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Carnaval 2025: confira a programação de Pré-Carnaval em Fortaleza neste final de semana A fim ampliar a descentralização da agenda carnavalesca, novos polos serão ativados entre 7 e 9 de fevereiro, com 11 pontos de programação distribuídos entre cinco regionais

  A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria da Cultura de Fortaleza (Secultfor), anuncia a programação do segundo fim de semana de pré-Carnaval em Fortaleza. Após reunir um público de 75.000 foliões na abertura do Carnaval de Fortaleza 2025, no último final de semana, entre os polos da Praça do Ferreira, do Aterrinho da Praia de Iracema e do inédito Polo de Lazer do Conjunto Ceará, a programação se estende por 11 pontos distribuídos entre cinco regionais, sendo três deles novidade: Polo de Lazer Sargento Hermínio (São Gerardo), Praça da Lagoa de Messejana e Praça do Mirante (Morro Santa Terezinha). A festa também continua em polos já tradicionais da cidade: Aterrinho da Praia de Iracema, Benfica, Centro Cultural Belchior, Mercado dos Pinhões, Mocinha, Passeio Público, Praça do Ferreira e Raimundo do Queijo. Atrações deste fim de semana Na sexta-feira (07/02), a folia é na Regional 12 e começa às 18h30 com o bloco Luxo da Aldeia e seu clássico repertório em homenagem à músic...

Mantida condenação de ex-prefeito que propôs reajuste salarial a servidores de Carnaubal (CE) durante campanha eleitoral

 Seguindo parecer do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) manteve a condenação por conduta vedada a Antônio Ademir Barroso Martins e Francisco Dário Martins Neto, que formaram a chapa do MDB para a disputa aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Carnaubal (CE) nas Eleições 2020. Os ex-candidatos terão de pagar multa no valor de 10 mil Ufirs e 5 Ufirs, que equivalem a cerca de R$ 47 mil e R$ 23 mil, respectivamente.


Em sessão realizada no dia 30 de junho, os membros do Tribunal decidiram manter a integralidade da decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral (22ª Zona Eleitoral), que havia condenado Ademir Martins e Dario Neto em ação movida por coligação adversária.

Em 2020, Martins, que ocupava o cargo de prefeito e buscava a reeleição, enviou mensagem de projeto de lei à Câmara dos Vereadores, instituindo gratificação para servidores municipais cedidos ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, o que se configura como conduta vedada pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97). Segundo a norma, fica proibido aumento do salário dos servidores públicos, que ultrapasse a recomposição das perdas com a inflação, no prazo de seis meses antes da eleição.

“O gestor municipal praticou todos os atos políticos e administrativos, no âmbito das suas atribuições, para criar a citada gratificação ainda dentro do período vedado, com possibilidade de obter vantagem eleitoral com a divulgação da aumento a ser implementado em regime de urgência”, destacou a procuradora regional eleitoral, Lívia Sousa, no parecer apresentado ao TRE.

A proposta de reajuste encaminhada pelo ex-prefeito asseguraria aumentos bem acima da inflação a servidores municipais. O MP Eleitoral analisou dados do Portal da Transparência de Carnaubal e identificou o exemplo de uma servidora que passaria a ter remuneração 60% maior a partir do mês que recebesse a gratificação que seria instituída a partir da proposta de Martins.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará
twitter.com/mpf_ce

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