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PF quer investigar entrada de ex-assessor de Bolsonaro nos EUA Departamento americano negou que Filipe Martins ingressou no país

  Polícia Federal (PF) pediu nesta segunda-feira (20) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a abertura de uma investigação para apurar a suposta entrada de Filipe Martins, ex-assessor para assuntos internacionais de Jair Bolsonaro, nos Estados Unidos, em dezembro de 2022, uma semana antes dos atos golpistas de 8 de janeiro. A solicitação foi feita após o ministro pedir esclarecimentos da PF sobre a controvérsia envolvendo a suposta viagem de Martins, que  é um dos réus no Núcleo 2  da trama golpista ocorrida no governo do ex-presidente. Os esclarecimentos foram solicitados após o Departamento de Alfândega e Proteção de Fronteiras dos Estados Unidos  divulgar uma nota  na qual negou a entrada do réu no dia 30 de dezembro de 2022. Martins foi apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como um dos responsáveis pela  elaboração da minuta de golpe  de Estado que circulou no final do governo Bolsonaro. De acordo com o d...

MPCE recomenda fiscalização dos atestados e priorização da vacina para gestantes, puérperas, idosos, pessoas com comorbidades e com deficiência

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou, nesta terça-feira (11/05) e quarta (12/05), que 10 municípios e suas Secretarias de Saúde adotem medidas para priorizar a imunização de grávidas, puérperas, idosos, pessoas com comorbidades e com deficiência. Entre as orientações está a implementação, por parte da administração municipal, de fiscalização para evitar burla na descrição de comorbidades. Para isso, será exigida apresentação de atestado médico e, nos locais de vacinação, os Municípios devem disponibilizar equipe médica para verificar, por amostragem e de forma aleatória, a confirmação da comorbidade. 

Os municípios que receberam a recomendação nos últimos dois dias foram: Barbalha, Camocim, Iguatu, Itapipoca, Jati, Juazeiro do Norte, Madalena, Mauriti, Penaforte e Porteiras. 

Para os trabalhadores das Secretarias da Saúde, a orientação é que sejam vacinadas apenas pessoas com risco (idosos, pessoas com deficiência e com comorbidades) e que sejam atendidas regularmente em hospitais e unidade de saúde. É necessário, nessa situação, apresentar declaração de atendimento nos últimos 30 dias, com dia, data e hora da visita. Acerca da comorbidade, critérios técnicos devem servir de base para estratificar esse público pela idade e incidência de doenças. 

Para isso, a administração municipal deve disponibilizar consultas para que os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) possam obter o documento que comprova a comorbidade. Esse comprovante, em sua forma original, deve ser apresentado no ato da vacina e arquivado pela Secretaria da Saúde do Município. A recomendação pontua ainda que a verificação da comorbidade deve ser feita por equipe médica, por amostragem e de forma aleatória, nos locais de imunização. 

Além disso, cabe à Secretaria fazer uma busca ativa dos pacientes com comorbidade e das pessoas com deficiência atendidas pelo SUS e pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Isso vale especialmente para diabéticos, cardiopatas, pessoas com obesidade mórbida ou incluídas nos critérios do Plano Nacional de Imunizações (PNI) e Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO). 

Sobre as pessoas com deficiência, a busca ativa deve elencar especialmente o público com deficiência intelectual, mental e sensorial. Além disso, os pontos de vacinação devem ser descentralizados, acessíveis, com equipes multidisciplinares e atendimento prioritário, conforme requisitos da Lei Brasileira de Inclusão. 

Em todos os casos, Município e Secretaria da Saúde devem disponibilizar com antecedência informações e listas de beneficiados em linguagem simples e acessível, inclusive com divulgação por meio de Libras, áudio, meio eletrônico, com descrição, de modo a permitir o acesso a pessoas com deficiência auditiva, visual, mental e intelectual. Também em todas as situações, a recomendação indica que devem ser anotados dados sobre vacinados, vacinas e reserva para a segunda dose. 

Em se tratando de gestantes e puérperas, devem ser seguidas as orientações do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) acerca de qual imunizante aplicar.  

No prazo de cinco dias, Município e Secretaria Municipal da Saúde devem informar à Promotoria de Justiça correspondente se foi realizada revisão de meta da vacinação; se há imunizante suficiente para atender os públicos prioritários em questão; e se o número foi subestimado ou superestimado, conforme orientações do Ministério da Saúde e da Sesa. A inobservância da recomendação acarretará a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. 

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