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Torneio de Xadrez reúne jogadores neste sábado (30) no RioMar Kennedy

    Os fãs de xadrez podem realizar as inscrições até o dia da competição e concorrer a premiações em dinheiro (Fotos: Divulgação)     Neste sábado, dia 30 de março, o RioMar Kennedy , em parceria com a Associação dos Enxadristas do Estado do Ceará , e apoio da Liga Brasileira de Xadrez , realiza um Torneio Aberto de Xadrez para o público de todas as idades. Com início da primeira rodada às 15h , a competição acontecerá na Praça de Alimentação, no Piso L3.   “Teremos jogadores fortes confraternizando com a garotada iniciante, interação muito importante e prazerosa para o jogo.  Vale lembrar que todos podem se sentir aptos a brincar e trabalhar a mente”, diz o fundador da Liga Brasileira de Xadrez,  Francisco Ari Maia Júnior .   Para participar do torneio é necessário se inscrever na Liga Brasileira de Xadrez ( https://lbx.org.br/cadastro ), sem custos, e realizar cadastro no Google Forms.  As inscrições são no valor de R$ 30 para pagamento feito até dia 28/3 e R$ 50 para inscri

Mantida condenação de ex-prefeito que propôs reajuste salarial a servidores de Carnaubal (CE) durante campanha eleitoral

 Seguindo parecer do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) manteve a condenação por conduta vedada a Antônio Ademir Barroso Martins e Francisco Dário Martins Neto, que formaram a chapa do MDB para a disputa aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Carnaubal (CE) nas Eleições 2020. Os ex-candidatos terão de pagar multa no valor de 10 mil Ufirs e 5 Ufirs, que equivalem a cerca de R$ 47 mil e R$ 23 mil, respectivamente.


Em sessão realizada no dia 30 de junho, os membros do Tribunal decidiram manter a integralidade da decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral (22ª Zona Eleitoral), que havia condenado Ademir Martins e Dario Neto em ação movida por coligação adversária.

Em 2020, Martins, que ocupava o cargo de prefeito e buscava a reeleição, enviou mensagem de projeto de lei à Câmara dos Vereadores, instituindo gratificação para servidores municipais cedidos ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, o que se configura como conduta vedada pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97). Segundo a norma, fica proibido aumento do salário dos servidores públicos, que ultrapasse a recomposição das perdas com a inflação, no prazo de seis meses antes da eleição.

“O gestor municipal praticou todos os atos políticos e administrativos, no âmbito das suas atribuições, para criar a citada gratificação ainda dentro do período vedado, com possibilidade de obter vantagem eleitoral com a divulgação da aumento a ser implementado em regime de urgência”, destacou a procuradora regional eleitoral, Lívia Sousa, no parecer apresentado ao TRE.

A proposta de reajuste encaminhada pelo ex-prefeito asseguraria aumentos bem acima da inflação a servidores municipais. O MP Eleitoral analisou dados do Portal da Transparência de Carnaubal e identificou o exemplo de uma servidora que passaria a ter remuneração 60% maior a partir do mês que recebesse a gratificação que seria instituída a partir da proposta de Martins.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará
twitter.com/mpf_ce

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