Pular para o conteúdo principal

TJA: Oswald Barroso é homenageado em show nesta SEXTA, 19h, em grande espetáculo coletivo, com música, teatro e literatura. Entrada franca

  Iniciativa da classe artística, em parceria com a Biblioteca Estadual do Ceará (Bece) e com o Theatro José de Alencar (TJA), o “Sarau Ceará Mestiço”, em homenagem ao escritor cearense, dramaturgo, folclorista e ativista da cultura popular, Oswald Barroso, irá reunir mais de 20 artistas no próximo dia 26 de abril (sexta-feira), das 19h às 21h30. O evento acontecerá no palco da Praça Mestre Boca Rica. Organizado pela poeta e produtora cultural Marta Pinheiro, o Sarau será composto por intervenções literárias, musicais e teatrais de nomes como: Adriano Kanu, Alan Mendonça, Almir Mota, Apá Silvino, Calé Alencar, Carri Costa, Dalwton Moura, Ernesto Cartaxo, Eugênia Neri, João Pirambu, João Victor Barroso, Jon Soarez, Júlia Barros, Klévisson Viana, Marta Pinheiro, Parahyba de Medeiros, Pingo de Fortaleza, Raymundo Netto, Rejane Reinaldo, Ricardo Pinheiro, Rosemberg Cariry e Vanéssia Gomes. O nome do evento é uma alusão ao  “Ceará Mestiço”, livro homônimo publicado por Oswald em 2019. Nele,

MP Eleitoral obtém decisão que confirma indeferimento de candidato e Pedra Branca (CE) terá novas eleições

 Ilustração de urna eletrônica sobre a qual está escrito "eleições suplementares"

Os eleitores da cidade de Pedra Branca (CE) voltarão às urnas para escolha de prefeito e vice-prefeito. A nova eleição ocorrerá porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seguindo parecer do Ministério Público Eleitoral, manteve a cassação do registro de candidatura de Antônio Gois Monteiro Mendes (Partido Social Democrático - PSD), o mais votado para o cargo de prefeito do município nas Eleições 2020.

Mendes teve negado no TSE recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE) que havia mantido o indeferimento de registro de candidatura imposto pela primeira instância da Justiça Eleitoral. A decisão do TRE-CE acatou parecer expedido pela Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (PRE/CE).

O candidato do PSD foi considerado inelegível por ter renunciado ao cargo de prefeito de Pedra Branca, em maio de 2019, quando já havia sido apresentada à Câmara de Vereadores denúncia por prática de crimes de responsabilidade envolvendo fraudes em licitações, além de conluios com empresas contratadas.

De acordo com a Lei Complementar nº 64,  de 18 de maio de 1990,  são inelegíveis para qualquer cargo o presidente da República, o governador de Estado e do Distrito Federal, o prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município.

As práticas pelas quais Mendes foi denunciado à Câmara de Vereadores se enquadram como infração ao art. 37 da Constituição Federal. Com base nesse entendimento, posteriormente confirmado pelo TSE, que o candidato foi objeto de impugnações do Ministério Público Eleitoral e de coligação opositora. A procuradora regional eleitoral, Lívia Sousa, explica que o candidato renunciou ao cargo de prefeito logo após a proposição e instauração de processo administrativo pelo Poder Legislativo, cujo objetivo era a cassação de seu mandato, fato que, em tese, caracteriza a causa de inelegibilidade citada.

Nova eleição – De acordo com a legislação eleitoral, se o candidato mais votado tem o registro indeferido após período eleitoral, novas eleições devem ser convocadas. O caso de Pedra Branca se enquadra nessa previsão do Código Eleitoral (Art 224, paragrafo 3º).  O candidato do PSD havia sido o mais votado no pleito de 2020. Com indeferimento confirmado pelo TSE, os eleitores do município voltarão às urnas para escolher prefeito e vice-prefeito.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

CONVOCAÇÃO:

  A SOSERVI - Sociedade de Serviços Gerais Ltda, CNPJ 09.863.853/0010-12, Convoca o funcionário JONAS GADELHA FERNANDES , para comparecer à sede da empresa para resolver assunto de seu interesse. Prazo de 72hs. Endereço: Rua: Dr. Jose Lourenço  – 2530 – Joaquim  Távora

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.