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Polícia de Minas procura detentos que fugiram usando alvarás falsos Foram usados alvarás de soltura falsos produzidos por um hacker

  Polícia Civil de Minas Gerais está à procura de detentos que fugiram no último sábado (20) do Centro de Remanejamento de Presos Gameleira. Quatro homens escaparam usando alvarás de soltura falsos que foram inseridos no sistema de Justiça por um hacker. Um dos foragidos foi capturado nesta terça (23). Em comunicado, a polícia mineira afirma que “diligências estão em andamento com o objetivo de apurar as circunstâncias do ocorrido, bem como identificar responsabilidades e localizar eventuais foragidos”. Segundo informações da  Radio Nacional , o Tribunal de Justiça de Minas identificou o esquema menos de 24 horas depois da atuação do hacker e os alvarás foram cancelados. Mateus Simões, vice-governador de Minas, disse que ninguém mais conseguiu deixar a prisão usando este tipo de fraude. Além disso, segundo a  Rádio Nacional , haverá a partir de agora o atraso no cumprimento de alvarás de soltura para que sejam conferidas possíveis novas fraudes no sistema. O Conselho...

Sarto sanciona lei que reserva a negros 20% das vagas de concursos públicos do Município

 Foi sancionada pelo prefeito de Fortaleza, José Sarto, a lei nº 11.111, que reserva às pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos do Município. A reserva será aplicada sempre que o número de vagas no certame for igual ou superior a três. O texto foi publicado no Diário Oficial do Município no último dia 21 de maio.

De acordo com o prefeito Sarto, a lei é um importante passo para a reparação histórica de um público que ainda é alvo de preconceito e vivencia cotidianamente as desigualdades. “Nossa população é majoritariamente negra e isso não se reflete em equivalência de oportunidades. Políticas afirmativas são fundamentais para minimizar os efeitos dessa desigualdade e também reconhecer a luta da população negra por direitos”, defendeu.

A lei estabelece que, na hipótese de 20% das vagas resultarem em número fracionado, o cálculo de vagas para negros irá considerar o número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou número inteiro anterior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

A reserva de vagas constará nos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes para cada cargo ou emprego público oferecido. A lei resulta de matéria aprovada pela Câmara Municipal de Fortaleza, de autoria da vereadora Larissa Gaspar.

Para Sarto, a política reforça o compromisso da gestão com a redução de desigualdades. “O poder público tem o dever de estabelecer medidas que contribuam para promover a igualdade de oportunidades. Esse é um compromisso nosso. É lamentável que políticas afirmativas, tão necessárias para o enfrentamento da discriminação, sejam apontadas por alguns como racismo reverso. Essa tese serve apenas para perpetuar o preconceito”, ressaltou.

Além de ser voltada a concursos públicos para provimento de cargos públicos efetivos e empregos públicos, a lei também se aplica à contratação de estágio profissional no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Fortaleza.

Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), poderão concorrer as vagas.

“Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis”, determina a lei, em parágrafo único.


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