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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Câmara aprova incentivo fiscal a quem doar a pesquisas contra covid-19

 Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) a criação do Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19, incentivo tributário para empresas doarem a institutos de pesquisa que financiam projetos relacionados ao enfrentamento da pandemia de covid-19. A Medida Provisória segue para o Senado.

O texto aprovado prevê que a medida tenha validade enquanto houver necessidade de pesquisas para diminuir os impactos da doença no Brasil. Segundo a relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ), as empresas tributadas pelo lucro real que doarem ao programa poderão deduzir do imposto de renda o mesmo valor da doação até o limite de 30% do imposto devido, sem excluir outras deduções legais. Por outro lado, não poderão deduzir as doações como despesa operacional.

“Trata-se de proposição importante e crucial para o momento de crise sanitária que se estabeleceu no país, uma vez que busca combater a difícil situação na saúde”, afirmou a relatora. 

O total de deduções do programa será limitado a R$ 1 bilhão, dos quais R$ 400 milhões em 2021 e R$ 600 milhões em 2022, e será compensado pelo aumento de alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre o lucro obtido com a venda de participações societárias. Atualmente, as empresas pagam 0,65% de PIS e 4% de Cofins. A relatora propôs o aumento para 2% e 5%, respectivamente.

O programa tem como objetivo incentivar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação direcionados a soluções e tecnologias para prevenir, controlar, tratar e lidar com as consequências da covid-19. As pesquisas deverão ser conduzidas pelos Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs) credenciados junto ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI).

As instituições interessadas em receber recursos deverão protocolar seus projetos no Ministério da Saúde, que deverá então se manifestar em um prazo de até 10 dias, autorizando ou não a transferência de recursos para a instituição. Caberá ao governo controlar a arrecadação a maior desses tributos e, quando atingido o montante de R$ 1 bilhão, as alíquotas deverão voltar ao patamar anterior.

A matéria prevê ainda que as empresas que fizeram doações receberão um selo atestando sua “atuação cidadã” no enfrentamento do coronavírus.

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