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Com apoio do Nuvid/Ciops/SSPDS, suspeito de furto é preso em flagrante pela PMCE em Fortaleza

  Com apoio do Nuvid/Ciops/SSPDS, suspeito de furto é preso em flagrante pela PMCE em Fortaleza 12 de outubro de 2026 – 17:46 #Polícia Militar do Ceará #Prisão #Segurança #SSPDS Compartilhar: Uma ação da Polícia Militar do Ceará (PMCE) – com o apoio do Núcleo de Videomonitoramento (Nuvid) da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops), da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) – resultou na prisão em flagrante de um homem, de 28 anos, suspeito de furtar uma motocicleta no bairro Parangaba – Área Integrada de Segurança Pública 6 (AIS 6) de Fortaleza, nesta segunda-feira (12). A composição da PMCE foi acionada após os operadores do Núcleo de Videomonitoramento (Nuvid) visualizarem um homem conduzindo a motocicleta com restrição. Com as informações, os militares empreenderam diligências e localizaram o suspeito, em uma via pública. O suspeito já tinha três antecedentes criminais por furto. Diante da situação, o homem e o veículo foram conduzidos até uma ...

Justiça acata denúncia do MPCE e condena prefeito e ex-agentes públicos de Pentecoste por crime de estelionato

 

A Justiça acatou parte dos pedidos formulados em denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça Jairo Pequeno Neto, e condenou, nesta quinta-feira (29/07), o prefeito em exercício de Pentecoste, a ex-secretária de Administração e Finanças da cidade (e atual primeira-dama municipal) e o ex-presidente da Câmara de Vereadores do Município, que é sobrinho da primeira-dama. Na decisão, o juiz de Direito Wallton Pereira de Souza Paiva também condenou um casal acusado de aplicar golpes envolvendo contas bancárias de idosos aposentados e pensionistas. Os valores arrecadados pelo casal foram repassados ao atual gestor municipal e ao ex-presidente da Casa Legislativa para o financiamento de suas campanhas em 2016. Os dois foram eleitos.

Conforme a denúncia, a prática criminosa consistia em uma série de estelionatos em idosos, por meio de empréstimos e adiantamentos de 13º salários sem autorização. Presa após denúncias das vítimas, a golpista forneceu à Promotoria de Justiça de Pentecoste uma série de fotos e vídeos, através de colaboração premiada, apontando a participação das autoridades municipais no esquema criminoso. Ela foi condenada pelo crime de estelionato, em continuidade delitiva, em regime inicial semiaberto, à pena de cinco anos e 360 dias-multa, estes arbitrados em 1/30 (trigésima parte) do salário-mínimo.

O companheiro da golpista auxiliava ela na logística e na execução do plano. Ele foi condenado pelo crime de estelionato, em continuidade delitiva, na qualidade de partícipe prestador de auxílio material, em regime inicial aberto, à pena de reclusão de três anos, quatro meses e dez dias e multa de 216, estes arbitrados em 1/30 (trigésima parte) do salário-mínimo. A pena restritiva de liberdade foi substituída em duas restritivas de direito, sendo elas a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de um salário-mínimo para cada uma das vítimas incluídas na ação penal.

O sobrinho da primeira-dama, eleito vereador, quando assumiu a função de presidente da Câmara de Pentecoste, nomeou a golpista como assessora parlamentar, em agradecimento e como forma de pagamento ao serviço ilícito prestado por ela. A mulher, entretanto, nunca compareceu ao local para trabalhar e mesmo assim continuou recebendo o salário integral como funcionária da casa. O pagamento era dividido com outras pessoas a mando do vereador. O político também ajudou a estelionatária a fugir da Justiça. Pelo crime de concussão, em continuidade delitiva, em regime inicial semiaberto, à pena de cinco anos, três meses e 123 dias-multa, estes calculados no importe de 1/30 (trigésima parte) do salário mínimo.

A atual primeira-dama e ex-secretária de administração/finanças foi apontada na denúncia como uma das mentoras do plano. Ela foi condenada pelos crimes de estelionato, em continuidade delitiva, na qualidade de partícipe instigador material, e favorecimento pessoal, em regime inicial semiaberto, à pena de reclusão cinco anos e quatro meses, detenção por um mês e cinco dias e 413 dias-multa.

Por sua vez, o prefeito em exercício no município de Pentecoste foi condenado pelo crime de estelionato, em continuidade delitiva, na qualidade de partícipe prestador de auxílio material, em regime inicial aberto, à pena de um ano e oito meses e 68 dias-multa, estes calculados em 1/10 do salário-mínimo vigente. A pena restritiva de liberdade foi substituída em duas restritivas de direito. A primeira é a de prestação de serviços à comunidade, em especial ambiente de atendimento e amparo à pessoa idosa, que se deve realizar à razão de uma hora por dia. Enquanto a segunda é o pagamento de um salário-mínimo para cada uma das vítimas incluídas na ação penal.

Na mesma decisão, a Justiça absolveu a ex-ouvidora do município e dois funcionários do Banco do Brasil pela ausência de provas.

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