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Alckmin: decisão de Moraes não deve comprometer negociações com EUA Vice-presidente reuniu-se com setores de mineração e energia

  A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de botar tornozeleira no ex-presidente Jair Bolsonaro não deve comprometer as negociações sobre o tarifaço dos Estados Unidos, disse nesta sexta-feira (18) o vice-presidente Geraldo Alckmin . Ele deu as declarações após se reunir com representantes dos setores de mineração e de energia, dois segmentos que serão bastante afetados pelas medidas do governo de Donald Trump. Em entrevista nesta noite, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços disse que o governo continuará a apostar no diálogo e na negociação. Alckmin lembrou que os Poderes são separados e que o Executivo não pode interferir em decisões do Judiciário. “[A decisão de Moraes] não pode e não deve [afetar as negociações comerciais], porque a separação dos Poderes é a base do Estado, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos. Os poderes são independentes. Não há relação entre uma questão política ou jurídica ...

Decon autua gráfica por cobrança abusiva de R$ 10 por impressão simples

 

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), autuou, nesta terça-feira (09/06), uma gráfica localizada em Fortaleza por violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). O estabelecimento, localizado ao lado do Centro de Eventos do Ceará, estava cobrando por consumo mínimo, de forma abusiva e sem informar de maneira clara e ostensiva as regras para a prestação do serviço. 

A gráfica, no bairro Edson Queiroz, estava cobrando R$ 10,00 no mínimo por qualquer atendimento. Caso o consumidor solicitasse apenas uma impressão simples, deveria pagar R$ 10,00. Contudo, esse valor, no estabelecimento, equivale ao pagamento por até 4 impressões simples. Essa informação, os tipos de atendimentos abrangidos pelo preço e a quantidade máxima de impressões não estavam sendo expostos pelo estabelecimento de maneira clara e ostensiva. 

A empresa, por estar localizada ao lado do Centro de Eventos, local de maior concentração de pessoas em Fortaleza sendo imunizadas contra a Covid-19, estava registrando grande demanda por cópias de documentos. Através de denúncia, um consumidor relatou que o estabelecimento é o único próximo ao local de vacinação, o que demonstra que estava se utilizando da fragilidade dos consumidores para exigir vantagem manifestamente excessiva e cobrar valor abusivo pela cópia de um único documento de identidade. A denúncia, feita de forma anônima ao Decon, ensejou a ato fiscalizatório. 

De acordo com o secretário-executivo do Decon, Hugo Vasconcelos Xerez, a conduta abusiva é uma forma de ludibriar o consumidor. “A empresa não pode se utilizar da fraqueza e da necessidade do consumidor na relação de consumo, para exigir vantagem manifestamente excessiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor”, pontua o promotor de Justiça.  

O CDC define que o consumidor deve estar protegido contra a publicidade enganosa e abusiva, contra métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. Além disso, a informação deve ser apresentada de maneira adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. 

O Artigo 39 do CDC veda ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. 

Acerca dos protocolos de combate à Covid-19, o estabelecimento estava cumprindo as medidas de enfrentamento à doença, o que inclui utilização de máscaras pelos funcionários e disponibilização de álcool em gel para os clientes. A empresa terá o prazo de 10 dias para apresentar sua defesa, respeitando o contraditório e ampla defesa. 

Fiscalizações 

A equipe de fiscalização do DECON está disponível para receber reclamações ou denúncias de consumidores via WhatsApp, através dos números (85) 99187-6381, (85) 98960-3623 e (85) 99181-7379, bem como pelo e-mail decon.defesafiscalizacao@mpce.mp

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