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Ferroviário no Campeonato Cearense

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Justiça acata pedido do MPCE e determina que Município de Arneiroz adote medidas para retorno das aulas presenciais na rede pública, sob pena de multa diária de R$ 10 mil

 

Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), nesta quarta-feira (14/07), a juíza de Direito Leila Regina Corado Lobato, em respondência pela 2ª Vara Cível da Comarca de Tauá, determinou que o Município de Arneiroz apresente, no prazo de 15 dias, Plano de Retomada das Atividades Presenciais do Sistema de Ensino Local e adote as providências necessárias para o retorno gradual e seguro do ensino presencial no município, conforme as diretrizes do Governo do Estado. 

A Ação Civil Pública foi ajuizada em 29 de junho pelo promotor de Justiça Jucelino Oliveira Soares, titular da Promotoria da Educação de Tauá, após o Município de Arneiroz informar que não acataria recomendação do Ministério Público no ponto relativo à organização e aos preparativos para as atividades letivas presenciais. 

Por determinação da Justiça, o retorno às aulas presenciais na rede pública de ensino deve ser feito de maneira gradual, escalonada e segura, a partir do segundo semestre deste ano. Entre as providências a serem adotadas pelo Município de Arneiroz estão: 

  • Avaliar os prédios onde funcionam as escolas da rede municipal de ensino, adotando as medidas necessárias para garantir segurança sanitária e preservação da saúde de alunos e profissionais da educação; 
  • Diagnóstico e mapeamento das instituições públicas de ensino municipal quanto à infraestrutura dos imóveis, promovendo as reformas e adaptações necessárias ao retorno das aulas presenciais, levando-se em consideração a capacidade de alunos por turma, de forma a garantir o distanciamento mínimo, condições de aeração das salas de aulas e demais ambientes escolares, dentre outras condições inerentes à segurança sanitária e preservação da saúde; 
  • Fornecer à comunidade escolar os equipamentos de proteção individual (máscara, luvas, face shield, entre outros) indicados pelas autoridades de saúde como necessários à segurança sanitária das atividades letivas presenciais, e os materiais destinados à higiene pessoal dos usuários (álcool em gel, sabão, dispensadores, etc); 
  • Instituir e dar ampla publicidade a protocolos de testagem, segurança, acesso às unidades de ensino e de capacitação e orientação dos funcionários.  

Por requerimento do MPCE, a partir da determinação judicial, o Município de Arneiroz deve observar os protocolos sanitários vigentes e adotar as providências indicadas na petição inicial para o retorno seguro das aulas, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 por dia, em caso de descumprimento. 

De acordo com a decisão, deve haver tratamento igualitário entre a rede pública e privada, no retorno às aulas. Isso porque escolas particulares, comércio e cultos religiosos já possuem permissão para atender a população presencialmente, o que torna desigual e ilícito que crianças e adolescentes matriculados em unidades públicas de ensino sejam tolhidos do seu direito à educação. Ainda conforme a decisão, o valor da multa pode ser revisto ou remodulado em caso de medidas mais extremas.  

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