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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Covid-19: PF deflagra operações para apurar contratações em 3 estados

 A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (21) duas operações para investigar contratações feitas em 2020 na cidade de Guarulhos (SP) dentro do contexto de combate à pandemia. Na Operação Covil-19 são investigadas suspeitas de irregularidades na contratação de empresas privadas e organização social para a prestação de serviços de vários tipos relacionados ao hospital de campanha instalado na cidade em março do ano passado, com custo de mais de R$ 53 milhões.

Na Operação Florença, segunda fase da Operação Veneza, a PF aprofunda a investigação sobre fraudes na aquisição de máscaras pela prefeitura da cidade, com a utilização de recursos federais repassados para o combate ao novo coronavírus. Parte desses valores foi repassada para uma microempresa sediada em Minas Gerais, mas os valores se mostravam incompatíveis com sua capacidade econômica, informou a Polícia Federal.

Os mandados foram cumpridos em residências, empresas e órgãos públicos nas cidades paulistas de Artur Nogueira, Campinas, Guarulhos, São Paulo, Monte Mor, São Caetano do Sul, (SP), e em Três Lagoas, em Mato Grosso do Sul, e Teófilo Otoni, em Minas Gerais. Os crimes apurados são os de fraude ao caráter competitivo da licitação, de dispensa irregular e fraude à licitação para causar prejuízo à fazenda pública, associação criminosa, corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.

Empresas fictícias

“Os seis contratos tinham como objeto serviços diversos desde montagem da estrutura, fornecimento de serviços médicos, alimentação, locação de equipamentos, unidades móveis e transporte, dentre outros. As principais irregularidades eram fraudes nas licitações, já que todos os contratos foram firmados por dispensa de licitação, o que traz indício de direcionamento e participação de empresas fictícias e sem capacidade econômica, expertise, técnica mínima para funcionar, sobrepreço e sobreposição de contrato”, explicou o delegado de repressão a corrupção e crimes financeiros, Fabricio Alonso Martinez.   

Segundo ele, o próximo passo é aprofundar a análise para verificar o caminho do dinheiro, descobrir e responsabilizar os participantes. Na Operação Covil-19 foram cumpridos 21 mandados de busca e apreensão e na Florença, dois. Foram apreendidos veículos, documentos, bens, celulares, computadores. 

O delegado de investigação e combate ao crime organizado da superintendência da PF de São Paulo, Márcio Magno, explicou que as duas operações foram deflagradas ao mesmo tempo porque havia alvos comuns. 

“As operações visaram o combate ao desvio de verbas federais [usadas em ações para reduzir] a pandemia. Além dos mandados de busca e apreensão – 21 na Operação Covil-19 e dois na Operação Florença – foram cumpridas medidas cautelares como proibição de contratação de serviços para a administração pública. Para as pessoas físicas foi determinada a proibição de deixar o país, com a entrega de passaportes”, disse Magno.

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