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Mais de 61 mil candidatos fazem concurso do IFCE neste domingo

  Mais de 61 mil candidatos fazem concurso do IFCE neste domingo Provas serão aplicadas pela manhã (níveis médio e técnico) e à tarde (nível superior) Publicada por Icaro Sousa em 02/05/2026  ―  Atualizada em 2 de Maio de 2026 às 11:07 IFCE oferece 107 vagas imediatas em diversos cargos (Foto: arquivo) As provas objetivas do concurso para servidor técnico-administrativo do Instituto Federal do Ceará (IFCE) ocorrem neste domingo, 3. Ao todo, 61.089 candidatos se inscreveram para concorrer a 107 vagas imediatas, distribuídas em cargos de níveis superior, técnico e médio. As provas ocorrem nas cidades de Fortaleza, Juazeiro do Norte e Sobral. As seleções dos níveis médio e técnico serão realizadas pela manhã, com abertura dos portões dos locais de prova às 7h15 e fechamento às 8h. Já os concorrentes aos cargos de nível superior prestam o exame à tarde, com portões abrindo às 13h15 e fechando às 14h. A banca organizadora do processo é o  Instituto AOCP . A remuneração in...

Processo do Edifício Andrea deve retornar para 14ª Vara Criminal de Fortaleza

 A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou, nesta terça-feira (27/04), durante sessão por videoconferência, a devolução para 14ª Vara Criminal de Fortaleza dos autos do processo em que os engenheiros José Andreson Gonzaga dos Santos e Carlos Alberto Loss de Oliveira, e o pedreiro Amauri Pereira de Souza, indiciados pela queda do Edifício Andrea, em Fortaleza, estão como acusados. A Unidade enviará os autos da ação para o Setor de Distribuição do Fórum Clóvis Beviláqua, que redistribuirá para uma das Varas do Júri da Capital. A tragédia, que ocorreu no dia 15 de outubro de 2019, deixou nove pessoas mortas e sete feridas.

A relatora da ação, desembargadora Lígia Andrade de Alencar Magalhães, afirmou que a peça inicial acusatória ainda não havia sido formulada pelo titular da ação penal pública, que é o Ministério Público do Ceará (MPCE). “Não toca ao juiz, muito menos ao Tribunal em sede recursal, decidir em qual figura típica enquadra-se a conduta dos agentes, sob pena de indevida intromissão do Judiciário na esfera de atribuições reservada ao ente ministerial”.

De acordo com os autos, a 14ª Vara Criminal declinou da competência em favor de uma das unidades do Tribunal do Júri para o julgamento da ação. A Vara acolheu parecer do MPCE para que o Tribunal do Júri tenha competência a fim de processar e julgar o caso, por entender que os acusados agiram com dolo eventual, estando presentes a materialidade e os indícios suficientes que indicam que os indiciados “assumiram o risco das mortes das pessoas que estavam no edifício e em suas proximidades, revelando total indiferença pela segurança e pela vida das vítimas”.

Os acusados ingressaram no TJCE com recurso (nº 0192012-35.2019.8.06.0001) para anular a determinação da 14ª Vara criminal, alegando que as intervenções feitas no prédio, um dia antes do desabamento, obedeceram fielmente às normas técnicas vigentes da ABNT, vindo o edifício a cair em razão da má conservação e por uma série de erros cometidos anteriormente por terceiros, e que eles não podem responder pelo ocorrido.

Ao analisar o recurso interposto pelos réus, a 1ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, o pedido, mantendo a decisão do 1º Grau. Para a relatora, “independente de qual rumo a persecução penal em curso tomará, certo é que o Judiciário não pode, nem deve, intervir prematuramente na capitulação legal a ser dada à conduta atribuída aos recorrentes, atropelando a ordem legal dos atos processuais penais e a autonomia funcional do Ministério Público”.

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