Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
– Com a chegada do mês de junho, a procura por produtos típicos das festas de São João aumenta nas unidades Extra e Pão de Açúcar do Ceará. Pensando em oferecer delícias juninas, sempre fresquinhas e saborosas, as redes já dispõem de diversos itens tradicionais da época.
Do bolo de pé de moleque à cocada síria, as lojas oferecem variedade de comidas típicas, como arroz doce, canjica, mungunzá, bolo de batata doce congelado e o bolo Luiz Felipe (Souza Leão), um dos doces mais antigos do Brasil.
A produção própria das redes também segue a todo vapor. Os clientes podem encontrar bolos de milho, macaxeira e mandioca, ideais para o consumo em casa. A tradicional broa caxambu também é destaque e completa o sortimento festivo.
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