O apresentador Carlos Massa, conhecido como Ratinho, responderá como réu na Justiça Eleitoral, após o Tribunal Regional Eleitoral aceitar desarquivar uma ação de 2023. A ação inicial apurava comentários de Ratinho contra a deputada estadual Natália Bonavides (PT-RN) em um programa de rádio, em dezembro de 2021. Os comentários do apresentador, que criticavam uma proposta de Lei que alterava a redação da declaração no casamento civil (PL 4.004/21), usaram termos classificados pelo Ministério Público Eleitoral como constrangedores e com o fim de humilhar a parlamentar. Na época, as ofensas levaram à manifestação de partidos de esquerda e da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, que repudiou as declarações e considerou "inacreditável que ainda persistam atos desta natureza". Foram usadas falas que apelaram a estereótipos de gênero. "As expressões Vá lavar roupa, costura a calça do teu marido, a cueca dele... e vem essa imbecil pra fazer esse tipo de coisa! config...
Ministério Público Eleitoral conseguiu manter no Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE/CE) a condenação de candidatos que promoveram aglomerações durante as eleições de 2020 no município de Baturité, desrespeitando medidas sanitárias de combate à covid-19.
Ao analisar recurso interposto pela coligação "Baturité a esperança é agora", o Pleno do TRE/CE manteve a decisão que havia sido tomada e condenou o então candidato a prefeito Raimundo Ivo Júnior e o vice, Hermenegildo Ferreira. Ambos terão de pagar multa de R$ 100 mil, cada.
Conforme ação ajuizada pelo MP Eleitoral, a campanha promoveu aglomeração desordenada de pessoas, sem qualquer evidência de que tenha fornecido subsídios suficientes à observação das regras sanitárias de prevenção à disseminação da covid-19.
A ação detalha que, em substituição a uma caminhada que havia sido barrada por decisão liminar, os candidatos realizaram um comício causador de grande aglomeração. Para a procuradora regional Eleitoral Lívia Maria de Sousa, o que se observou foi que o comício, que substituiu a caminhada, pode ter causado ainda mais aglomeração de pessoas do que a realização do ato anterior anunciado.
Entenda o caso - Durante o período eleitoral de 2020, a procuradora regional Eleitoral Lívia Maria de Sousa estabeleceu orientações para a atuação coordenada das promotorias eleitorais na fiscalização e no combate de ilícitos eleitorais em atos de campanha que desrespeitassem as restrições sanitárias em vigor no estado em função da pandemia do coronavírus. E, ainda em setembro, o MP Eleitoral recomendou aos diretórios dos partidos políticos com atuação no Ceará que as convenções partidárias e todos os atos de propaganda eleitoral realizados ao longo do período de campanha se submetessem às restrições sanitárias determinadas via decretos governamentais.
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