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Fifa altera horário da segunda partida do Brasil na Copa do Mundo Seleção brasileira enfrenta o Haiti em 19 de junho a partir das 21h30

  Fifa alterou o horário da segunda partida do Brasil na Copa do Mundo, que será disputada no México, no Canadá e nos Estados Unidos. O confronto da seleção com o Haiti, que estava marcado para as 22h (horário de Brasília) do dia 19 de junho no Lincoln Financial Field, na Filadélfia, foi reprogramado para as 21h30. O Brasil está no Grupo C do Mundial de 2026. A estreia será contra Marrocos, no dia 13 de junho no MetLife Stadium, em Nova Jersey, às 19h (horário de Brasília). Já o encerramento da primeira fase está marcado para o dia 24 de junho, contra a Escócia, no Hard Rock Stadium, em Miami, às 19h. As mudanças foram realizadas após a definição dos últimos classificados para o próximo Mundial de seleções, que será disputado entre 11 de junho e 19 de julho. Convocação final Agora as atenções da seleção brasileira se concentram na convocação final para a Copa do Mundo, que será realizada no dia 18 de maio. Nesta oportunidade o técnico Carlo Ancelotti apresentará a lista final de 26...

MP Eleitoral defende a cassação do diploma de prefeito e vice-prefeito de Ipaporanga (CE)

 Ministério Público Eleitoral expediu parecer em que defende a cassação dos diplomas e a inelegibilidade de Antônio Amaro Pereira de Oliveira (PT) e Francisco Cleoto Bezerra (PDT), que foram eleitos, respectivamente, prefeito e vice-prefeito de Ipaporanga (CE) em 2020. A campanha da chapa teria sido beneficiada por sorteios de prêmios promovidos pela Prefeitura com uso de recursos públicos, o que configuraria abuso de poder político.

Amaro e Cleoto eram secretários municipais quando a prefeitura, que estava sob a gestão de Antônio Alves Melo, promoveu eventos em diversas datas comemorativas, com a realização de sorteios gratuitos de bens materiais, como eletrodomésticos, bicicletas e motocicletas, que custaram R$ 150 mil aos cofres públicos. A participação de cidadãos nos sorteios era condicionada à apresentação de título de eleitor. Para o MP Eleitoral, as atividades serviram para promover a então gestão do município de Ipaporanga/CE e, por conseguinte, esses candidatos apoiados pelo grupo político integrado pelo ex-prefeito.

No parecer, o MP Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), defende que o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) reforme a decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral, que julgou improcedente ação movida contra os dois candidatos e o ex-prefeito pela coligação concorrente formada por MDB, PL E PP.

A legislação eleitoral brasileira veda expressamente a distribuição gratuita de bens por parte da Administração Pública em ano eleitoral. A medida, prevista na Lei nº 9.504/97, considera que esse tipo de conduta tende a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições. Para a PRE, os sorteios realizados pelo município não se encaixariam nos casos excepcionais fixados na lei, que autoriza a distribuição de bens, valores ou benefícios quando há, por exemplo, situações de calamidade. “A distribuição de bens levada a efeito pelo município de Ipaporanga não guarda qualquer relação com as possíveis situações de vulnerabilidade social causadas pela Pandemia pandemia da covid”, afirma a PRE.

Número do processo para consulta:
0600262-63.2020.6.06.0020

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará
twitter.com/mpf_ce

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