A redução do pessimismo econômico no exterior e as apostas sobre os juros no Brasil fizeram o dólar ter o segundo dia consecutivo de queda expressiva. A bolsa de valores recuou pela primeira vez após três altas seguidas. O dólar comercial encerrou esta terça-feira (23) vendido a R$ 5,13, com recuo de R$ 0,038 (-0,74%). A cotação chegou a iniciar em alta, atingindo R$ 5,18 nos primeiros minutos de negociação, mas inverteu o movimento após a abertura dos mercados nos Estados Unidos. Na mínima do dia, por volta das 15h30, chegou a R$ 5,12. A moeda norte-americana está no menor nível desde o último dia 12, quando tinha fechado em R$ 5,12. A divisa acumula alta de 2,29% em abril e de 5,7% em 2024. Na semana passada, o dólar chegou a aproximar-se de R$ 5,30. No mercado de ações, o dia foi mais tenso. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 125.148 pontos, com queda de 0,34%. O indicador chegou a subir durante a tarde, mas não sustentou a alta, por causa da queda do preço do ferro no mercado i
Ministério Público Eleitoral conseguiu manter no Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE/CE) a condenação de candidatos que promoveram aglomerações durante as eleições de 2020 no município de Baturité, desrespeitando medidas sanitárias de combate à covid-19.
Ao analisar recurso interposto pela coligação "Baturité a esperança é agora", o Pleno do TRE/CE manteve a decisão que havia sido tomada e condenou o então candidato a prefeito Raimundo Ivo Júnior e o vice, Hermenegildo Ferreira. Ambos terão de pagar multa de R$ 100 mil, cada.
Conforme ação ajuizada pelo MP Eleitoral, a campanha promoveu aglomeração desordenada de pessoas, sem qualquer evidência de que tenha fornecido subsídios suficientes à observação das regras sanitárias de prevenção à disseminação da covid-19.
A ação detalha que, em substituição a uma caminhada que havia sido barrada por decisão liminar, os candidatos realizaram um comício causador de grande aglomeração. Para a procuradora regional Eleitoral Lívia Maria de Sousa, o que se observou foi que o comício, que substituiu a caminhada, pode ter causado ainda mais aglomeração de pessoas do que a realização do ato anterior anunciado.
Entenda o caso - Durante o período eleitoral de 2020, a procuradora regional Eleitoral Lívia Maria de Sousa estabeleceu orientações para a atuação coordenada das promotorias eleitorais na fiscalização e no combate de ilícitos eleitorais em atos de campanha que desrespeitassem as restrições sanitárias em vigor no estado em função da pandemia do coronavírus. E, ainda em setembro, o MP Eleitoral recomendou aos diretórios dos partidos políticos com atuação no Ceará que as convenções partidárias e todos os atos de propaganda eleitoral realizados ao longo do período de campanha se submetessem às restrições sanitárias determinadas via decretos governamentais.
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