A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
O grupo Edson Queiroz, um dos maiores conglomerados do Nordeste, colocou sua divisão de eletrodomésticos, a Esmaltec, à venda, apurou o Valor. O negócio é avaliado em cerca de R$ 600 milhões. Com sede no Ceará, o grupo é dono da Nacional Gás, de gás de cozinha, seu principal negócio, além de empresas de bebidas, como a Minalba Brasil, e também tem atuação em agronegócio e comunicação.
Valor Econômico
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