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Pé-de-Meia não vai ser interrompido, diz Haddad Decisão do TCU suspendeu modelo atual de pagamento

  Apesar do   bloqueio de R$ 6 bilhões determinado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) , o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o programa Pé-de-Meia não será interrompido. Segundo ele, o pacote de corte de gastos aprovado no fim do ano passado estabelece medidas que colocam o programa no Orçamento da União, apesar de a Advocacia-Geral da União (AGU) manifestar preocupações. “Não vai ter descontinuidade [no Pé-de-Meia]. Isso, eu posso garantir. O que falei aos ministros é que todos os encaminhamentos estão sendo feitos para garantir a continuidade do programa”, disse Haddad após voltar de reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva; o ministro da Casa Civil, Rui Costa; e o ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Sidônio Palmeira. O encontro durou cerca de nove horas, na residência oficial da Granja do Torto. Na noite de quarta-feira (22), a AGU entrou com recurso no Tribunal de Contas da União (TCU) para pedir a rever...

Após ação do MPCE, Justiça determina que Município de Fortaleza apresente como implementará serviço de intérprete de Libras em unidades de saúde

 

Em resposta à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça determinou, em 3 de julho, que o Município de Fortaleza apresente, no prazo de 180 dias, a forma como prestará o serviço de intérprete de Libras a pessoas com deficiência auditiva que buscam atendimento na rede municipal de saúde. Segundo a decisão judicial, o serviço deve ser prestado através da contratação de profissionais e/ou por treinamento de servidores das unidades de saúde, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A medida atende à ACP conjunta movida pela 16ª e pela 19ª Promotorias de Justiça de Fortaleza, atuais 2ª e 5ª Promotorias de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência.  

A obrigação de o Município implementar o serviço, segundo a sentença, garante a proteção contra a desigualdade provocada pela limitação comunicativa. Mesmo no contexto de pandemia, a administração municipal não apresentou, em Juízo, qualquer dado contábil ou documentação referente à receita e despesa que demonstre comprometimento ou limite financeiro para contratar ou treinar intérpretes. O Município, nesse ponto, restringiu-se a alegar “reserva do possível” e limitações orçamentárias, em tese.  

A sentença lembra ainda que “o Estado Democrático de Direito deve garantir os direitos de todas as pessoas igualmente. Se algumas pessoas, por serem com deficiência, não têm os seus direitos garantidos, elas não estão sendo tratadas igualmente”. Além disso, a Lei Brasileira da Inclusão, de nº 13.146/15, define que as unidades de saúde públicas e privadas devem assegurar a pessoas com deficiência o acesso aos espaços, “mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônicos, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental”.  

A inclusão social é, portanto, um dos pilares da acessibilidade, como define a decisão judicial. No atendimento em saúde, a linguagem não verbal impede o vínculo entre cidadão e profissional, o que dificulta o entendimento para se chegar a um diagnóstico e tratamento corretos. A sentença foi proferida por juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública.  

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