Foto: Luiz Silveira/STF Na sessão desta quinta-feira (30), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) uniformizou uma série de regras que disciplinam as licenças maternidade, paternidade e adotante no âmbito do serviço público civil e militar no Estado de Santa Catarina. A decisão, tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7524 , assegura igualdade de tratamento entre servidores civis e militares do estado, além de ampliar a proteção integral e garantir o melhor interesse da criança. A ação é uma das 27 apresentadas no STF pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para questionar leis de todos os estados e do Distrito Federal que tratam da concessão de licenças parentais. No caso de Santa Catarina, a PGR argumenta que as Leis Complementares estaduais 447/2009 e 475/2009 fazem uma diferenciação injustificada entre as licenças parentais em comparação com o modelo federal. Veja o que mudou com a decisão: Termo inicial da licença A licença-maternidad...
– Com a chegada do mês de junho, a procura por produtos típicos das festas de São João aumenta nas unidades Extra e Pão de Açúcar do Ceará. Pensando em oferecer delícias juninas, sempre fresquinhas e saborosas, as redes já dispõem de diversos itens tradicionais da época.
Do bolo de pé de moleque à cocada síria, as lojas oferecem variedade de comidas típicas, como arroz doce, canjica, mungunzá, bolo de batata doce congelado e o bolo Luiz Felipe (Souza Leão), um dos doces mais antigos do Brasil.
A produção própria das redes também segue a todo vapor. Os clientes podem encontrar bolos de milho, macaxeira e mandioca, ideais para o consumo em casa. A tradicional broa caxambu também é destaque e completa o sortimento festivo.
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