O fisiculturista e influenciador digital Gabriel Ganley, de 22 anos, foi encontrado morto em sua casa, na rua da Mooca, na zona Leste da capital paulista. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo , o caso ocorrido nesse sábado (23) foi registrado no 42º Departamento de Polícia como morte suspeita. “A vítima foi localizada caída no chão da cozinha pelo amigo. Não foram encontrados sinais aparentes de violência no local”, disse, em nota, a SSP. A Integralmedica, marca de suplementos que o patrocinava, lamentou em nota o ocorrido. “Hoje perdemos muito mais do que um atleta talentoso e dedicado, com um futuro brilhante pela frente. Perdemos um influenciador do esporte que inspirava milhares de jovens diariamente com sua energia, disciplina e autenticidade.”
Ministério Público Eleitoral conseguiu manter no Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE/CE) a condenação de candidatos que promoveram aglomerações durante as eleições de 2020 no município de Baturité, desrespeitando medidas sanitárias de combate à covid-19.
Ao analisar recurso interposto pela coligação "Baturité a esperança é agora", o Pleno do TRE/CE manteve a decisão que havia sido tomada e condenou o então candidato a prefeito Raimundo Ivo Júnior e o vice, Hermenegildo Ferreira. Ambos terão de pagar multa de R$ 100 mil, cada.
Conforme ação ajuizada pelo MP Eleitoral, a campanha promoveu aglomeração desordenada de pessoas, sem qualquer evidência de que tenha fornecido subsídios suficientes à observação das regras sanitárias de prevenção à disseminação da covid-19.
A ação detalha que, em substituição a uma caminhada que havia sido barrada por decisão liminar, os candidatos realizaram um comício causador de grande aglomeração. Para a procuradora regional Eleitoral Lívia Maria de Sousa, o que se observou foi que o comício, que substituiu a caminhada, pode ter causado ainda mais aglomeração de pessoas do que a realização do ato anterior anunciado.
Entenda o caso - Durante o período eleitoral de 2020, a procuradora regional Eleitoral Lívia Maria de Sousa estabeleceu orientações para a atuação coordenada das promotorias eleitorais na fiscalização e no combate de ilícitos eleitorais em atos de campanha que desrespeitassem as restrições sanitárias em vigor no estado em função da pandemia do coronavírus. E, ainda em setembro, o MP Eleitoral recomendou aos diretórios dos partidos políticos com atuação no Ceará que as convenções partidárias e todos os atos de propaganda eleitoral realizados ao longo do período de campanha se submetessem às restrições sanitárias determinadas via decretos governamentais.
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