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Decon recomenda a postos de todo o estado que não aumentem preços de combustíveis sem justificativa

  O Ministério Público do Ceará, por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), recomendou, nesta quinta-feira (13/03) que os postos de combustíveis do estado não realizem aumentos injustificados no valor da gasolina, do etanol e do diesel comercializados. A medida foi adotada após o órgão receber diversas denúncias de consumidores sobre possíveis elevações de preço abusivas. O procedimento tem o objetivo de evitar reajustes baseados exclusivamente em expectativas, rumores ou especulações de mercado, especialmente quando não houver reajustes efetivos nos custos de aquisição ou alteração comprovada por parte dos fornecedores. De acordo com o Decon, não foi anunciado, até o momento, reajuste oficial nas refinarias de Petróleo. Dessa forma, aumentos imediatos podem configurar prática abusiva. O documento também orienta que os postos mantenham disponíveis, para eventual fiscalização dos órgãos competentes, documentos que comprovem a formação do preço dos comb...

Câmara aprova MP sobre eventos cancelados em virtude da pandemia

 Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) a medida provisória (MP) que prorroga as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos de turismo e cultura afetados pela pandemia de covid-19. A matéria será enviada ao Senado. A medida é uma atualização de lei sancionada em agosto do ano passado, que vinculava as regras ao decreto de calamidade pública e perdeu a eficácia no dia 31 de dezembro de 2020.

Pelo texto aprovado, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo. 

“Os segmentos de turismo e de cultura foram, no entanto, desproporcionalmente afetados, dada a não essencialidade dos correspondentes serviços para a grande maioria da população brasileira. Com efeito, estimativas do IBGE indicam que as receitas nominais do setor turístico foram 41,4% menores em 2020 que no ano anterior e que se registrou queda no volume das atividades turísticas da ordem de 39,5% entre os mesmos períodos”, afirmou o relator, deputado Roberto Lucena (Podemos-SP).

A matéria prevê que nos casos em que a empresa não consiga remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, terá de devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022. O texto abrange os eventos que já foram cancelados e aqueles que vierem a ser cancelados até o fim do ano que vem. 

Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados que tiveram seus eventos adiados ou cancelados de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro deste ano não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado e realizado até 31 de dezembro de 2022.

A regra vale para shows, rodeios, espetáculos musicais e teatrais, palestras e conferências. O profissional que não cumprir o contrato no prazo terá que restituir o valor recebido até 31 de dezembro de 2022, corrigido pela inflação.

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