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Artigo _ Reciprocidalismo – A espoleta do despertar- Por Nizomar Falcão

  Reciprocidalismo – A espoleta do despertar Ph.D. Nizomar Falcão Engenheiro Agrônomo - Ematerce Após a extinção da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural (Embrater - 1990), a assistência técnica e extensão rural (Ater) sofreu uma grande agitação. Compreendê-la exige uma abordagem multidimensional, focada na descontinuidade política, no vazio institucional e na mudança do paradigma do desenvolvimento rural. A supressão da Embrater, provocou uma ruptura abrupta que desarticulou o sistema oficial de extensão nos estados, deixando pequenos produtores à margem da transição para o progresso tecnológico, por conta de: 1. Fatores Políticos e Institucionais.  O fim da Embrater, acabou com a coordenação federal das políticas de extensão, resultando no desmonte, privatização ou sucateamento das Ematers estaduais. Entidades estaduais dependiam até 90% do orçamento federal; sem a Embrater, muitas entraram em crise técnica e financeira. A falta de uma política naciona...

Após ação do MPCE, Justiça determina transferência de bebê internado em Barbalha para Fortaleza

 

Após Ação Civil Pública ingressada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Vara Única da Comarca de Barro deferiu, nesta quarta-feira (27/07), tutela provisória de urgência determinando a transferência para Fortaleza, no prazo de 24 horas, de um bebê que está internado em Barbalha. A ação, em face do Município de Barro e do Estado do Ceará, foi movida pela promotora de Justiça Camila da Silva Vieira Nalesso, em respondência na Promotoria de Justiça de Barro. 

A criança, que tem cinco meses de vida, possui cardiopatia congênita e está internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica do Hospital e Maternidade Santo Antônio, necessitando urgentemente de procedimento cirúrgico. Por isso a transferência foi pedida pelo MP e determinada para o Hospital do Coração de Messejana. 

Caso haja impossibilidade de transferência e/ou realização de tratamento na rede pública, a realização do procedimento necessário será custeada na rede particular, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada ao valor global de R$ 50.000,00. A ordem judicial é direcionada prioritariamente ao Estado, por possuir proximidade hierárquica na prestação da tutela de urgência deferida e melhor estrutura administrativa para providenciar os procedimentos deferidos, sem prejuízo de direcionamento ao Município, caso o Juízo considere oportuno. Se houver descumprimento da decisão, poderá haver desdobramentos na esfera criminal, bem como o bloqueio de valores necessários para efetivar a transferência e/ou cirurgia. 

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