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Homem com extensa ficha criminal é preso pela PCCE por violência doméstica em Fortaleza

  Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) cumpriu, nesse sábado (25), um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem, de 34 anos, investigado pelos crimes de ameaça e lesão corporal no contexto de violência doméstica e familiar. A captura foi realizada em Fortaleza, por uma equipe da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) da Capital. O homem possui um histórico criminal extenso com passagens por crimes de trânsito, tentativa de homicídio, ameaça, lesão corporal, crimes contra o idoso, roubo, estelionato e crime contra a administração pública. Após diligências, os policiais civis localizaram o suspeito em sua residência, onde foi dado cumprimento à decisão judicial. O mandado de prisão preventiva foi expedido em razão de um crime de ameaça e lesão corporal ocorrido no ano de 2020. Após a prisão, o homem foi conduzido à sede da DDM de Fortaleza, onde foram realizados os procedimentos cabíveis. Em seguida, ele foi colocado à disposição da Justiça.

Habeas corpus em favor de DJ Ivis é indeferido pelo presidente do STJ

 O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu um habeas corpus que pedia a libertação de Iverson de Souza Araújo, conhecido como DJ Ivis, preso no dia 14 com base na Lei Maria da Penha, após a divulgação de imagens nas quais ele aparece agredindo a ex-esposa, Pamella Holanda.

O pedido não foi impetrado no STJ pela defesa do músico, mas por um perito judicial. De acordo com o ministro Humberto Martins, o habeas corpus não traz documentos que demonstrem a real situação do processo.

"Não é possível saber sequer se o STJ é competente para apreciar o pedido, pois não há notícia de que o tribunal de origem tenha examinado as questões ora alegadas", disse o ministro.

O impetrante alega que DJ Ivis é primário e famoso, tem bons antecedentes e não iria atentar contra a vítima no curso do processo. Além disso, sustenta que não seria cabível a prisão preventiva em caso de violência doméstica sem o descumprimento de prévia medida protetiva.

Risco de tumulto proce​​ssual

Segundo Humberto Martins, a análise do pedido pelo tribunal, neste momento, poderia tumultuar o processo e acabar prejudicando o exercício da defesa pelos advogados constituídos por DJ Ivis.

O ministro lembrou que qualquer pessoa pode impetrar um habeas corpus, mas tal faculdade pressupõe o interesse de agir em favor do acusado. Portanto, embora o impetrante tenha legitimidade para entrar com o habeas corpus, o provimento judicial solicitado não teria para ele a utilidade capaz de configurar o interesse processual.

"Nessas situações, um eventual julgamento precipitado pode comprometer a linha de defesa que venha sendo desenvolvida pelo próprio acusado e seus advogados constituídos, resultando em prejuízo manifesto para o paciente", fundamentou o ministro.

Com a decisão do presidente do STJ, o pedido foi arquivado.

Leia a decisão no HC 680.884.​

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