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Justiça condena bancos a indenizarem vítima do golpe do PIX

  A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Banco Santander e o Banco de Brasília (BRB) a indenizarem um cliente que foi vítima de golpe ao realizar compra pela Internet com pagamento via PIX. A decisão, proferida nessa terça-feira (09/12), teve relatoria da desembargadora Maria Regina Oliveira Camara. Segundo os autos, em 30 de novembro de 2023, um músico viu um anúncio de uma máquina de corte a laser na página de vendas do Facebook pelo valor de R$ 18.500,00 e, no dia seguinte, entrou em contato com a anunciante. Após as tratativas, a suposta proprietária fechou a venda em R$ 16 mil, via PIX, mediante quatro transferências para dois bancos distintos. Quando foi ao local combinado para receber a máquina, no dia 09 de dezembro daquele ano, o homem descobriu, através do real proprietário e suposto sobrinho da anunciante, que havia caído em um golpe, pois já era a segunda pessoa que ia ao local para tentar retirar o equipamento. A vítima acionou...

Sarto sanciona lei que reserva a negros 20% das vagas de concursos públicos do Município

 Foi sancionada pelo prefeito de Fortaleza, José Sarto, a lei nº 11.111, que reserva às pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos do Município. A reserva será aplicada sempre que o número de vagas no certame for igual ou superior a três. O texto foi publicado no Diário Oficial do Município no último dia 21 de maio.

De acordo com o prefeito Sarto, a lei é um importante passo para a reparação histórica de um público que ainda é alvo de preconceito e vivencia cotidianamente as desigualdades. “Nossa população é majoritariamente negra e isso não se reflete em equivalência de oportunidades. Políticas afirmativas são fundamentais para minimizar os efeitos dessa desigualdade e também reconhecer a luta da população negra por direitos”, defendeu.

A lei estabelece que, na hipótese de 20% das vagas resultarem em número fracionado, o cálculo de vagas para negros irá considerar o número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou número inteiro anterior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

A reserva de vagas constará nos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes para cada cargo ou emprego público oferecido. A lei resulta de matéria aprovada pela Câmara Municipal de Fortaleza, de autoria da vereadora Larissa Gaspar.

Para Sarto, a política reforça o compromisso da gestão com a redução de desigualdades. “O poder público tem o dever de estabelecer medidas que contribuam para promover a igualdade de oportunidades. Esse é um compromisso nosso. É lamentável que políticas afirmativas, tão necessárias para o enfrentamento da discriminação, sejam apontadas por alguns como racismo reverso. Essa tese serve apenas para perpetuar o preconceito”, ressaltou.

Além de ser voltada a concursos públicos para provimento de cargos públicos efetivos e empregos públicos, a lei também se aplica à contratação de estágio profissional no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Fortaleza.

Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), poderão concorrer as vagas.

“Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis”, determina a lei, em parágrafo único.


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