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Alckmin: decisão de Moraes não deve comprometer negociações com EUA Vice-presidente reuniu-se com setores de mineração e energia

  A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de botar tornozeleira no ex-presidente Jair Bolsonaro não deve comprometer as negociações sobre o tarifaço dos Estados Unidos, disse nesta sexta-feira (18) o vice-presidente Geraldo Alckmin . Ele deu as declarações após se reunir com representantes dos setores de mineração e de energia, dois segmentos que serão bastante afetados pelas medidas do governo de Donald Trump. Em entrevista nesta noite, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços disse que o governo continuará a apostar no diálogo e na negociação. Alckmin lembrou que os Poderes são separados e que o Executivo não pode interferir em decisões do Judiciário. “[A decisão de Moraes] não pode e não deve [afetar as negociações comerciais], porque a separação dos Poderes é a base do Estado, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos. Os poderes são independentes. Não há relação entre uma questão política ou jurídica ...

Após ação do MPCE, Justiça determina que Município de Fortaleza apresente como implementará serviço de intérprete de Libras em unidades de saúde

 

Em resposta à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça determinou, em 3 de julho, que o Município de Fortaleza apresente, no prazo de 180 dias, a forma como prestará o serviço de intérprete de Libras a pessoas com deficiência auditiva que buscam atendimento na rede municipal de saúde. Segundo a decisão judicial, o serviço deve ser prestado através da contratação de profissionais e/ou por treinamento de servidores das unidades de saúde, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A medida atende à ACP conjunta movida pela 16ª e pela 19ª Promotorias de Justiça de Fortaleza, atuais 2ª e 5ª Promotorias de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência.  

A obrigação de o Município implementar o serviço, segundo a sentença, garante a proteção contra a desigualdade provocada pela limitação comunicativa. Mesmo no contexto de pandemia, a administração municipal não apresentou, em Juízo, qualquer dado contábil ou documentação referente à receita e despesa que demonstre comprometimento ou limite financeiro para contratar ou treinar intérpretes. O Município, nesse ponto, restringiu-se a alegar “reserva do possível” e limitações orçamentárias, em tese.  

A sentença lembra ainda que “o Estado Democrático de Direito deve garantir os direitos de todas as pessoas igualmente. Se algumas pessoas, por serem com deficiência, não têm os seus direitos garantidos, elas não estão sendo tratadas igualmente”. Além disso, a Lei Brasileira da Inclusão, de nº 13.146/15, define que as unidades de saúde públicas e privadas devem assegurar a pessoas com deficiência o acesso aos espaços, “mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônicos, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental”.  

A inclusão social é, portanto, um dos pilares da acessibilidade, como define a decisão judicial. No atendimento em saúde, a linguagem não verbal impede o vínculo entre cidadão e profissional, o que dificulta o entendimento para se chegar a um diagnóstico e tratamento corretos. A sentença foi proferida por juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública.  

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