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Cearense Sub-20 tem semifinalistas definidos

  Cearense Sub-20 tem semifinalistas definidos 03/08/2026 15:59 Créditos: Reprodução/Quixadá Os quatro semifinalistas do Campeonato Cearense Sub-20 estão definidos. Os jogos de volta das Quartas de Final da competição tiveram início na sexta-feira (31), quando o Tirol voltou a vencer o Anjos do Céu por 5 a 0, no Estádio Elzir Cabral. Com um placar agregado de 8 a 0, a Coruja confirmou sua vaga na próxima fase. No sábado (1º), a bola rolou para mais dois confrontos. No CT do Floresta, o Quixadá devolveu a derrota sofrida no jogo de ida ao vencer o Floresta por 1 a 0, levando a decisão para a disputa por pênaltis. Nas penalidades, o Quixadá levou a melhor por 4 a 2 e voltou a figurar entre as quatro melhores equipes da competição pelo segundo ano consecutivo. O CT Ribamar Bezerra, em Maracanaú, recebeu o Clássico das Cores. Com uma vitória por 3 a 0, o Fortaleza superou o Ferroviário e garantiu sua classificação. Na partida de ida, o Leão já havia vencido por 1 a 0, no Estádio Elzir ...

Após ação do MPCE, Justiça determina que Município de Fortaleza apresente como implementará serviço de intérprete de Libras em unidades de saúde

 

Em resposta à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça determinou, em 3 de julho, que o Município de Fortaleza apresente, no prazo de 180 dias, a forma como prestará o serviço de intérprete de Libras a pessoas com deficiência auditiva que buscam atendimento na rede municipal de saúde. Segundo a decisão judicial, o serviço deve ser prestado através da contratação de profissionais e/ou por treinamento de servidores das unidades de saúde, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A medida atende à ACP conjunta movida pela 16ª e pela 19ª Promotorias de Justiça de Fortaleza, atuais 2ª e 5ª Promotorias de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência.  

A obrigação de o Município implementar o serviço, segundo a sentença, garante a proteção contra a desigualdade provocada pela limitação comunicativa. Mesmo no contexto de pandemia, a administração municipal não apresentou, em Juízo, qualquer dado contábil ou documentação referente à receita e despesa que demonstre comprometimento ou limite financeiro para contratar ou treinar intérpretes. O Município, nesse ponto, restringiu-se a alegar “reserva do possível” e limitações orçamentárias, em tese.  

A sentença lembra ainda que “o Estado Democrático de Direito deve garantir os direitos de todas as pessoas igualmente. Se algumas pessoas, por serem com deficiência, não têm os seus direitos garantidos, elas não estão sendo tratadas igualmente”. Além disso, a Lei Brasileira da Inclusão, de nº 13.146/15, define que as unidades de saúde públicas e privadas devem assegurar a pessoas com deficiência o acesso aos espaços, “mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônicos, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental”.  

A inclusão social é, portanto, um dos pilares da acessibilidade, como define a decisão judicial. No atendimento em saúde, a linguagem não verbal impede o vínculo entre cidadão e profissional, o que dificulta o entendimento para se chegar a um diagnóstico e tratamento corretos. A sentença foi proferida por juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública.  

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