A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
As perspectivas de crescimento para o setor supermercadista são favoráveis. Nos quatro primeiros meses deste ano, o setor já apresentou alta de 4% no faturamento. Até o final de 2021, estima-se um crescimento total de 4,5%, com base nos levantamentos realizados pela Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS).
O prognóstico positivo ocorre, sobretudo, devido à prorrogação do Auxílio Emergencial, do adiantamento do 13º salário dos aposentados e do início da restituição do Imposto de Renda. As mudanças de hábitos dos consumidores também influenciam essa alta, declara o presidente da Associação Cearense de Supermercados (ACESU), Nidovando Pinheiro.
“Com a pandemia, foram intensificadas as refeições feitas no lar, o que impulsionou as compras de alimentos no varejo supermercadista. Outros fatores também contribuem para esse crescimento gradativo, como a maior adesão por alimentos via delivery e o crescimento do mercado de food services. O índice positivo também é esperado para 2022 com um crescimento de até dois dígitos", avalia.
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