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Comunicado de Falecimento: Padre Francisco Alves da Silva

  Comunicado de Falecimento: Padre Francisco Alves da Silva 03/10/2026 12:03 Com profundo pesar e confiantes na ressurreição, a Arquidiocese de Fortaleza comunica o falecimento do Padre Francisco Alves da Silva , ocorrido na manhã deste sábado, dia 3 de outubro. Sacerdote incardinado na Diocese de São João del-Rei (MG), Pe. Francisco exercia seu ministério sacerdotal como Vigário Paroquial na Paróquia São José, em Maracanaú. Após um período de internação no Hospital Geral de Fortaleza, o estimado sacerdote fez a sua Páscoa e retornou à Casa do Pai. A mensagem de Dom Gregório Paixão, OSB, Arcebispo Metropolitano de Fortaleza, nos convida à união em oração: “Rezemos pela alma de nosso Pe. Francisco, pedindo que a luz perpétua o ilumine.” Em breve, serão divulgadas as informações relativas ao horário das exéquias e do sepultamento, previstos para ocorrer neste domingo, dia 4 de outubro. Unimo-nos em solidariedade e preces aos familiares, amigos, paroquianos da Paróquia São José de Mar...

MPCE ingressa com ação de ressarcimento contra ex-secretário municipal de Tianguá por ato de improbidade administrativa

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ingressou com Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra Antonio Albani Adeodato, ex-secretário de Infraestrutura, Meio Ambiente e Turismo do Município de Tianguá. A 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá ajuizou ACP contra o ex-gestor e nove empresas contratadas pelo ente público, após ter constatado grande quantidade de contratações diretas, sem licitação e sem qualquer processo de dispensa formalizado ou documentado, bem como a subcontratação irregular de veículos locados pelo Município, causando prejuízos aos cofres municipais.

A ação decorre de Inquérito Civil Público instaurado para investigar atos de improbidade administrativa praticados por Antonio Albani, após condenação do gestor em processo de prestação de contas do extinto Tribunal de Contas dos Municípios. O relatório do Tribunal apontou que o então secretário realizou a contratação direta de diversas empresas no ano de 2009, facilitando o enriquecimento ilícito das empresas envolvidas, uma vez que não foi oportunizado qualquer tipo de disputa ou chamamento de concorrentes, o que impediu a obtenção do melhor preço.

No Pregão Presencial nº 004/2008, realizado pelo Município com o objetivo de locar veículos para os serviços de transporte dos alunos da rede municipal de ensino. Ficou evidenciado que dentre os 118 veículos colocados à disposição da Prefeitura pela empresa vitoriosa, somente três eram de sua propriedade, o que representa subcontratação de nada menos que 97,46% do total do objeto licitado. Isso causou incremento ilegal nos custos de locação e contribuiu para o enriquecimento ilícito de terceiros, uma vez que a empresa contratada não prestava o serviço, mas figurava como mera intermediadora para o aluguel de veículos terceiros.

Também restou evidenciada a ausência de licitações para contratação de serviços de coleta e limpeza urbana e pública na sede e em distritos, de recuperação e pavimentação asfáltica, de locação de retroescavadeira e de trator para apoiar a recuperação de vias, de aquisição de combustíveis para consumo dos veículos locados, bem como de drenagem e recuperação de estradas.

Assim, na ação, o MPCE requereu o ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos municipais, no valor mínimo de R$ 7.531.440,84, mais atualização monetária, juros legais, custas processuais. Além disso, o Ministério Público requer a condenação do ex-secretário pela prática de atos de improbidade administrativa previstos na Lei Federal n° 8.429/92 (inciso XI do artigo 9º; incisos I, VIII e XII do artigo 10, e caput e inciso I do artigo 11), com a consequente aplicação das sanções legais previstas no artigo 12, da mesma Lei.

A ACP foi proposta no dia 28 de maio de 2021 e tramita perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Tianguá sob o nº 0280025-08.2021.8.06.0173.

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