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BC reforça segurança em transferências eletrônicas para exterior Serviço eFX será restrito a instituições autorizadas pelo órgão

  A partir de outubro, o serviço de pagamento ou transferência eletrônica internacional (eFX) obedecerá a novas regras de segurança e transparência.   O Banco Central (BC) aprovou nesta quinta-feira (30) uma   resolução  que restringe a execução do serviço a instituições autorizadas pelo órgão. As instituições sem autorização, informou o BC, podem continuar a operar o eFX, mas deverão pedir, até maio de 2027, permissão à autoridade monetária para funcionarem.  A resolução determinou que as instituições que fornecem o serviço deverão enviar, todos os meses, informações detalhadas ao BC. Também deverão usar contas separadas para o trânsito de recursos de clientes de eFX. As novas regras, informou o BC, foram resultado de consulta pública feita em 2025. Segundo o órgão, as normas pretendem alinhar a regulamentação brasileira aos padrões internacionais. Ampliação Embora tenha restringido a segurança do serviço eFX, o BC estendeu a utilização do serviço a investiment...

Justiça mantém condenação de candidato que promoveu aglomerações em eleições no Ceará

 O Ministério Público Eleitoral conseguiu manter no Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE) a condenação de Valnei Peixoto Silva, candidato a prefeito de Jaguaribe nas eleições de 2020, por ter promovido aglomerações durante a campanha eleitoral, desrespeitando medidas sanitárias de combate à covid-19.

Ao analisar recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral, o pleno do TRE manteve a decisão que havia sido tomada e condenou o então candidato a prefeito ao pagamento de multa de R$ 100 mil. Além dele, a Coligação Juntos por um Jaguaribe cada vez melhor foi multada em R$ 300 mil, sendo R$ 100 a cada partido integrante (PP, PDT e PTB).

Conforme ação ajuizada pelo MP Eleitoral, a campanha promoveu aglomeração desordenada de pessoas, sem qualquer evidência de que tenha fornecido subsídios suficientes à observação das regras sanitárias de prevenção à disseminação da covid-19 vigentes no país.

Em parecer apresentado à Justiça Eleitoral, a procuradora regional eleitoral Lívia Maria de Sousa detalha que a análise das imagens juntadas no processo não deixam dúvidas de que, nos eventos políticos, inclusive em carreatas, multidões se reuniram sem a utilização do uso de máscara e sem qualquer respeito às regras do distanciamento social.

Durante o período eleitoral de 2020, a procuradora Lívia Maria de Sousa estabeleceu orientações para a atuação coordenada das Promotorias Eleitorais na fiscalização e no combate de ilícitos eleitorais em atos de campanha que desrespeitassem as restrições sanitárias em vigor no estado em função da pandemia do coronavírus.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará

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