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Ofensiva do BPMA da PMCE apreende arsenal e combate à caça de animais ameaçados em Parambu

  Em duas ações distintas realizadas entre a noite de sexta-feira (24) e a manhã de sábado (25), o Batalhão de Polícia do Meio Ambiente (BPMA) da Polícia Militar do Ceará (PMCE) intensificou o combate a crimes ambientais na zona rural de Parambu. A atuação ostensiva, voltada à preservação da fauna local, resultou na apreensão de cinco armas de fogo e na prisão em flagrante de um homem de 56 anos, frustrando a caça de espécies ameaçadas de extinção. A primeira ocorrência foi registrada durante fiscalização noturna na Serra dos Cariás, área historicamente visada por caçadores ilegais. Durante o patrulhamento, a equipe identificou focos de luz em deslocamento no interior da mata. Ao perceberem a aproximação policial, os suspeitos apagaram as lanternas e fugiram pela vegetação. Apesar da fuga, a ação rápida da equipe impediu a consumação do crime ambiental e retirou de circulação um significativo poder de fogo. No local, foram apreendidas quatro armas de fogo abandonadas: três espingar...

Mantida condenação de ex-prefeito que propôs reajuste salarial a servidores de Carnaubal (CE) durante campanha eleitoral

 Seguindo parecer do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) manteve a condenação por conduta vedada a Antônio Ademir Barroso Martins e Francisco Dário Martins Neto, que formaram a chapa do MDB para a disputa aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Carnaubal (CE) nas Eleições 2020. Os ex-candidatos terão de pagar multa no valor de 10 mil Ufirs e 5 Ufirs, que equivalem a cerca de R$ 47 mil e R$ 23 mil, respectivamente.


Em sessão realizada no dia 30 de junho, os membros do Tribunal decidiram manter a integralidade da decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral (22ª Zona Eleitoral), que havia condenado Ademir Martins e Dario Neto em ação movida por coligação adversária.

Em 2020, Martins, que ocupava o cargo de prefeito e buscava a reeleição, enviou mensagem de projeto de lei à Câmara dos Vereadores, instituindo gratificação para servidores municipais cedidos ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, o que se configura como conduta vedada pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97). Segundo a norma, fica proibido aumento do salário dos servidores públicos, que ultrapasse a recomposição das perdas com a inflação, no prazo de seis meses antes da eleição.

“O gestor municipal praticou todos os atos políticos e administrativos, no âmbito das suas atribuições, para criar a citada gratificação ainda dentro do período vedado, com possibilidade de obter vantagem eleitoral com a divulgação da aumento a ser implementado em regime de urgência”, destacou a procuradora regional eleitoral, Lívia Sousa, no parecer apresentado ao TRE.

A proposta de reajuste encaminhada pelo ex-prefeito asseguraria aumentos bem acima da inflação a servidores municipais. O MP Eleitoral analisou dados do Portal da Transparência de Carnaubal e identificou o exemplo de uma servidora que passaria a ter remuneração 60% maior a partir do mês que recebesse a gratificação que seria instituída a partir da proposta de Martins.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará
twitter.com/mpf_ce

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