Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Cerca de 30 mil m² de ruas e avenidas de Juazeiro do Norte já foram beneficiados, nesta gestão, com serviços de readequação asfáltica. Conforme a Secretaria de Infraestrutura - Seinfra, são 37 vias urbanas que hoje apresentam boas condições de tráfego, em diversos pontos da cidade. Já a operação tapa-buracos recuperou 4.421 locais, onde a situação era mais crítica.
Os serviços de melhorias na malha viária terão continuidade, por tempo indeterminado. A Seinfra disponibiliza o aplicativo Timestamp Camera Basic, em que a população encaminha demandas na área de infraestrutura à pasta, que define prioridades para a solução das mesmas.


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