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Moraes determina prisão de Ramagem após deputado ser visto em Miami Ramagem foi condenado na ação da trama golpista a 16 anos de prisão

  O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou nesta sexta-feira (21) a prisão do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).   A íntegra da decisão do ministro ainda não foi divulgada. A medida foi determinada pelo ministro após o  site  PlatôBR informar, na última quarta-feira (19), que  Ramagem está em Miami , nos Estados Unidos. Ele foi filmado pela equipe do  site  enquanto entrava em um condomínio na cidade norte-americana. Diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo Jair Bolsonaro,  Ramagem foi condenado na ação penal da trama golpista a 16 anos de prisão e recorre em liberdade. Durante a investigação,  Ramagem foi proibido pelo ministro Alexandre de Moraes de sair do país e teve que entregar todos os passaportes nacionais e estrangeiros. Os detalhes da suposta fuga do deputado ainda não foram divulgados oficialmente. A Câmara dos Deputados informou...

MP Eleitoral defende a cassação do diploma de prefeito e vice-prefeito de Ipaporanga (CE)

 Ministério Público Eleitoral expediu parecer em que defende a cassação dos diplomas e a inelegibilidade de Antônio Amaro Pereira de Oliveira (PT) e Francisco Cleoto Bezerra (PDT), que foram eleitos, respectivamente, prefeito e vice-prefeito de Ipaporanga (CE) em 2020. A campanha da chapa teria sido beneficiada por sorteios de prêmios promovidos pela Prefeitura com uso de recursos públicos, o que configuraria abuso de poder político.

Amaro e Cleoto eram secretários municipais quando a prefeitura, que estava sob a gestão de Antônio Alves Melo, promoveu eventos em diversas datas comemorativas, com a realização de sorteios gratuitos de bens materiais, como eletrodomésticos, bicicletas e motocicletas, que custaram R$ 150 mil aos cofres públicos. A participação de cidadãos nos sorteios era condicionada à apresentação de título de eleitor. Para o MP Eleitoral, as atividades serviram para promover a então gestão do município de Ipaporanga/CE e, por conseguinte, esses candidatos apoiados pelo grupo político integrado pelo ex-prefeito.

No parecer, o MP Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), defende que o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) reforme a decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral, que julgou improcedente ação movida contra os dois candidatos e o ex-prefeito pela coligação concorrente formada por MDB, PL E PP.

A legislação eleitoral brasileira veda expressamente a distribuição gratuita de bens por parte da Administração Pública em ano eleitoral. A medida, prevista na Lei nº 9.504/97, considera que esse tipo de conduta tende a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições. Para a PRE, os sorteios realizados pelo município não se encaixariam nos casos excepcionais fixados na lei, que autoriza a distribuição de bens, valores ou benefícios quando há, por exemplo, situações de calamidade. “A distribuição de bens levada a efeito pelo município de Ipaporanga não guarda qualquer relação com as possíveis situações de vulnerabilidade social causadas pela Pandemia pandemia da covid”, afirma a PRE.

Número do processo para consulta:
0600262-63.2020.6.06.0020

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará
twitter.com/mpf_ce

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