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Moraes vai comandar ADPF das Favelas no Supremo Ministro será responsável por medidas urgentes envolvendo processo

  O  ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), vai conduzir temporariamente o andamento do processo no qual a Corte determinou medidas para redução da letalidade durante operações em comunidades do Rio de Janeiro .  O  processo é conhecido como ADPF das Favelas  - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635. A ação foi protocolada em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Moraes foi escolhido nesta terça-feira (28) para tomar decisões urgentes envolvendo o processo , diante da ausência de um relator para o caso. A ação era comandada pelo ex-ministro Luís Roberto Barroso, que se aposentou na semana passada. Pelo regimento interno do STF, o relator deve ser substituído no caso de vacância acima de 30 dias. Como não há prazo para a indicação de um substituto de Barroso pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Moraes vai cuidar do processo temporariamente. Mais cedo, a  ADPF das Favelas voltou à tona após o ...

Câmara aprova MP sobre eventos cancelados em virtude da pandemia

 Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) a medida provisória (MP) que prorroga as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos de turismo e cultura afetados pela pandemia de covid-19. A matéria será enviada ao Senado. A medida é uma atualização de lei sancionada em agosto do ano passado, que vinculava as regras ao decreto de calamidade pública e perdeu a eficácia no dia 31 de dezembro de 2020.

Pelo texto aprovado, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo. 

“Os segmentos de turismo e de cultura foram, no entanto, desproporcionalmente afetados, dada a não essencialidade dos correspondentes serviços para a grande maioria da população brasileira. Com efeito, estimativas do IBGE indicam que as receitas nominais do setor turístico foram 41,4% menores em 2020 que no ano anterior e que se registrou queda no volume das atividades turísticas da ordem de 39,5% entre os mesmos períodos”, afirmou o relator, deputado Roberto Lucena (Podemos-SP).

A matéria prevê que nos casos em que a empresa não consiga remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, terá de devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022. O texto abrange os eventos que já foram cancelados e aqueles que vierem a ser cancelados até o fim do ano que vem. 

Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados que tiveram seus eventos adiados ou cancelados de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro deste ano não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado e realizado até 31 de dezembro de 2022.

A regra vale para shows, rodeios, espetáculos musicais e teatrais, palestras e conferências. O profissional que não cumprir o contrato no prazo terá que restituir o valor recebido até 31 de dezembro de 2022, corrigido pela inflação.

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