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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

MP Eleitoral defende a cassação de candidatos que realizaram atos de aglomeração em Forquilha (CE)

 Ministério Público Eleitoral expediu parecer em que defende a condenação, por abuso de poder político e interferência do poder econômico durante as eleições de 2020, de Edinardo Rodrigues Filho (PDT) e Abdias Araujo Costa (PSD), que foram, respectivamente, candidatos a prefeito e a vice-prefeito de Forquilha (CE), município que fica a 220 Km da capital, Fortaleza.

No parecer, apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE), onde tramita recurso de ação de investigação judicial eleitoral contra os candidatos, o MP Eleitoral aponta que eles estavam à frente da promoção de eventos de campanha com grande estrutura e realizados com aglomeração de pessoas, em desrespeito às medidas sanitárias para prevenção da covid.

Em plena pandemia, foram realizados comícios, passeatas, "motocadas" e carreatas. A prática de atos irregulares de campanha continuaram mesmo depois de Edinardo e Abdias terem sido seguidamente multados pela Justiça Eleitoral. Individualmente, os candidatos a prefeito e vice-prefeito receberam sanções de R$ 7mil, R$ 8mil e R$ 15mil.  Além dessas multas, poderão ainda ter que pagar R$ 100 mil e R$ 250 mil em conjunto com a coligação partidária.

Edinardo e Abdias estão respondendo a ação movida por Margarida Maria Felix Albuquerque Prado (PSB), candidata ao cargo de prefeita na mesma eleição. O caso chegou ao TRE-CE, segunda instância da Justiça Eleitoral, depois que Margarida recorreu da sentença proferida pelo Juízo da 121ª Zona Eleitoral do Ceará que julgou improcedente a ação proposta pela candidata.

O MP Eleitoral considera a que decisão da primeira instância deve ser revisada e destaca que é juridicamente possível a responsabilização de candidato por abuso de poder político, ainda que ele não ocupe cargo público no período das eleições. O órgão lembra também que os candidatos se tornam gestores de recursos públicos oriundos do fundo especial de financiamento de campanha e do fundo partidário.

“A legislação eleitoral concede aos partidos políticos e a seus representantes, inclusive os candidatos, status de autoridade pública, sendo totalmente descabida qualquer alegação no sentido da impossibilidade de reconhecer que o candidato e o dirigente partidário não podem ser alcançados pelas sanções da Lei da Inelegibilidade ( Lei Complementar 64/90) ao cometerem atos abusivos no pleito, já que possuem parcela de poder de autoridade, inclusive, político”, adverte.

No período da campanha eleitoral , o MP Eleitoral havia expedido orientação (Orientação Técnica Conjunta PRE-PGJ 001/2020) para que os promotores abrissem investigação para apurar abuso de poder econômico e político de candidatos que, reiteradamente, descumprissem decisões da Justiça Eleitoral e insistissem em promover atos de aglomeração, desequilibrando a disputa eleitoral.

No parecer apresentado agora ao TRE-CE, o MP Eleitoral se manifesta a favor do recurso da candidata do PSB, defendendo a modificação integral da sentença proferida na primeira instância, a fim de reconhecer a presença de atos de abuso de poder político e interferência do poder econômico. Ao final, O Ministério Público defende a cassação do diploma de Edinardo e Abdias, bem como aplicação da penalidade de inelegibilidade pelo prazo de 8 anos dos candidatos.

Para o MP Eleitoral, a sanção de inelegibilidade, no caso, deve ser aplicada não apenas em virtude da extrema gravidade da conduta dos representados, integrantes da Coligação "Forquilha Para Todos", capaz de comprometer a própria normalidade e legitimidade do processo eleitoral, mas também porque eles tinham prévio conhecimento dos atos ilícitos praticados e foram os beneficiários diretos dos diversos eventos que promoveram aglomerações indevidas em Forquilha às vésperas do pleito.

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