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Polícia Civil apreende 457 peças de roupas e prende dupla no Centro de Fortaleza

  Em desfavor da dupla, haviam três mandados de prisão. Um dos alvos é apontado por ser partícipe do assalto ao Banco Central do Ceará, em 2005 Uma ação da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) resultou, nessa quarta-feira (17), na prisão de dois homens, de 44 e 46 anos, por força de cumprimento de três mandados de prisão preventiva e de sentença condenatória. A dupla foi capturada no Centro de Fortaleza – Área Integrada de Segurança 4 (AIS 4), momento em que estavam em posse de peças de roupas de origem duvidosa. Nesta sexta-feira (19), os policiais civis ouviram o proprietário das roupas, que teve o material restituído. As diligências, por meio do 34º Distrito Policial (DP), iniciaram logo que os policiais civis tomaram conhecimento de que um grupo estava realizando furtos em estabelecimentos comerciais, localizados na Avenida José Avelino, no bairro Centro. De posse das informações, as equipes se deslocaram para o local, onde abordaram dois homens em atitude suspeita. De acordo co

Ministro Marco Aurélio determina reintegração de famílias excluídas do Bolsa Família durante pandemia

 O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à União que reintegre as famílias excluídas do Programa Bolsa Família durante a pandemia da Covid-19. A reintegração deve ocorrer no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A decisão foi proferida na Ação Cível Originária (ACO) 3359.

Liminar

Em março de 2020, o ministro Marco Aurélio deferiu liminar, acolhendo pedido de estados do Nordeste, para que o governo federal suspendesse os cortes no Bolsa Família enquanto perdurar o estado de calamidade pública. Na ocasião, o relator lembrou que o programa de transferência de renda deve fazer frente à situação de pobreza e vulnerabilidade, sem discriminação de qualquer natureza.

Redução

Por unanimidade, a medida cautelar foi referendada em agosto do ano passado. Porém, em petição apresentada nos autos da ACO, o governo da Bahia alegou que a União estaria descumprindo essa decisão. Segundo o informado, entre dezembro de 2020 e fevereiro de 2021, houve redução de 12.706 inscritos no Bolsa Família no estado, enquanto, no mesmo período, houve aumento de contemplados nas Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul.

O governo federal, por sua vez, argumentou que os desligamentos estão relacionados a fraudes e à suspensão temporária, em razão do pagamento de auxílio emergencial e de ações de verificação de condições. Sustentou, ainda, que o estado de calamidade pública teve a vigência encerrada em 31/12/2020, conforme o Decreto Legislativo 6/2020.

Tratamento discriminatório

Ao verificar que houve decréscimo de inscritos na Bahia e aumento em outras regiões do país, o ministro Marco Aurélio destacou que os estados do Nordeste concentram o maior número de pessoas em situação de pobreza, o que sinaliza tratamento discriminatório, vedado pela Constituição Federal (artigo 19, inciso III).

Com relação ao decreto legislativo citado pela União, o relator afirmou que a norma não havia sido aprovada quando a ação ingressou no STF, o que tornaria inviável vincular sua vigência com a efetividade da medida cautelar. Ele explicou que a expressão “estado de calamidade” diz respeito ao contexto da pandemia, o que revela, portanto, a não observância ao pronunciamento judicial.

Leia a íntegra da decisão.

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