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FICCO/CE combate organização criminosa no Ceará e em Minas Gerais Operação Consorte cumpre 27 mandados de busca e apreensão e 6 de prisão, com a participação de 108 policiais

  Ceará/CE.  A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Ceará (FICCO/CE) deflagrou, nesta terça-feira (5/5), a operação Consorte, com o objetivo de aprofundar investigações relacionadas a uma organização criminosa atuante em múltiplos estados. A ação ocorre simultaneamente em municípios do estado do Ceará e na capital mineira, Belo Horizonte, contando com a participação de 108 policiais federais e civis, distribuídos em 27 equipes operacionais. A operação Consorte é um desdobramento da operação Traditori, deflagrada anteriormente, que resultou na prisão de indivíduos da região investigada. Nesta fase, o foco principal é a desarticulação financeira da organização criminosa, com ênfase na apuração de crimes de lavagem de capitais e de delitos correlatos. As investigações identificaram um fluxo financeiro superior a R$ 500 milhões, indicando a possível utilização de mecanismos para ocultação e para dissimulação de recursos ilícitos. A FICCO/CE é composta pela  Políc...

Após ação do MPCE, Justiça determina transferência de bebê internado em Barbalha para Fortaleza

 

Após Ação Civil Pública ingressada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Vara Única da Comarca de Barro deferiu, nesta quarta-feira (27/07), tutela provisória de urgência determinando a transferência para Fortaleza, no prazo de 24 horas, de um bebê que está internado em Barbalha. A ação, em face do Município de Barro e do Estado do Ceará, foi movida pela promotora de Justiça Camila da Silva Vieira Nalesso, em respondência na Promotoria de Justiça de Barro. 

A criança, que tem cinco meses de vida, possui cardiopatia congênita e está internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica do Hospital e Maternidade Santo Antônio, necessitando urgentemente de procedimento cirúrgico. Por isso a transferência foi pedida pelo MP e determinada para o Hospital do Coração de Messejana. 

Caso haja impossibilidade de transferência e/ou realização de tratamento na rede pública, a realização do procedimento necessário será custeada na rede particular, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada ao valor global de R$ 50.000,00. A ordem judicial é direcionada prioritariamente ao Estado, por possuir proximidade hierárquica na prestação da tutela de urgência deferida e melhor estrutura administrativa para providenciar os procedimentos deferidos, sem prejuízo de direcionamento ao Município, caso o Juízo considere oportuno. Se houver descumprimento da decisão, poderá haver desdobramentos na esfera criminal, bem como o bloqueio de valores necessários para efetivar a transferência e/ou cirurgia. 

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