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Criminosos atiram em grupo que bebia em calçada em Maracanaú, no Ceará O local do crime, após o ocorrido, apresentava diversas marcas que evidenciavam a violência do ataque, com marcas de sangue na calçada

  Criminosos armados fizeram vários disparos contra um grupo de pessoas que consumia bebidas alcoólicas em uma calçada no bairro Boa Vista, em Maracanaú, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). O ataque ocorreu no início da tarde deste domingo (21), em um ponto bastante conhecido da comunidade, localizado ao lado de um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), onde moradores costumam se reunir, especialmente nos fins de semana. Foto: Reprodução / TV Cidade Fortaleza De acordo com as informações apuradas pela equipe de reportagem da TV Cidade Fortaleza, o grupo estava sentado na calçada quando os suspeitos chegaram repentinamente e abriram fogo. Inicialmente, a informação repassada era de que três pessoas teriam sido baleadas. No entanto, apenas duas vítimas deram entrada no Hospital Municipal de Maracanaú, ambas feridas por disparos de arma de fogo. Gcmais 

Habeas corpus em favor de DJ Ivis é indeferido pelo presidente do STJ

 O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu um habeas corpus que pedia a libertação de Iverson de Souza Araújo, conhecido como DJ Ivis, preso no dia 14 com base na Lei Maria da Penha, após a divulgação de imagens nas quais ele aparece agredindo a ex-esposa, Pamella Holanda.

O pedido não foi impetrado no STJ pela defesa do músico, mas por um perito judicial. De acordo com o ministro Humberto Martins, o habeas corpus não traz documentos que demonstrem a real situação do processo.

"Não é possível saber sequer se o STJ é competente para apreciar o pedido, pois não há notícia de que o tribunal de origem tenha examinado as questões ora alegadas", disse o ministro.

O impetrante alega que DJ Ivis é primário e famoso, tem bons antecedentes e não iria atentar contra a vítima no curso do processo. Além disso, sustenta que não seria cabível a prisão preventiva em caso de violência doméstica sem o descumprimento de prévia medida protetiva.

Risco de tumulto proce​​ssual

Segundo Humberto Martins, a análise do pedido pelo tribunal, neste momento, poderia tumultuar o processo e acabar prejudicando o exercício da defesa pelos advogados constituídos por DJ Ivis.

O ministro lembrou que qualquer pessoa pode impetrar um habeas corpus, mas tal faculdade pressupõe o interesse de agir em favor do acusado. Portanto, embora o impetrante tenha legitimidade para entrar com o habeas corpus, o provimento judicial solicitado não teria para ele a utilidade capaz de configurar o interesse processual.

"Nessas situações, um eventual julgamento precipitado pode comprometer a linha de defesa que venha sendo desenvolvida pelo próprio acusado e seus advogados constituídos, resultando em prejuízo manifesto para o paciente", fundamentou o ministro.

Com a decisão do presidente do STJ, o pedido foi arquivado.

Leia a decisão no HC 680.884.​

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