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PF não estima prazo para identificar corpos encontrados em barco Perícia começou ontem em conjunto com Polícia Científica do Pará

  Polícia Federal (PF) disse hoje (18) que ainda não é possível estimar   prazo para a identificação   dos nove corpos em embarcação encontrada à deriva no litoral paraense,   próximo ao município de Bragança .  A perícia, para identificação das vítimas, começou ontem (17), em conjunto com a Polícia Científica do Pará. De acordo com a PF, os corpos serão temporariamente sepultados na capital paraense, Belém, até que as identidades tenham sido estabelecidas e as famílias das vítimas possam ser formalmente comunicadas. A principal hipótese é que as vítimas tenham vindo da  África  em direção às Ilhas Canárias, na Espanha, arquipélago usado como rota migratória para entrada no continente europeu. Segundo a polícia, os inícios apontam que o barco, provavelmente saiu da Mauritânia, na África e acabou pegando uma corrente marítima com destino ao Brasil. “Como a migração de pessoas dos países africanos é uma questão humanitária que conta com milhares de pessoas desaparecidas e inexistem dados

OAB-CE requer Projeto de Lei para disponibilização gratuita de absorventes descartáveis na rede pública e redução da carga tributária do produto

  OAB Ceará, sensível à causa da dignidade menstrual das mulheres, tomou uma iniciativa importante. A entidade enviou ofício ao presidente da Assembleia Legislativa do Ceará, Evandro Leitão, requer a proposição de um Projeto de Lei que torne obrigatória a disponibilização gratuita de absorventes descartáveis na rede pública de ensino estadual, bem como nos espaços públicos, além da distribuição gratuita nos postos de saúde, para garantir a dignidade menstrual de todas as pessoas. O documento também requer que seja proposto um Projeto de Lei reduzindo a carga tributária sobre os absorventes descartáveis, como forma de tornar mais acessível o produto.


A pobreza menstrual é uma questão ainda muito presente no nosso país, por consequência do valor dos produtos de higiene, da falta de saneamento básico e pela falta de educação. Em 2014, a Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu que o direito das mulheres à higiene menstrual é uma questão de saúde pública e de direitos humanos. E o que deveria ser um direito é, muitas vezes, um luxo.


Erinaldo Dantas aponta que no âmbito escolar, a falta de acesso a produtos de higiene para lidar com o período menstrual traz enormes riscos à saúde das jovens, sendo causa direta de perda de dias letivos ou abandono dos estudos em razão dos constrangimentos vividos. “Uma pesquisa realizada pela antropóloga Mirian Goldemberg, que entrevistou mulheres entre 16 e 29 anos por todo o Brasil, aponta que 1 em cada 4 jovens já faltou à aula por porque não tinham dinheiro para comprar absorvente; 213 mil meninas não têm acesso a banheiros em condições de uso nas escolas e 64% das meninas que faltaram por estar menstruadas inventaram uma desculpa”, argumenta.


A vice-presidente da OAB Ceará, Vládia Feitosa, afirma que segundo a UNICEF, a pobreza menstrual afeta negativamente uma parte significativa das pessoas que menstruam no país. “Pedaço de pano, papel higiênico, papelão, jornal e até mesmo miolo de pão são alguns exemplos de materiais inadequados e inseguros usados durante o ciclo menstrual de adolescentes, jovens e mulheres em situação de vulnerabilidade social ou em situação de rua. Essa situação precisa ser revertida através de políticas públicas”, defendeu.


Para a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB Ceará, Christiane Leitão, a relevância do tema também está refletida em projetos espalhados pelo Brasil e pelo mundo, implementados por organizações não governamentais e liderados por mulheres, que têm o objetivo de financiar ou encontrar alternativas para viabilizar o acesso a produtos de higiene no período menstrual para meninas e mulheres atingidas por esse tipo de vulnerabilidade. “Esperamos que o legislativo estadual do Ceará seja sensível ao nosso requerimento e possa agir rapidamente, no sentido de garantir a dignidade menstrual de todas as mulheres”, disse.


O Ofício foi assinado pelo presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas; pela  vice-presidente da instituição, Vládia Feitosa; e pela presidente da Comissão dos Direitos da Mulher Advogada, Christiane Leitão.

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