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Sefaz-CE já liberou R$ 6,65 milhões em ajuda a empresas afetadas pelo tarifaço

  Fisco cearense segue recebendo e analisando pedidos de socorro A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) já liberou cerca de R$ 6,65 milhões em resposta  aos pedidos de ajuda das empresas afetadas pelo aumento das tarifas aplicadas sobre as exportações brasileiras com destino aos Estados Unidos. O valor contempla setores diversos, como o de autopeças, de couro, de carnaúba e de pescados, e tem auxiliado a mitigar os efeitos da sanção americana, contribuindo para a manutenção de empregos e renda no estado. O titular da Sefaz-CE, Fabrízio Gomes, ressalta a eficácia das medidas, que foram construídas e implementadas a partir do diálogo com o setor produtivo cearense. “Fazendo um balanço das medidas feitas pelo Governo do Estado para ajudar a mitigar os efeitos do tarifaço para o setor de exportação, já vemos um resultado positivo. Já foram pagos quase R$ 7 milhões para segmentos diversos. Isso foi muito importante para ajudar na manutenção do emprego e da renda nesses se...

STF impede extensão de auxílio-acompanhante para todas aposentadorias

 


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu vetar a extensão do auxílio-acompanhante para todos os tipos de aposentadorias. Por meio de votação virtual encerrada na sexta-feira (18), a Corte confirmou que benefícios e vantagens da Previdência Social só podem ser criados ou ampliados após aprovação de lei.

O STF julgou recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2018, a Primeira Seção do tribunal decidiu que todos os aposentados poderiam ter direito ao auxílio-acompanhante, equivalente ao acréscimo de 25% no benefício mensal, desde que comprovem a necessidade de auxílio permanente de terceiros.

Antes da decisão do STJ, o acréscimo era garantido somente para aposentados por invalidez que precisam de auxílio permanente para pagar um cuidador, por exemplo, conforme está previsto na Lei de Benefícios Previdenciários, norma que específica os benefícios aos quais os segurados têm direito.

Ao analisar o caso, a maioria dos ministros do Supremo seguiu voto do relator, ministro Dias Toffoli. Para o magistrado, o Poder Judiciário não pode criar benefícios previdenciários. Além disso, a criação de benefícios deve respeitar o equilíbrio de sistema previdenciário, sendo precedida de aprovação por lei e indicação de fonte de custeio para cobrir a despesa.

Quem já recebeu

A maioria dos ministros também manteve o direito dos segurados ao benefício no caso de decisões transitadas em julgado até a data do julgamento. Além disso, não será necessário realizar a devolução de valores que foram recebidos de boa-fé, por meio de decisão judicial ou administrativa até a proclamação do resultado do julgamento. 

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Nota de pesar

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