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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Após ação do MPCE, Justiça determina transferência de bebê internado em Barbalha para Fortaleza

 

Após Ação Civil Pública ingressada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Vara Única da Comarca de Barro deferiu, nesta quarta-feira (27/07), tutela provisória de urgência determinando a transferência para Fortaleza, no prazo de 24 horas, de um bebê que está internado em Barbalha. A ação, em face do Município de Barro e do Estado do Ceará, foi movida pela promotora de Justiça Camila da Silva Vieira Nalesso, em respondência na Promotoria de Justiça de Barro. 

A criança, que tem cinco meses de vida, possui cardiopatia congênita e está internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica do Hospital e Maternidade Santo Antônio, necessitando urgentemente de procedimento cirúrgico. Por isso a transferência foi pedida pelo MP e determinada para o Hospital do Coração de Messejana. 

Caso haja impossibilidade de transferência e/ou realização de tratamento na rede pública, a realização do procedimento necessário será custeada na rede particular, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada ao valor global de R$ 50.000,00. A ordem judicial é direcionada prioritariamente ao Estado, por possuir proximidade hierárquica na prestação da tutela de urgência deferida e melhor estrutura administrativa para providenciar os procedimentos deferidos, sem prejuízo de direcionamento ao Município, caso o Juízo considere oportuno. Se houver descumprimento da decisão, poderá haver desdobramentos na esfera criminal, bem como o bloqueio de valores necessários para efetivar a transferência e/ou cirurgia. 

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