Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
Cabral Neto, diretor comercial da Acal, defende que, como empresa inovadora e que busca sempre estar próxima do cliente, sentiu-se a necessidade de que as áreas tivessem maior integração: “Neste hub, muitas ideias e serviços serão colocados em prática com maior agilidade, para que o cliente possa ter a Acal sempre próxima, sendo a parceira que ele precisa para construir, reformar e transformar o ambiente dos sonhos em realidade”, defende.
Daniela Cabral, diretora de Pessoas e Perfomance, reforça que esse momento é muito importante para a empresa, que conseguiu unir os canais online, setor de marketing e comercial, impulsionando ainda mais a organização, por estarem todos no mesmo ambiente. “Com certeza fará toda a diferença nesse momento em que precisamos ser ágeis nas informações e na tomada de decisões. Estou muito feliz com esse novo espaço. Essa integração e conexão vão contribuir ainda mais para o crescimento da empresa”, avalia.
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