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Tabela Básica e Regulamento do Cearense Série C são publicados

  Nesta segunda-feira (8), a Diretoria de Competições da FCF publicou a Tabela Básica e o Regulamento do Campeonato Cearense Série C. A Terceira Divisão estadual inicia no dia 26 de julho e contará com sete equipes na disputa. Em reunião realizada na sede da Casa do Futebol Cearense, os clubes inscritos na competição aprovaram a fórmula de disputa onde todos os clubes se enfrentarão em partidas de ida em um único grupo na Primeira Fase. Ao término dos confrontos, os quatro melhores colocados avançarão para as semifinais. Confira como ficaram os confrontos da rodada de abertura da competição: FC Acopiara x Pacatuba Vila Real x Esporte Limoeiro Calouros do Ar x Palmácia Posteriormente, as rodadas serão detalhadas pela Diretoria de Competição. Para ver a Tabela Básica, clique aqui Para ver o Regulamento, clique aqui

Decon autua gráfica por cobrança abusiva de R$ 10 por impressão simples

 

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), autuou, nesta terça-feira (09/06), uma gráfica localizada em Fortaleza por violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). O estabelecimento, localizado ao lado do Centro de Eventos do Ceará, estava cobrando por consumo mínimo, de forma abusiva e sem informar de maneira clara e ostensiva as regras para a prestação do serviço. 

A gráfica, no bairro Edson Queiroz, estava cobrando R$ 10,00 no mínimo por qualquer atendimento. Caso o consumidor solicitasse apenas uma impressão simples, deveria pagar R$ 10,00. Contudo, esse valor, no estabelecimento, equivale ao pagamento por até 4 impressões simples. Essa informação, os tipos de atendimentos abrangidos pelo preço e a quantidade máxima de impressões não estavam sendo expostos pelo estabelecimento de maneira clara e ostensiva. 

A empresa, por estar localizada ao lado do Centro de Eventos, local de maior concentração de pessoas em Fortaleza sendo imunizadas contra a Covid-19, estava registrando grande demanda por cópias de documentos. Através de denúncia, um consumidor relatou que o estabelecimento é o único próximo ao local de vacinação, o que demonstra que estava se utilizando da fragilidade dos consumidores para exigir vantagem manifestamente excessiva e cobrar valor abusivo pela cópia de um único documento de identidade. A denúncia, feita de forma anônima ao Decon, ensejou a ato fiscalizatório. 

De acordo com o secretário-executivo do Decon, Hugo Vasconcelos Xerez, a conduta abusiva é uma forma de ludibriar o consumidor. “A empresa não pode se utilizar da fraqueza e da necessidade do consumidor na relação de consumo, para exigir vantagem manifestamente excessiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor”, pontua o promotor de Justiça.  

O CDC define que o consumidor deve estar protegido contra a publicidade enganosa e abusiva, contra métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. Além disso, a informação deve ser apresentada de maneira adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. 

O Artigo 39 do CDC veda ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. 

Acerca dos protocolos de combate à Covid-19, o estabelecimento estava cumprindo as medidas de enfrentamento à doença, o que inclui utilização de máscaras pelos funcionários e disponibilização de álcool em gel para os clientes. A empresa terá o prazo de 10 dias para apresentar sua defesa, respeitando o contraditório e ampla defesa. 

Fiscalizações 

A equipe de fiscalização do DECON está disponível para receber reclamações ou denúncias de consumidores via WhatsApp, através dos números (85) 99187-6381, (85) 98960-3623 e (85) 99181-7379, bem como pelo e-mail decon.defesafiscalizacao@mpce.mp

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