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Exportações brasileiras para os EUA caíram pela metade desde 2001 Vendas para americanos passaram de 24,4% para 12%

  Ao longo dos anos, os Estados Unidos perderam relevância na pauta de comércio do Brasil. De 2001 a 2024, a participação americana no total de exportações brasileiras regrediu de 24,4% para 12,2%, ou seja, caiu praticamente à metade. Os números que mostram esse comportamento fazem parte do Indicador de Comércio Exterior (Icomex), estudo mensal do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação Getulio Vargas (FGV), divulgado nesta segunda-feira (14). Enquanto a participação americana nas nossas exportações caiu 51%, a da China, atualmente o principal parceiro comercial do Brasil, aumentou mais de oito vezes, indo de 3,3% para 28% no período de 2001 a 2024. A União Europeia com menos 44% e a América do Sul, menos 31%, também perderam espaço para o gigante asiático no intervalo de 23 anos. Mesmo com esses dois grupos de países perdendo participação, ainda ficam na frente dos Estados Unidos. Participação nas exportações brasileiras: China: 28% União Europeia: 14,3% América do Sul...

Após ação do MPCE, Justiça determina transferência de bebê internado em Barbalha para Fortaleza

 

Após Ação Civil Pública ingressada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Vara Única da Comarca de Barro deferiu, nesta quarta-feira (27/07), tutela provisória de urgência determinando a transferência para Fortaleza, no prazo de 24 horas, de um bebê que está internado em Barbalha. A ação, em face do Município de Barro e do Estado do Ceará, foi movida pela promotora de Justiça Camila da Silva Vieira Nalesso, em respondência na Promotoria de Justiça de Barro. 

A criança, que tem cinco meses de vida, possui cardiopatia congênita e está internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica do Hospital e Maternidade Santo Antônio, necessitando urgentemente de procedimento cirúrgico. Por isso a transferência foi pedida pelo MP e determinada para o Hospital do Coração de Messejana. 

Caso haja impossibilidade de transferência e/ou realização de tratamento na rede pública, a realização do procedimento necessário será custeada na rede particular, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada ao valor global de R$ 50.000,00. A ordem judicial é direcionada prioritariamente ao Estado, por possuir proximidade hierárquica na prestação da tutela de urgência deferida e melhor estrutura administrativa para providenciar os procedimentos deferidos, sem prejuízo de direcionamento ao Município, caso o Juízo considere oportuno. Se houver descumprimento da decisão, poderá haver desdobramentos na esfera criminal, bem como o bloqueio de valores necessários para efetivar a transferência e/ou cirurgia. 

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