Pular para o conteúdo principal

Com dois gols contra, Criciúma perde para o Fortaleza pela Série B Equipe carvoeira foi derrotada por 3 a 2 na noite deste domingo, dia 19

  Foto: Celso da Luz/Criciúma Esporte Clube O Criciúma perdeu para o Fortaleza por 3 a 2 na noite deste domingo, dia 19, no estádio Presidente Vargas, em Fortaleza (CE), pela quinta rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. Os gols da partida foram marcados por Luiz Fernando, Ruan (contra) e Bruno Alves (contra), para o Leão. Já o Tigre marcou com Fellipe Mateus e Bruno Alves. Com o resultado, o Criciúma caiu três posições e ocupa o 10º lugar, com sete pontos. Já o Fortaleza assumiu a vice-liderança da competição, com dez pontos. Na próxima rodada, o Tigre recebe o CRB pela sexta rodada. O confronto acontece no domingo, dia 26, às 20h30, no estádio Heriberto Hülse. Já o Leão encara o Operário-PR, também no domingo, às 18 horas, no estádio Germano Krüger. Primeiro tempo  As duas equipes começaram o duelo se estudando e trocando passes no meio-campo. Até que aos 7 minutos, Bruno Alves estava com a bola dominada e tentou atravessá-la na entrada da área, porém entregou nos pés d...

Câmara aprova MP sobre eventos cancelados em virtude da pandemia

 Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) a medida provisória (MP) que prorroga as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos de turismo e cultura afetados pela pandemia de covid-19. A matéria será enviada ao Senado. A medida é uma atualização de lei sancionada em agosto do ano passado, que vinculava as regras ao decreto de calamidade pública e perdeu a eficácia no dia 31 de dezembro de 2020.

Pelo texto aprovado, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo. 

“Os segmentos de turismo e de cultura foram, no entanto, desproporcionalmente afetados, dada a não essencialidade dos correspondentes serviços para a grande maioria da população brasileira. Com efeito, estimativas do IBGE indicam que as receitas nominais do setor turístico foram 41,4% menores em 2020 que no ano anterior e que se registrou queda no volume das atividades turísticas da ordem de 39,5% entre os mesmos períodos”, afirmou o relator, deputado Roberto Lucena (Podemos-SP).

A matéria prevê que nos casos em que a empresa não consiga remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, terá de devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022. O texto abrange os eventos que já foram cancelados e aqueles que vierem a ser cancelados até o fim do ano que vem. 

Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados que tiveram seus eventos adiados ou cancelados de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro deste ano não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado e realizado até 31 de dezembro de 2022.

A regra vale para shows, rodeios, espetáculos musicais e teatrais, palestras e conferências. O profissional que não cumprir o contrato no prazo terá que restituir o valor recebido até 31 de dezembro de 2022, corrigido pela inflação.

Comentários