O benefício do Programa Gás do Povo será pago sempre no dia 10 de cada mês, independentemente de a data cair em fim de semana ou feriado, informou nesta sexta-feira (8) o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). A medida começa a valer já neste domingo (10), quando será liberado o crédito de maio para 2,71 milhões de famílias brasileiras. De acordo com o MDS, o investimento total em maio será de R$ 288,66 milhões. O programa garante a recarga gratuita do botijão de gás de 13 quilos para famílias de baixa renda cadastradas no Cadastro Único. >> Clique aqui e leia mais sobre o programa na Agência Brasil Como funciona O benefício é concedido de acordo com o tamanho da família registrada no Cadastro Único. A regra funcionam assim: famílias com dois ou três integrantes recebem um vale a cada três meses; famílias com quatro ou mais pessoas recebem um vale a cada dois meses. Segundo o governo, o vale anterior ...
Ministério Público Eleitoral conseguiu manter no Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE/CE) a condenação de candidatos que promoveram aglomerações durante as eleições de 2020 no município de Baturité, desrespeitando medidas sanitárias de combate à covid-19.
Ao analisar recurso interposto pela coligação "Baturité a esperança é agora", o Pleno do TRE/CE manteve a decisão que havia sido tomada e condenou o então candidato a prefeito Raimundo Ivo Júnior e o vice, Hermenegildo Ferreira. Ambos terão de pagar multa de R$ 100 mil, cada.
Conforme ação ajuizada pelo MP Eleitoral, a campanha promoveu aglomeração desordenada de pessoas, sem qualquer evidência de que tenha fornecido subsídios suficientes à observação das regras sanitárias de prevenção à disseminação da covid-19.
A ação detalha que, em substituição a uma caminhada que havia sido barrada por decisão liminar, os candidatos realizaram um comício causador de grande aglomeração. Para a procuradora regional Eleitoral Lívia Maria de Sousa, o que se observou foi que o comício, que substituiu a caminhada, pode ter causado ainda mais aglomeração de pessoas do que a realização do ato anterior anunciado.
Entenda o caso - Durante o período eleitoral de 2020, a procuradora regional Eleitoral Lívia Maria de Sousa estabeleceu orientações para a atuação coordenada das promotorias eleitorais na fiscalização e no combate de ilícitos eleitorais em atos de campanha que desrespeitassem as restrições sanitárias em vigor no estado em função da pandemia do coronavírus. E, ainda em setembro, o MP Eleitoral recomendou aos diretórios dos partidos políticos com atuação no Ceará que as convenções partidárias e todos os atos de propaganda eleitoral realizados ao longo do período de campanha se submetessem às restrições sanitárias determinadas via decretos governamentais.
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