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Fadiga pode ter contribuído para queda de avião da Voepass, diz MTE Auditoria aponta tempo de descanso reduzido nas escalas de trabalho

  Um relatório do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aponta que fadiga dos pilotos pode ter contribuído para o acidente com o avião da Voepass/Passaredo , ocorrido em 9 de agosto de 2024 e   que matou 58 passageiros e quatro tripulantes . Segundo o relatório,  as escalas não tinham tempo suficiente de descanso para a tripulação , o que  pode ter levado a erros humanos por fadiga . "A conclusão foi que a empresa montou escalas que reduziram o tempo de descanso da tripulação, o que pode ter causado cansaço em um nível capaz de prejudicar a concentração e o tempo de reação dos profissionais. Esse fator, somado a outras possíveis causas, pode ter contribuído para o acidente com o voo 2283", diz o documento.  A  auditoria concluiu ainda que a empresa não realizava controle efetivo da jornada de trabalho  dos funcionários,  descumpria o tempo de descanso  estabelecido na Lei dos Aeronautas e  violou as cláusulas da Convenção...

Fecomércio auxilia empresários a receber créditos fiscais

 

Os valores fazem parte de duas ações coletivas com parecer favorável do STF, que garante benefícios retroativos

 

 

A Fecomércio Ceará está auxiliando empresas associadas aos sindicatos que fazem parte da base da Instituição a receber de volta valores pagos em créditos fiscais. O direito a esses benefícios foi obtido através de duas ações coletivas impetradas pela Federação cujo os assuntos acabaram sendo reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em abril de 2021. A primeira se refere à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins e a segunda trata do fim das contribuições previdenciárias sobre salário maternidade.

ICMS

Em 2007, a Fecomércio entrou com ação para a recuperação de créditos fiscais relativos à retirada do ICMS indevidamente incluído na base de cálculo do PIS e Cofins, com abrangência desde 2002. O STF acabou excluindo de forma definitiva o ICMS na base de cálculo dos dois impostos.

Dessa forma, as empresas associadas aos sindicatos que compõem a base da Federação vão poder requerer a compensação dos valores pagos desde janeiro de 2002, ou seja, garantir o retroativo relativo há 19 anos.

De acordo com o presidente da Fecomércio Ceará, Luiz Gastão Bittencourt, essa é uma notícia positiva que vem para ajudar na retomada da saúde financeira das empresas. “A Fecomércio na sua missão de defender os empresários iniciou essa ação, e agora, recebemos essa notícia com muita alegria. É uma vitória para os empresários que podem reforçar seu caixa, principalmente nesse momento de pandemia.  Estamos aliviados que o ICMS correto a ser apurado é o destacado em nota fiscal”, ponderou.

Salário Maternidade

Outra ação judicial de interesse das empresas do comércio de bens, serviços e turismo foi dada entrada em 2013 pela Fecomércio, e trata sobre a não incidência da contribuição previdenciária sobre o salário maternidade. O STF entendeu que é inconstitucional a contribuição previdenciária patronal sobre o salário maternidade.

De acordo com Eduardo Canuto, sócio do escritório Moacir Guimarães Advogados Associados, a decisão tem repercussão geral. “A ação da Fecomércio reconheceu o direito dos contribuintes representados conferindo direito ao crédito para as empresas desde novembro de 2008”, esclareceu.

Retroativos

O advogado destaca ainda que as ações individuais sobre os dois temas, que foram promovidas pelas empresas individualmente, serão preservadas tanto para a empresa quanto para os escritórios contratados, sendo importante identificar o tempo dos créditos, ou seja, quantos anos vai contar para cada empresa para assim calcular o valor a ser recebido em comparação a ação da Fecomércio.  

Sobre a retirada do ICMS da base do PIS e Cofins, a ação da Fecomércio garante pagamento retroativo desde 2002, ao todo 19 anos.  Quanto a contribuição sobre o salário maternidade, o cálculo será feito desde 2008, um total de 13 anos.

A Fecomércio disponibilizou um número de Whatsapp (85) 98124.2541 para todas as empresas filiadas aos sindicatos que compõem a base da Instituição, e que têm interesse em saber como se beneficiar dessas ações.​

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