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Haroldo Martins e Lucas Drubscky deixam o Departamento de Futebol do Ceará SC

  Time do Povo agradece aos profissionais pelos serviços prestados e deseja sucesso na sequência de suas trajetórias Link para compartilhamento:    Copiar Foto: Gabriel Silva/Ceará SC O Ceará Sporting Club oficializa que Haroldo Martins e Lucas Drubscky não fazem mais parte do Departamento de Futebol alvinegro. Os profissionais, que atuavam como CEO e Executivo de Futebol, respectivamente, foram desligados neste sábado, 28. O Time do Povo agradece aos profissionais pelo empenho durante o período em que representaram o Ceará SC e deseja sucesso na continuidade de suas trajetórias pessoais e profissionais. Tags:  Ceara ,

Decon autua gráfica por cobrança abusiva de R$ 10 por impressão simples

 

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), autuou, nesta terça-feira (09/06), uma gráfica localizada em Fortaleza por violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). O estabelecimento, localizado ao lado do Centro de Eventos do Ceará, estava cobrando por consumo mínimo, de forma abusiva e sem informar de maneira clara e ostensiva as regras para a prestação do serviço. 

A gráfica, no bairro Edson Queiroz, estava cobrando R$ 10,00 no mínimo por qualquer atendimento. Caso o consumidor solicitasse apenas uma impressão simples, deveria pagar R$ 10,00. Contudo, esse valor, no estabelecimento, equivale ao pagamento por até 4 impressões simples. Essa informação, os tipos de atendimentos abrangidos pelo preço e a quantidade máxima de impressões não estavam sendo expostos pelo estabelecimento de maneira clara e ostensiva. 

A empresa, por estar localizada ao lado do Centro de Eventos, local de maior concentração de pessoas em Fortaleza sendo imunizadas contra a Covid-19, estava registrando grande demanda por cópias de documentos. Através de denúncia, um consumidor relatou que o estabelecimento é o único próximo ao local de vacinação, o que demonstra que estava se utilizando da fragilidade dos consumidores para exigir vantagem manifestamente excessiva e cobrar valor abusivo pela cópia de um único documento de identidade. A denúncia, feita de forma anônima ao Decon, ensejou a ato fiscalizatório. 

De acordo com o secretário-executivo do Decon, Hugo Vasconcelos Xerez, a conduta abusiva é uma forma de ludibriar o consumidor. “A empresa não pode se utilizar da fraqueza e da necessidade do consumidor na relação de consumo, para exigir vantagem manifestamente excessiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor”, pontua o promotor de Justiça.  

O CDC define que o consumidor deve estar protegido contra a publicidade enganosa e abusiva, contra métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. Além disso, a informação deve ser apresentada de maneira adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. 

O Artigo 39 do CDC veda ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. 

Acerca dos protocolos de combate à Covid-19, o estabelecimento estava cumprindo as medidas de enfrentamento à doença, o que inclui utilização de máscaras pelos funcionários e disponibilização de álcool em gel para os clientes. A empresa terá o prazo de 10 dias para apresentar sua defesa, respeitando o contraditório e ampla defesa. 

Fiscalizações 

A equipe de fiscalização do DECON está disponível para receber reclamações ou denúncias de consumidores via WhatsApp, através dos números (85) 99187-6381, (85) 98960-3623 e (85) 99181-7379, bem como pelo e-mail decon.defesafiscalizacao@mpce.mp

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