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MP denuncia tenente-coronel por invasão de domicílio e constrangimento Ivan Balz havia sido porta-voz da da Polícia Militar do RJ

  O tenente-coronel Ivan Souza Blaz Júnior, da Polícia Militar do Rio de Janeiro, foi denunciado nesta quinta-feira (3) pelo Ministério Público do estado (MPRJ) pelos crimes de constrangimento ilegal e invasão de domicílio.  O caso ocorreu em janeiro deste ano, em um prédio residencial de luxo, na zona sul do Rio.  O Grupo de Atuação Especial em Segurança Pública do Ministério Público (Gaesp) também requereu a suspensão da função pública do militar.  De acordo com a denúncia, Blaz coordenou uma operação de inteligência após receber denúncia anônima de que o narcotraficante Álvaro Malaquias Santa Rosa, conhecido como Peixão, estaria em visita ao pai em um apartamento no edifício. Na ocasião, Blaz era comandante do 2º batalhão da PM, Botafogo e,  mesmo sem mandado judicial ou indícios concretos de crime em flagrante, autorizou a operação e o ingresso forçado de policiais militares no imóvel.   Ele participou da ação de bermuda, com a camisa amarrada na c...

Após ação do MPCE, Justiça determina que Município de Fortaleza apresente como implementará serviço de intérprete de Libras em unidades de saúde

 

Em resposta à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça determinou, em 3 de julho, que o Município de Fortaleza apresente, no prazo de 180 dias, a forma como prestará o serviço de intérprete de Libras a pessoas com deficiência auditiva que buscam atendimento na rede municipal de saúde. Segundo a decisão judicial, o serviço deve ser prestado através da contratação de profissionais e/ou por treinamento de servidores das unidades de saúde, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A medida atende à ACP conjunta movida pela 16ª e pela 19ª Promotorias de Justiça de Fortaleza, atuais 2ª e 5ª Promotorias de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência.  

A obrigação de o Município implementar o serviço, segundo a sentença, garante a proteção contra a desigualdade provocada pela limitação comunicativa. Mesmo no contexto de pandemia, a administração municipal não apresentou, em Juízo, qualquer dado contábil ou documentação referente à receita e despesa que demonstre comprometimento ou limite financeiro para contratar ou treinar intérpretes. O Município, nesse ponto, restringiu-se a alegar “reserva do possível” e limitações orçamentárias, em tese.  

A sentença lembra ainda que “o Estado Democrático de Direito deve garantir os direitos de todas as pessoas igualmente. Se algumas pessoas, por serem com deficiência, não têm os seus direitos garantidos, elas não estão sendo tratadas igualmente”. Além disso, a Lei Brasileira da Inclusão, de nº 13.146/15, define que as unidades de saúde públicas e privadas devem assegurar a pessoas com deficiência o acesso aos espaços, “mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônicos, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental”.  

A inclusão social é, portanto, um dos pilares da acessibilidade, como define a decisão judicial. No atendimento em saúde, a linguagem não verbal impede o vínculo entre cidadão e profissional, o que dificulta o entendimento para se chegar a um diagnóstico e tratamento corretos. A sentença foi proferida por juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública.  

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