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Atuação do MP garante momentos de lazer durante carnaval em 29 Instituições de Longa Permanência para Idosos de Fortaleza

  A atuação do Ministério Público do Ceará, por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, resultou na promoção de festividades carnavalescas em 29 Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) localizadas na capital. A ação decorre de trabalho do MP do Ceará e garante o direito à cultura e ao lazer previsto no Estatuto da Pessoa Idosa. Realizaram festejos carnavalescos as seguintes ILPIs: Lar Santa Bárbara, Casa de Nazaré, Toca de Assis Irmãs, ⁠Naim Residencial Sênior, Lar Nossa Senhora de Fátima, Lar Três Irmãs, ⁠Lar Dois Irmãos, ⁠Residencial Primavera, Girassol, Hibisco, Flor de Lótus, Recanto Rei Davi, Conviver Residence, Residencial Santa Terezinha, Casa São Vicente de Paulo, Lar de Idosos Vovó Leda, Arte do Cuidar, Vivencie Residencial Sênior, Recanto do Sagrado Coração, ⁠Extensão do Lar Residencial Sênior, ⁠Lar Nova Vida Fortaleza, ⁠Lar Torres de Melo, Casa Aconchego do Idoso, Instituto Josefino, Terça da Serra Residencial Sênior, Vitta Residencial Sênior, Lar M...

MP Eleitoral defende a cassação do diploma de prefeito e vice-prefeito de Ipaporanga (CE)

 Ministério Público Eleitoral expediu parecer em que defende a cassação dos diplomas e a inelegibilidade de Antônio Amaro Pereira de Oliveira (PT) e Francisco Cleoto Bezerra (PDT), que foram eleitos, respectivamente, prefeito e vice-prefeito de Ipaporanga (CE) em 2020. A campanha da chapa teria sido beneficiada por sorteios de prêmios promovidos pela Prefeitura com uso de recursos públicos, o que configuraria abuso de poder político.

Amaro e Cleoto eram secretários municipais quando a prefeitura, que estava sob a gestão de Antônio Alves Melo, promoveu eventos em diversas datas comemorativas, com a realização de sorteios gratuitos de bens materiais, como eletrodomésticos, bicicletas e motocicletas, que custaram R$ 150 mil aos cofres públicos. A participação de cidadãos nos sorteios era condicionada à apresentação de título de eleitor. Para o MP Eleitoral, as atividades serviram para promover a então gestão do município de Ipaporanga/CE e, por conseguinte, esses candidatos apoiados pelo grupo político integrado pelo ex-prefeito.

No parecer, o MP Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), defende que o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) reforme a decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral, que julgou improcedente ação movida contra os dois candidatos e o ex-prefeito pela coligação concorrente formada por MDB, PL E PP.

A legislação eleitoral brasileira veda expressamente a distribuição gratuita de bens por parte da Administração Pública em ano eleitoral. A medida, prevista na Lei nº 9.504/97, considera que esse tipo de conduta tende a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições. Para a PRE, os sorteios realizados pelo município não se encaixariam nos casos excepcionais fixados na lei, que autoriza a distribuição de bens, valores ou benefícios quando há, por exemplo, situações de calamidade. “A distribuição de bens levada a efeito pelo município de Ipaporanga não guarda qualquer relação com as possíveis situações de vulnerabilidade social causadas pela Pandemia pandemia da covid”, afirma a PRE.

Número do processo para consulta:
0600262-63.2020.6.06.0020

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará
twitter.com/mpf_ce

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