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*Governo do Ceará assina decreto que define poligonal da unidade de conservação da Foz do Rio Aracatiaçu, em Amontada*

 _Aviso de Pauta_ *Governo do Ceará assina decreto que define poligonal da unidade de conservação da Foz do Rio Aracatiaçu, em Amontada* Sonho antigo dos moradores, a comunidade de Barra das Moitas passa a contar com uma unidade de conservação delimitada legalmente. No próximo domingo (21), às 14h, o governador Elmano de Freitas assina o decreto que regulamenta a poligonal da área da unidade de conservação Reserva de Desenvolvimento Sustentável da Foz do Rio Aracatiaçu. Esta é a primeira UC no Ceará da categoria de reserva de desenvolvimento sustentável do Estado. Ela terá 12.553,14 hectares nos municípios de Amontada e Itarema, distribuídos em  2.914,21 hectares de área continental e 9.638,93 hectares de área marinha.  Unidades desse tipo visam o equilíbrio e a preservação da natureza com a utilização racional  dos recursos naturais, por parte das comunidades tradicionais.  *Serviço* _Delimitação da poligonal da unidade de conservação da Foz do Rio Aracatiaçu_ ...

Justiça atende ação do MPCE e determina que Município de Fortaleza implemente residências terapêuticas em cada regional

 

A Justiça atendeu ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou que o Município de Fortaleza implemente residências terapêuticas em cada uma das áreas correspondentes às Secretarias Regionais atreladas à Prefeitura. O ente municipal deve apresentar o programa de implementação, nele incluído e informada a fonte de custeio e contemplando os recursos humanos para funcionamento devido de cada unidade. As residências terapêuticas são moradias inseridas em comunidade, destinadas a cuidar das pessoas com transtornos mentais, egressas de internações psiquiátricas de longa permanência e que não possuam suporte social e laços familiares. Essas instituições devem ser entregues à população da Capital no prazo de um ano após a apresentação do programa.

O Juízo determinou, ainda, que o Município apresente, em seis meses, relatório informando o número de vagas já existentes em residências terapêuticas e a perspectiva de extinção de leitos hospitalares para atendimento dos pacientes com doenças mentais, com aferição da necessidade de vagas suplementares de acordo com a demanda de cada Secretaria Regional. Foi fixada multa diária de R$ 1 mil para o caso de eventual não cumprimento das obrigações determinadas. A decisão favorável ao MPCE é da 9ª Vara da Fazenda Pública e foi publicada no último dia 28 de junho de 2021. 

Antes de ingressar com a Ação Civil Pública, o MP realizou audiências com entidades públicas a fim de discutir e buscar soluções para os pacientes que permanecem em internação hospitalar psiquiátrica por longo período e sem condições de retorno ao lar, por falta de apoio das respectivas famílias. Essa situação é agravada pela insuficiência de residências terapêuticas em Fortaleza. Por isso, o MPCE tentou fazer acordo extrajudicialmente, ocasião em que o Município assinou Termo de Ajustamento de Conduta para implementar uma Residência em cada Regional, contudo, o compromisso não foi cumprido pela Prefeitura.  

Vale ressaltar que após a edição da Lei 10.216/01, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, a medida de internação passou a ser encarada como excepcional, sendo adotada apenas quando todos os outros recursos se tornem insuficientes para o adequado atendimento do paciente. Foi nesse contexto que as Residências Terapêuticas e os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) surgiram como substitutivos e alternativos ao acompanhamento hospitalar e também como meio mais adequado para a reinserção social da pessoa atendida.  

Confira a sentença judicial na íntegra.

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