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Com gol "brasileiro", Uruguai vence Peru pela Copa América Feminina Belén Aquino, do Internacional, garante 1º triunfo uruguaio no torneio

  O Uruguai venceu pela primeira vez nesta edição da Copa América Feminina, disputada no Equador. Nesta sexta-feira (18), a Celeste superou o Peru por 1 a 0 no Estádio Banco Guayaquil, em Quito. A partida, válida pelo Grupo A, abriu a terceira rodada da competição. As uruguaias somam quatro pontos em três jogos e assumiram, de forma provisória, a segunda posição da chave. Elas podem ser ultrapassadas por Chile ou Argentina, que ainda jogam nesta sexta. As peruanas, ainda sem pontos ganhos - também após três partidas - estão na lanterna do grupo e fora da briga por lugar nas semifinais. Os dois primeiros se classificam. Três jogadoras que estiveram em campo - todas do Uruguai - atuam no Campeonato Brasileiro Feminino, transmitido ao vivo pela  TV Brasil . Fefa Lacoste e Belén Aquino defendem o Internacional e Ángela Gómez é atleta do Bahia. A Celeste ainda tem Wendy Carballo, também da equipe baiana, mas que estava suspensa pela expulsão na derrota por 1 a 0 para a Argentina. A...

STF impede extensão de auxílio-acompanhante para todas aposentadorias

 


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu vetar a extensão do auxílio-acompanhante para todos os tipos de aposentadorias. Por meio de votação virtual encerrada na sexta-feira (18), a Corte confirmou que benefícios e vantagens da Previdência Social só podem ser criados ou ampliados após aprovação de lei.

O STF julgou recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2018, a Primeira Seção do tribunal decidiu que todos os aposentados poderiam ter direito ao auxílio-acompanhante, equivalente ao acréscimo de 25% no benefício mensal, desde que comprovem a necessidade de auxílio permanente de terceiros.

Antes da decisão do STJ, o acréscimo era garantido somente para aposentados por invalidez que precisam de auxílio permanente para pagar um cuidador, por exemplo, conforme está previsto na Lei de Benefícios Previdenciários, norma que específica os benefícios aos quais os segurados têm direito.

Ao analisar o caso, a maioria dos ministros do Supremo seguiu voto do relator, ministro Dias Toffoli. Para o magistrado, o Poder Judiciário não pode criar benefícios previdenciários. Além disso, a criação de benefícios deve respeitar o equilíbrio de sistema previdenciário, sendo precedida de aprovação por lei e indicação de fonte de custeio para cobrir a despesa.

Quem já recebeu

A maioria dos ministros também manteve o direito dos segurados ao benefício no caso de decisões transitadas em julgado até a data do julgamento. Além disso, não será necessário realizar a devolução de valores que foram recebidos de boa-fé, por meio de decisão judicial ou administrativa até a proclamação do resultado do julgamento. 

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Nota de pesar

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