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Prefeitura de Fortaleza realiza mutirão para entrega de carteiras de identificação para pessoas autistas A ação tem o objetivo de reduzir a fila de espera pelo documento e diminuir o tempo entre a solicitação e recebimento da carteira

  Em alusão ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo, a Prefeitura de Fortaleza inicia, nesta terça-feira (02/04), um mutirão de entrega das Carteiras de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). Durante todo o mês, serão entregues duas mil carteiras de forma descentralizada em todas as Secretarias Executivas Regionais (SERs). A ideia é zerar a fila de espera para quem já solicitou e diminuir o tempo entre as novas solicitações e o recebimento. A emissão da CIPTEA, que completa um ano neste mês, tem como objetivo inibir as barreiras atitudinais no atendimento às pessoas autistas, ou seja, atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas. Ao apresentá-la, torna-se obrigatório o acesso prioritário em todos os serviços públicos e privados, em especial, nas áreas da saúde, educação e assistência social. "Essa é uma forma de garantir um dir

Justiça Eleitoral reconhece a possibilidade de candidato ingressar com ação de impugnação em outro município

 O Ministério Público Eleitoral teve parecer acatado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que reconheceu a legitimidade de um candidato ingressar com ação de impugnação de mandato eletivo contra outro candidato que dispute eleição num município diferente.


A decisão foi tomada nesta segunda-feira (5) no julgamento de um recurso apresentado por uma candidata a vereadora na capital do Ceará Geciliana Costa da Silva que havia ingressado com ação para impugnar a candidatura de Victor Morony Silva de Nojoza, eleito, em 2020, para a Câmara Municipal de Maranguape, cidade localizada na Região Metropolitana de Fortaleza. A ação tinha como objetivo possível cometimento de abuso de poder econômico envolvendo comprar de apoio político de criminosos.

O TRE-CE, seguindo posicionamento emitido em parecer pelo MP Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), deu provimento ao recurso de Geciliana, anulando sentença anterior da 4ª Zona Eleitoral de Maranguape. O juiz da primeira instância havia determinado a extinção da ação sem julgamento do mérito por entender que a autora carecia de interesse processual, pois, apesar de possuir o status de candidata, não concorreu na mesma circunscrição eleitoral do impugnado.

No entendimento do Tribunal, o ingresso de ação por candidato de circunscrição diferente não fere nem a Constituição Federal nem a Lei de Inelegibilidade – Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. “Não resta lícito ao julgador restringir o direito de ação, onde a própria lei não o faz”, afirmou Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, juiz relator do processo no TRE.

“Os casos que chegam ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), envolvendo esse tópico, são casos de ampliação de legitimidade”, destacou juiz eleitoral George Marmelstein. Para o magistrado, a jurisprudência sobre o tema não exclui a legitimidade para ingresso com ação de impugnação por candidatos que não pertencem à mesma circunscrição, mesmo entendimento tido pela procuradora regional eleitoral, Lívia Sousa.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará
twitter.com/mpf_ce

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