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Copa do Brasil: Ceará enfrentará Primavera/SP na segunda fase da competição

  Duelo marcará a estreia do Time do Povo no certame nacional Link para compartilhamento:    Copiar Rafael Ribeiro/CBF O Ceará conheceu nesta quarta-feira, 18, o seu adversário na segunda fase da Copa do Brasil. A equipe de Porangabuçu enfrentará o Primavera/SP, que eliminou o Araguaína/TO ao vencer por 3 a 0, com gols de Luiz Fernando, Josiel e Neto. O confronto entre Ceará e Primavera acontecerá no dia 26 (quinta-feira), às 20 horas (de Brasília), na Arena Castelão. Para avançar à terceira fase, o Time do Povo precisará vencer a equipe paulista. Em caso de empate, a decisão será definida nas cobranças de pênaltis. O que está em jogo? Além de seguir na competição, o duelo poderá render R$ 1,53 milhão ao clube cearense. Por ingressar diretamente na segunda fase, o Ceará já tem garantida a cota de R$ 1,38 milhão. Tags:  Ceara ,  Ceará x Primavera/SP ,  Copa do Brasil ,  Time do Povo ,

MPCE recomenda que Prefeitura de Viçosa do Ceará se abstenha de terceirizar profissionais em detrimento de aprovados em concurso

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou, nessa terça-feira (18/05), que a Prefeitura de Viçosa do Ceará se abstenha de realizar licitação para contratar empresa de mão de obra terceirizada para diversos cargos da administração municipal. A recomendação do MPCE está embasada nas seguintes razões: existência de concurso válido com aprovados aguardando nomeação; impossibilidade de realizar licitação para contratação temporária de cargos que incluem atividades de prestação continuada; existência de cargos efetivos com atribuições semelhantes aos descritos no edital do certame licitatório, uma vez que nesse apenas trocaram a nomenclatura; impossibilidade de mão de obra terceirizada para casos em que se exige concurso público; e evidências de improbidade administrativa.

A Prefeitura divulgou edital de certame licitatório do tipo Pregão Presencial, sob o nº 01/2021-SEAG, tendo como objeto a contratação de mão de obra terceirizada para diversos cargos, como: agente social, visitador, orientador social educativo, entrevistador social, recenseador/cadastrador, tratorista, operador de máquinas, auxiliar de logística e auxiliar de serviços de copeira. Contudo, as atribuições dos cargos ofertados são similares às atividades desempenhadas por servidores efetivos, conforme atribuições previstas no último edital de concurso público ainda em vigência, como exemplo: as atribuições de agente social, orientador social educativo e entrevistador social podem ser desempenhadas por assistente social; a responsabilidade do auxiliar de serviços de copeira se assemelha à do auxiliar de serviços gerais; e o auxiliar de logística tem funções desempenhadas pelo cargo efetivo de agente patrimonial.

Outro ponto destacado pelo Ministério Público é que o cargo de visitador, também previsto no edital do certame licitatório, tem várias funções, como a de realizar partos, que é atividade fim relacionada à saúde; e a de controle de endemias, mesmo no âmbito municipal já havendo a Lei 710/2018, que autoriza a realização de concurso público para o preenchimento de 16 vagas para o cargo efetivo de agente de combate a endemias, que até o momento, nunca foi realizado.

Dessa forma, o MPCE requer que a Prefeitura informe, no prazo de 72 horas, se há candidatos aprovados a serem convocados em concurso ainda vigente para provimento das vagas de assistente social, auxiliar de serviços gerais, agente patrimonial e agente de endemias, ou de outros cargos. Além disso, o ente municipal deve informar a previsão de realizar concurso para preenchimento das 16 vagas para o cargo efetivo de agente de combate a endemias. O Ministério Público requisita, ainda, que a Administração Municipal comprove a necessidade de contratação de empregados temporários com base em hipótese expressamente prevista em lei municipal específica, entendendo-se essa necessidade como aquela feita para atender situação emergencial e eventual, que se afastem da rotina administrativa, em atendimento ao artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.

A recomendação foi expedida pela 1ª Promotoria de Justiça de Viçosa do Ceará e enviada à Comissão Permanente de Licitação, à Secretaria de Administração e ao Município.

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