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Rodovias federais terão pontos de descanso para motoristas Instalações com infraestrutura serão obrigatórias a partir de 2025

  A nova Política Nacional de implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em estradas federais prevê a oferta do serviço a partir de 2025. Instalações com infraestrutura para atender motoristas em viagem serão obrigatórias nos contratos e projetos de concessão das rodovias. De acordo com o Ministério dos Transportes, além de garantir as condições adequadas de repouso para os profissionais, a medida busca ampliar a segurança e reduzir o número de acidentes nas rodovias federais. Segundo a Confederação Nacional do Transporte, até 2023 já existiam 155 paradas em funcionamento nas rodovias federais, sendo 108 em estradas administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e apenas 47 naquelas concedidas à iniciativa privada. Com a política criada pelo governo por meio de  portaria  publicada no  Diário Oficial da União  desta sexta-feira (19), a Lei do Motorista (nº 13.103/2015) foi regulamentada e as mudanças começam a vigorar em 2 de maio. Pelas regras, todo co

Justiça acata denúncia do MPCE e condena prefeito e ex-agentes públicos de Pentecoste por crime de estelionato

 

A Justiça acatou parte dos pedidos formulados em denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça Jairo Pequeno Neto, e condenou, nesta quinta-feira (29/07), o prefeito em exercício de Pentecoste, a ex-secretária de Administração e Finanças da cidade (e atual primeira-dama municipal) e o ex-presidente da Câmara de Vereadores do Município, que é sobrinho da primeira-dama. Na decisão, o juiz de Direito Wallton Pereira de Souza Paiva também condenou um casal acusado de aplicar golpes envolvendo contas bancárias de idosos aposentados e pensionistas. Os valores arrecadados pelo casal foram repassados ao atual gestor municipal e ao ex-presidente da Casa Legislativa para o financiamento de suas campanhas em 2016. Os dois foram eleitos.

Conforme a denúncia, a prática criminosa consistia em uma série de estelionatos em idosos, por meio de empréstimos e adiantamentos de 13º salários sem autorização. Presa após denúncias das vítimas, a golpista forneceu à Promotoria de Justiça de Pentecoste uma série de fotos e vídeos, através de colaboração premiada, apontando a participação das autoridades municipais no esquema criminoso. Ela foi condenada pelo crime de estelionato, em continuidade delitiva, em regime inicial semiaberto, à pena de cinco anos e 360 dias-multa, estes arbitrados em 1/30 (trigésima parte) do salário-mínimo.

O companheiro da golpista auxiliava ela na logística e na execução do plano. Ele foi condenado pelo crime de estelionato, em continuidade delitiva, na qualidade de partícipe prestador de auxílio material, em regime inicial aberto, à pena de reclusão de três anos, quatro meses e dez dias e multa de 216, estes arbitrados em 1/30 (trigésima parte) do salário-mínimo. A pena restritiva de liberdade foi substituída em duas restritivas de direito, sendo elas a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de um salário-mínimo para cada uma das vítimas incluídas na ação penal.

O sobrinho da primeira-dama, eleito vereador, quando assumiu a função de presidente da Câmara de Pentecoste, nomeou a golpista como assessora parlamentar, em agradecimento e como forma de pagamento ao serviço ilícito prestado por ela. A mulher, entretanto, nunca compareceu ao local para trabalhar e mesmo assim continuou recebendo o salário integral como funcionária da casa. O pagamento era dividido com outras pessoas a mando do vereador. O político também ajudou a estelionatária a fugir da Justiça. Pelo crime de concussão, em continuidade delitiva, em regime inicial semiaberto, à pena de cinco anos, três meses e 123 dias-multa, estes calculados no importe de 1/30 (trigésima parte) do salário mínimo.

A atual primeira-dama e ex-secretária de administração/finanças foi apontada na denúncia como uma das mentoras do plano. Ela foi condenada pelos crimes de estelionato, em continuidade delitiva, na qualidade de partícipe instigador material, e favorecimento pessoal, em regime inicial semiaberto, à pena de reclusão cinco anos e quatro meses, detenção por um mês e cinco dias e 413 dias-multa.

Por sua vez, o prefeito em exercício no município de Pentecoste foi condenado pelo crime de estelionato, em continuidade delitiva, na qualidade de partícipe prestador de auxílio material, em regime inicial aberto, à pena de um ano e oito meses e 68 dias-multa, estes calculados em 1/10 do salário-mínimo vigente. A pena restritiva de liberdade foi substituída em duas restritivas de direito. A primeira é a de prestação de serviços à comunidade, em especial ambiente de atendimento e amparo à pessoa idosa, que se deve realizar à razão de uma hora por dia. Enquanto a segunda é o pagamento de um salário-mínimo para cada uma das vítimas incluídas na ação penal.

Na mesma decisão, a Justiça absolveu a ex-ouvidora do município e dois funcionários do Banco do Brasil pela ausência de provas.

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