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IFCE vai marcar presença na Feira do Conhecimento 2026

  IFCE vai marcar presença na Feira do Conhecimento 2026 Edição especial de dez anos tem visitação gratuita; estande do IFCE apresentará várias ações e projetos Publicada por Luis Freitas em 29/10/2026 ― Atualizada em 29 de Outubro de 2026 às 14:09 O Instituto Federal do Ceará (IFCE) estará mais uma vez na Feira do Conhecimento, edição especial de dez anos, que acontecerá de 5 a 7 de novembro, no Centro de Eventos, em Fortaleza. O evento reúne mais de 200 expositores, em 9 mil metros quadrados de área, com uma programação que conecta juventude, academia, setor produtivo e sociedade, por meio de uma expressiva programação. As inscrições para visitação são gratuitas. Entre as iniciativas de destaque da Feira – realização do Governo do Estado e apoio institucional do IFCE - estão a Arena de Robótica (que será comandada pelo Instituto Federal), Arena Gamer, Arena de Drones, Planetário, Mostra de Starups, dentre outras atrações. No estande do IFCE, haverá a apresentação de projetos do...

Bolsonaro sanciona lei com mudanças nos critérios de pagamento do BPC

 O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.176/2021, que altera regras para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e regulamenta o auxílio-inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, mas que, até então, não havia sido criado.

A lei, publicada hoje (23) no Diário Oficial da União foi originada da Medida Provisória (MP) 1.023/20, aprovada no mês passado no Congresso.

Ela reduz de meio salário-mínimo para até um quarto de salário mínimo a renda mensal per capita máxima necessária para ter acesso ao BPC. O auxílio de um salário mínimo é pago a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade de baixa renda.

A lei ainda define critérios para que o governo regulamente os casos excepcionais, em que os beneficiários poderão receber o BPC se a renda familiar for maior que um quarto do benefício e até meio salário-mínimo. Essa ampliação entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022 e ainda depende de uma decreto presidencial.

A legislação já permite a concessão do benefício a pessoas com renda maior se comprovados outros fatores da condição de miserabilidade e de vulnerabilidade do grupo familiar. Entretanto, os critérios especificados no texto dependerão também do cumprimento de requisitos fiscais.

Pela lei, são três os critérios: grau da deficiência; dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária e por fim comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou assistência social. Para idosos, apenas os dois últimos critérios são aplicáveis.

Enquanto não estiver regulamentado o instrumento de avaliação biopsicossocial da deficiência, a concessão do BPC dependerá de avaliação médica e avaliação social realizadas, respectivamente, pela perícia médica federal e pelo serviço social do INSS, com a utilização de instrumentos desenvolvidos especificamente para este fim.

Até 31 de dezembro de 2021, o INSS poderá adotar medidas adaptadas à realidade da pandemia de covid-19 para avaliar a deficiência para fins de recebimento do BPC, como videoconferência e uso de um padrão médio de avaliação social, desde que tenha sido realizada a avaliação médica e constatado o impedimento de longo prazo. Esse método, porém, não poderá ser usado para cancelar o benefício.

Auxílio inclusão

A nova lei cria ainda o auxílio-inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Seu valor corresponderá a 50% do valor do BPC em vigor, para as pessoas com deficiência moderada ou grave. De acordo com o Ministério da Cidadania esse é um mecanismo para alcançar a emancipação do programa social, concedendo o valor a beneficiários que recebem o BPC e conseguirem se inserir no mercado de trabalho.

A medida vale a partir de 1º de outubro deste ano e, caso o beneficiário perca o emprego ou a renda adquirida, ele volta automaticamente ao BPC, sem precisar passar pelas avaliações iniciais.

Para receber esse auxílio, o beneficiário precisa ter remuneração de até dois salários-mínimos e ser segurado pela Previdência Geral ou regime próprio de servidores. Além disso, deve ter inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal. O texto permite o recebimento do auxílio-inclusão também por parte das pessoas com deficiência que tenham contado com o BPC nos cinco anos anteriores ao começo do trabalho e por aqueles cujo benefício foi suspenso.

Segundo o Ministério da Cidadania, em abril deste ano, o BPC foi concedido a 4,65 milhões de beneficiários, sendo 2,55 milhões de pessoas com deficiência e 2 milhões de idosos, num investimento de R$ 5,1 bilhões. Em 2020, o governo federal transferiu R$ 58,4 bilhões para os integrantes do programa.

Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, o BPC é gerido pelo Ministério da Cidadania e sua concessão, manutenção e revisão pelo INSS.

O requerimento do BPC pode ser realizado nas Agências da Previdência Social (APS) ou pelos canais de atendimento do INSS. O telefone é o 135 ou pelo site ou aplicativo de celular Meu INSS.

Além da renda, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no INSS. O beneficiário do BPC e a família dele devem estar inscritos no Cadastro Único antes de o pedido ser feito. As novas regras do BPC também permitem que a avaliação social da deficiência seja feita por videoconferência, sem a necessidade de deslocamento a uma agência da Previdência.

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