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Restos mortais de Grenaldo Silva, morto pela ditadura, são sepultados Cerimônia ocorre 54 anos após sua morte em São Paulo

  “Descanse em paz, pai!”, foi a mensagem que Grenaldo Mesut mandou gravar para o seu pai, que foi colocada em uma coroa de flores repleta de rosas, gérberas brancas e alstroemerias, e que foi depois posta no pequeno caixão onde os restos mortais de seu pai finalmente descansam. Morto em 1972 pela ditadura militar brasileira e enterrado como indigente na vala clandestina do Cemitério Dom Bosco, em Perus , na capital paulista, os restos mortos de Grenaldo de Jesus da Silva, pai de Grenaldo Mesut, foram finalmente sepultados na manhã desta sexta-feira (26), em São Paulo, enquanto o público presente entoava a canção Pra Não Dizer que Não Falei das Flores , de Geraldo Vandré. Foi “caminhando e cantando” que eles saíram em cortejo pelo cemitério e, 54 anos após a sua morte, puderam finalmente enterrar o caixão com os restos mortais de Grenaldo na sepultura 105, na gleba 1, quadra 2, do Cemitério Dom Bosco, e que foi cedida pela concessionária Cortel, que administra o cemitério. Cerimôni...

Mantida condenação de ex-prefeito que propôs reajuste salarial a servidores de Carnaubal (CE) durante campanha eleitoral

 Seguindo parecer do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) manteve a condenação por conduta vedada a Antônio Ademir Barroso Martins e Francisco Dário Martins Neto, que formaram a chapa do MDB para a disputa aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Carnaubal (CE) nas Eleições 2020. Os ex-candidatos terão de pagar multa no valor de 10 mil Ufirs e 5 Ufirs, que equivalem a cerca de R$ 47 mil e R$ 23 mil, respectivamente.


Em sessão realizada no dia 30 de junho, os membros do Tribunal decidiram manter a integralidade da decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral (22ª Zona Eleitoral), que havia condenado Ademir Martins e Dario Neto em ação movida por coligação adversária.

Em 2020, Martins, que ocupava o cargo de prefeito e buscava a reeleição, enviou mensagem de projeto de lei à Câmara dos Vereadores, instituindo gratificação para servidores municipais cedidos ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, o que se configura como conduta vedada pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97). Segundo a norma, fica proibido aumento do salário dos servidores públicos, que ultrapasse a recomposição das perdas com a inflação, no prazo de seis meses antes da eleição.

“O gestor municipal praticou todos os atos políticos e administrativos, no âmbito das suas atribuições, para criar a citada gratificação ainda dentro do período vedado, com possibilidade de obter vantagem eleitoral com a divulgação da aumento a ser implementado em regime de urgência”, destacou a procuradora regional eleitoral, Lívia Sousa, no parecer apresentado ao TRE.

A proposta de reajuste encaminhada pelo ex-prefeito asseguraria aumentos bem acima da inflação a servidores municipais. O MP Eleitoral analisou dados do Portal da Transparência de Carnaubal e identificou o exemplo de uma servidora que passaria a ter remuneração 60% maior a partir do mês que recebesse a gratificação que seria instituída a partir da proposta de Martins.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará
twitter.com/mpf_ce

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