com ação contra ex-presidente da Câmara de Vereadores de Altaneira

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda – a qual a Comarca de Altaneira é vinculada, pediu a condenação da ex-presidente da Câmara de Vereadores deste município, Maria Valdelice de Oliveira, pela prática de atos de improbidade administrativa. Na Ação Civil Pública (ACP), ajuizada no dia 8 de abril de 2021, o MPCE pede a perda de eventual função pública atual de Maria Valdelice, além de suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos, pagamento de multa até duas vezes maior que o dano causado ao erário público e proibição da ex-vereadora contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. 

Conforme a Promotoria de Justiça de Nova Olinda, nos anos de 2013 e 2014, a Câmara Municipal de Vereadores de Altaneira, através da sua então presidente, Maria Valdelice de Oliveira, realizou a contratação de empresas por meio de fracionamento indevido e ausência de procedimento legais para a dispensa de licitação. Em 14 de janeiro de 2015, em sua nova gestão como presidente da Casa Legislativa, Maria Valdelice contratou serviço de assessoria jurídica mediante irregular procedimento de dispensa de licitação, cujo parecer fora assinado por indivíduo estranho aos quadros da administração e autorizou o pagamento antecipado de serviço sabidamente ainda não executado. 

Para o MPCE, a ex-gestora da Câmara Municipal de Altaneira, diante disso, praticou atos de improbidade administrativa que ferem os princípios administrativos, conforme prevê o artigo 11, caput da Lei nº 8.429/92, além de ter causado danos ao erário público, segundo consta no artigo 10, inciso I, da mesma lei. Assim, a requerida deve ser condenada às penas previstas no artigo 12, incisos II e III, da Lei nº 8.429/92.

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