*Artigo | Quem cuida da saúde de quem gera e sustenta a vida* Como obstetra, tenho o privilégio de acompanhar o início de uma das jornadas mais profundas da experiência humana: a maternidade. No consultório, durante o pré-natal, o foco é integralmente dividido entre a gestante e o bebê. No entanto, com o nascimento, testemunho uma mudança sutil e quase imediata de comportamento. A mulher, antes tão atenta aos próprios exames e sintomas, gradualmente se coloca em segundo plano. O olhar, compreensivelmente, volta-se por inteiro para o recém-nascido, dando início a um ciclo de autonegligência que muitas vezes se estende por anos. O Dia das Mães é um momento de celebração, mas também nos convida a uma reflexão clínica e social sobre o preço invisível desse cuidado constante. A rotina materna é frequentemente marcada pelo acúmulo de funções, onde o gerenciamento do lar, a carreira e a criação dos filhos consomem a totalidade das horas diárias. Nessa matemática implacável, a primeira a...
Ministério Público Eleitoral conseguiu manter no Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE/CE) a condenação de candidatos que promoveram aglomerações durante as eleições de 2020 no município de Baturité, desrespeitando medidas sanitárias de combate à covid-19.
Ao analisar recurso interposto pela coligação "Baturité a esperança é agora", o Pleno do TRE/CE manteve a decisão que havia sido tomada e condenou o então candidato a prefeito Raimundo Ivo Júnior e o vice, Hermenegildo Ferreira. Ambos terão de pagar multa de R$ 100 mil, cada.
Conforme ação ajuizada pelo MP Eleitoral, a campanha promoveu aglomeração desordenada de pessoas, sem qualquer evidência de que tenha fornecido subsídios suficientes à observação das regras sanitárias de prevenção à disseminação da covid-19.
A ação detalha que, em substituição a uma caminhada que havia sido barrada por decisão liminar, os candidatos realizaram um comício causador de grande aglomeração. Para a procuradora regional Eleitoral Lívia Maria de Sousa, o que se observou foi que o comício, que substituiu a caminhada, pode ter causado ainda mais aglomeração de pessoas do que a realização do ato anterior anunciado.
Entenda o caso - Durante o período eleitoral de 2020, a procuradora regional Eleitoral Lívia Maria de Sousa estabeleceu orientações para a atuação coordenada das promotorias eleitorais na fiscalização e no combate de ilícitos eleitorais em atos de campanha que desrespeitassem as restrições sanitárias em vigor no estado em função da pandemia do coronavírus. E, ainda em setembro, o MP Eleitoral recomendou aos diretórios dos partidos políticos com atuação no Ceará que as convenções partidárias e todos os atos de propaganda eleitoral realizados ao longo do período de campanha se submetessem às restrições sanitárias determinadas via decretos governamentais.
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