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IPTU 2026 pode ser pago com descontos de até 10% em cota única em Sobral

  A Prefeitura de Sobral, por meio da Secretaria das Finanças (SEFIN), divulgou o calendário de pagamento e as condições de desconto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2026. Os contribuintes poderão realizar o pagamento em cota única ou parcelada em até oito parcelas mensais e sucessivas. Quem optar pelo pagamento em cota única terá direito a descontos regressivos: 10% para pagamento até 11 de maio; 7% até 10 de junho; e 5% até 10 de julho. Já os contribuintes que escolherem o parcelamento deverão observar que o valor mínimo do IPTU deve ser a partir de R$ 100, e as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 50. As datas de vencimento das parcelas são: 11 de maio, 10 de junho, 10 de julho, 10 de agosto, 10 de setembro, 13 de outubro, 10 de novembro e 10 de dezembro. Na opção de pagamento parcelado, as parcelas poderão ser emitidas por meio do endereço eletrônico iptu.sobral.ce.gov.br ou presencialmente no Espaço do Contribuinte, localizado no Sobral Sh...

Habeas corpus em favor de DJ Ivis é indeferido pelo presidente do STJ

 O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu um habeas corpus que pedia a libertação de Iverson de Souza Araújo, conhecido como DJ Ivis, preso no dia 14 com base na Lei Maria da Penha, após a divulgação de imagens nas quais ele aparece agredindo a ex-esposa, Pamella Holanda.

O pedido não foi impetrado no STJ pela defesa do músico, mas por um perito judicial. De acordo com o ministro Humberto Martins, o habeas corpus não traz documentos que demonstrem a real situação do processo.

"Não é possível saber sequer se o STJ é competente para apreciar o pedido, pois não há notícia de que o tribunal de origem tenha examinado as questões ora alegadas", disse o ministro.

O impetrante alega que DJ Ivis é primário e famoso, tem bons antecedentes e não iria atentar contra a vítima no curso do processo. Além disso, sustenta que não seria cabível a prisão preventiva em caso de violência doméstica sem o descumprimento de prévia medida protetiva.

Risco de tumulto proce​​ssual

Segundo Humberto Martins, a análise do pedido pelo tribunal, neste momento, poderia tumultuar o processo e acabar prejudicando o exercício da defesa pelos advogados constituídos por DJ Ivis.

O ministro lembrou que qualquer pessoa pode impetrar um habeas corpus, mas tal faculdade pressupõe o interesse de agir em favor do acusado. Portanto, embora o impetrante tenha legitimidade para entrar com o habeas corpus, o provimento judicial solicitado não teria para ele a utilidade capaz de configurar o interesse processual.

"Nessas situações, um eventual julgamento precipitado pode comprometer a linha de defesa que venha sendo desenvolvida pelo próprio acusado e seus advogados constituídos, resultando em prejuízo manifesto para o paciente", fundamentou o ministro.

Com a decisão do presidente do STJ, o pedido foi arquivado.

Leia a decisão no HC 680.884.​

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