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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

MPCE deflagra operação para apurar contratação de pessoas com deficiência por empresas em Juazeiro do Norte

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) deflagrou a “Operação Pestalozzi” na cidade de Juazeiro do Norte com o intuito de verificar se todas as empresas com 100 ou mais empregados no quadro funcional estão obedecendo à contratação mínima de pessoas com deficiência, exigida em lei. A iniciativa é da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, responsável pela atividade extrajudicial de defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos das pessoas com deficiência. O trabalho do MPCE está respaldado na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, conhecida como a Lei de Cotas de Contratação de Pessoa com Deficiência. Essa norma prevê que a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher proporcionalmente de 2% a 5% do número de cargos de seus funcionários com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.

“Inicialmente foi enviada requisição à Superintendência Regional do Trabalho em Fortaleza com o intuito de obter a relação das empresas localizadas em Juazeiro do Norte que apresentam em seu quadro funcional 100 ou mais empregados. Em seguida, expedimos ofícios a esses estabelecimentos, das mais diversas áreas, a fim de coletar informações preliminares sobre possível violação de direitos coletivos decorrentes de políticas públicas por omissão de empresas instaladas em Juazeiro do Norte em não garantir a contratação de pessoas com deficiência e assim prejudicar a socialização e o empoderamento das pessoas desse grupo que necessitam serem inseridas no mercado de trabalho”, detalha o promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva.

Os procedimentos extrajudiciais do MPCE solicitam das empresas informes acerca do número atual de funcionários e da quantidade de pessoas com deficiência. O Ministério Público está no prazo para receber dos estabelecimentos documentação comprobatória, inclusive a última Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) ou os dados transmitidos através do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Conforme o promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, na hipótese de violação à legislação, poderá ser concedido um prazo para solução voluntária através da celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e, em último caso, a interposição de medida judicial.

A operação foi deflagrada na última segunda-feira (31/05) e as empresas foram oficiadas pelo MPCE nos dias 31 de março e 1º de junho. A equipe da Promotoria de Justiça decidiu adotar na operação o nome Pestalozzi para homenagear a organização sem fins lucrativos Pestalozzi de Canoas, que é a primeira no Brasil a trabalhar com a garantia e defesa dos direitos da pessoa com deficiência, mantendo, desde 1926, projetos que contribuem para a inclusão social, autonomia e melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência.

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