Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Ministério Público Eleitoral conseguiu manter no Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE/CE) a condenação de candidatos que promoveram aglomerações durante as eleições de 2020 no município de Baturité, desrespeitando medidas sanitárias de combate à covid-19.
Ao analisar recurso interposto pela coligação "Baturité a esperança é agora", o Pleno do TRE/CE manteve a decisão que havia sido tomada e condenou o então candidato a prefeito Raimundo Ivo Júnior e o vice, Hermenegildo Ferreira. Ambos terão de pagar multa de R$ 100 mil, cada.
Conforme ação ajuizada pelo MP Eleitoral, a campanha promoveu aglomeração desordenada de pessoas, sem qualquer evidência de que tenha fornecido subsídios suficientes à observação das regras sanitárias de prevenção à disseminação da covid-19.
A ação detalha que, em substituição a uma caminhada que havia sido barrada por decisão liminar, os candidatos realizaram um comício causador de grande aglomeração. Para a procuradora regional Eleitoral Lívia Maria de Sousa, o que se observou foi que o comício, que substituiu a caminhada, pode ter causado ainda mais aglomeração de pessoas do que a realização do ato anterior anunciado.
Entenda o caso - Durante o período eleitoral de 2020, a procuradora regional Eleitoral Lívia Maria de Sousa estabeleceu orientações para a atuação coordenada das promotorias eleitorais na fiscalização e no combate de ilícitos eleitorais em atos de campanha que desrespeitassem as restrições sanitárias em vigor no estado em função da pandemia do coronavírus. E, ainda em setembro, o MP Eleitoral recomendou aos diretórios dos partidos políticos com atuação no Ceará que as convenções partidárias e todos os atos de propaganda eleitoral realizados ao longo do período de campanha se submetessem às restrições sanitárias determinadas via decretos governamentais.
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