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Homem é preso no Rio ao desembarcar de voo procedente da Espanha Já condenado e com 33 registros de roubo, ele foi levado ao presídio

  Homem é preso no Rio ao desembarcar de voo procedente da Espanha Já condenado e com 33 registros de roubo, ele foi levado ao presídio Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil Publicado em 01/08/2026 - 12:36 Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil © REUTERS/Edgar Su//File Photo/Proibida reprodução Versão em áudio A Polícia Federal prendeu na noite desta sexta-feira (31) um foragido da Justiça condenado pela prática do crime de roubo . Ele foi preso no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, no momento em que desembarcava de um voo internacional procedente da Espanha. O preso, de 39 anos, natural de Belo Horizonte (MG), foi localizado por autoridades espanholas por irregularidades migratórias, que resultaram na expulsão da Espanha. Agentes federais lotados na Delegacia Especial da PF no Aeroporto Internacional do Rio deram cumprimento ao mandado de prisão definitiva decorrente de sentença condenatória pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, após serem alertados pelo Núc...

Processo do Edifício Andrea deve retornar para 14ª Vara Criminal de Fortaleza

 A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou, nesta terça-feira (27/04), durante sessão por videoconferência, a devolução para 14ª Vara Criminal de Fortaleza dos autos do processo em que os engenheiros José Andreson Gonzaga dos Santos e Carlos Alberto Loss de Oliveira, e o pedreiro Amauri Pereira de Souza, indiciados pela queda do Edifício Andrea, em Fortaleza, estão como acusados. A Unidade enviará os autos da ação para o Setor de Distribuição do Fórum Clóvis Beviláqua, que redistribuirá para uma das Varas do Júri da Capital. A tragédia, que ocorreu no dia 15 de outubro de 2019, deixou nove pessoas mortas e sete feridas.

A relatora da ação, desembargadora Lígia Andrade de Alencar Magalhães, afirmou que a peça inicial acusatória ainda não havia sido formulada pelo titular da ação penal pública, que é o Ministério Público do Ceará (MPCE). “Não toca ao juiz, muito menos ao Tribunal em sede recursal, decidir em qual figura típica enquadra-se a conduta dos agentes, sob pena de indevida intromissão do Judiciário na esfera de atribuições reservada ao ente ministerial”.

De acordo com os autos, a 14ª Vara Criminal declinou da competência em favor de uma das unidades do Tribunal do Júri para o julgamento da ação. A Vara acolheu parecer do MPCE para que o Tribunal do Júri tenha competência a fim de processar e julgar o caso, por entender que os acusados agiram com dolo eventual, estando presentes a materialidade e os indícios suficientes que indicam que os indiciados “assumiram o risco das mortes das pessoas que estavam no edifício e em suas proximidades, revelando total indiferença pela segurança e pela vida das vítimas”.

Os acusados ingressaram no TJCE com recurso (nº 0192012-35.2019.8.06.0001) para anular a determinação da 14ª Vara criminal, alegando que as intervenções feitas no prédio, um dia antes do desabamento, obedeceram fielmente às normas técnicas vigentes da ABNT, vindo o edifício a cair em razão da má conservação e por uma série de erros cometidos anteriormente por terceiros, e que eles não podem responder pelo ocorrido.

Ao analisar o recurso interposto pelos réus, a 1ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, o pedido, mantendo a decisão do 1º Grau. Para a relatora, “independente de qual rumo a persecução penal em curso tomará, certo é que o Judiciário não pode, nem deve, intervir prematuramente na capitulação legal a ser dada à conduta atribuída aos recorrentes, atropelando a ordem legal dos atos processuais penais e a autonomia funcional do Ministério Público”.

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