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Polícia Civil prende suspeito de importunação sexual em Aracati

  Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) cumpriu um mandado de prisão preventiva, nessa segunda-feira (21), em desfavor de um homem, de 44 anos, pelo crime de importunação sexual. A captura aconteceu no município de Aracati – Área Integrada de Segurança 18 (AIS 18) do Estado. O mandado foi cumprido pela Delegacia Regional de Aracati e contou com o apoio do Núcleo Operacional do Departamento de Polícia Judiciária do Interior (DPJI) Sul. O alvo encontra-se à disposição da Justiça. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As denúncias podem ser feitas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, por onde podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via “e-denúncia”, o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico:  https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/ . As informa

MP Eleitoral obtém decisão que confirma indeferimento de candidato e Pedra Branca (CE) terá novas eleições

 Ilustração de urna eletrônica sobre a qual está escrito "eleições suplementares"

Os eleitores da cidade de Pedra Branca (CE) voltarão às urnas para escolha de prefeito e vice-prefeito. A nova eleição ocorrerá porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seguindo parecer do Ministério Público Eleitoral, manteve a cassação do registro de candidatura de Antônio Gois Monteiro Mendes (Partido Social Democrático - PSD), o mais votado para o cargo de prefeito do município nas Eleições 2020.

Mendes teve negado no TSE recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE) que havia mantido o indeferimento de registro de candidatura imposto pela primeira instância da Justiça Eleitoral. A decisão do TRE-CE acatou parecer expedido pela Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (PRE/CE).

O candidato do PSD foi considerado inelegível por ter renunciado ao cargo de prefeito de Pedra Branca, em maio de 2019, quando já havia sido apresentada à Câmara de Vereadores denúncia por prática de crimes de responsabilidade envolvendo fraudes em licitações, além de conluios com empresas contratadas.

De acordo com a Lei Complementar nº 64,  de 18 de maio de 1990,  são inelegíveis para qualquer cargo o presidente da República, o governador de Estado e do Distrito Federal, o prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município.

As práticas pelas quais Mendes foi denunciado à Câmara de Vereadores se enquadram como infração ao art. 37 da Constituição Federal. Com base nesse entendimento, posteriormente confirmado pelo TSE, que o candidato foi objeto de impugnações do Ministério Público Eleitoral e de coligação opositora. A procuradora regional eleitoral, Lívia Sousa, explica que o candidato renunciou ao cargo de prefeito logo após a proposição e instauração de processo administrativo pelo Poder Legislativo, cujo objetivo era a cassação de seu mandato, fato que, em tese, caracteriza a causa de inelegibilidade citada.

Nova eleição – De acordo com a legislação eleitoral, se o candidato mais votado tem o registro indeferido após período eleitoral, novas eleições devem ser convocadas. O caso de Pedra Branca se enquadra nessa previsão do Código Eleitoral (Art 224, paragrafo 3º).  O candidato do PSD havia sido o mais votado no pleito de 2020. Com indeferimento confirmado pelo TSE, os eleitores do município voltarão às urnas para escolher prefeito e vice-prefeito.

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