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Prefeito Sarto fiscaliza ações de limpeza e terraplanagem no Álvaro Weyne e anuncia projeto de urbanização

  Orçadas em cerca de R$ 9,9 milhões, as obras têm prazo de execução de 12 meses   COMPARTILHAR   “A Prefeitura de Fortaleza tem um belíssimo projeto de urbanização para a área, com recurso já garantido e empresa licitada", informou Sarto (Foto: Tainá Cavalcante) O prefeito Sarto fiscalizou, nesta quinta-feira (18/04), as ações de limpeza e terraplanagem iniciadas hoje no bairro Álvaro Weyne. O local virou ponto de descarte irregular de lixo e representa um risco para a saúde, já que favorece a proliferação de mosquitos. A Prefeitura de Fortaleza elaborou um projeto de urbanização, que inclui a construção de um letreiro na entrada do bairro. As obras vão contemplar uma área de 30 mil m² localizada entre a rua José Acioli e a av. Dr. Theberge. De acordo com Sarto, a lama e o excesso de lixo representam um risco de proliferação de mosquitos. “Nós temos aqui um depósito irregular de lixo e a água está quase a um metro de profundidade, com lixo e lama, um risco iminente de epidemia de

Ministra Rosa Weber nega pedido da PGR para suspender notícia-crime contra Bolsonaro até fim da CPI

 

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que não se desse trânsito à Petição (PET) 9760 na qual os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) noticiam o suposto cometimento de prevaricação pelo presidente Jair Bolsonaro no caso da importação da vacina Covaxin.

A relatora determinou a reabertura de vista dos autos à PGR, para que, dando oportunidade de nova manifestação nos limites de suas atribuições constitucionais, adote as providências que julgar cabíveis.

A PGR alegava que o momento adequado ao encaminhamento das peças de informação ao Ministério Público Federal (MPF) seria no final dos trabalhos da CPI da Pandemia, em andamento no Senado, inclusive em respeito à colegialidade de suas decisões. Afirmava ainda que sua provocação antes da conclusão dos trabalhos parlamentares implicaria “salto direto da notícia-crime para a ação penal, com supressão da fase apuratória”.

Decisão

A ministra Rosa Weber avaliou que a PGR, titular do poder acusatório de natureza penal perante o STF, desincumbiu-se de seu papel constitucional. “O argumento ‘saltitante’ não prospera. O objetivo da notícia de fato dirigida aos atores do sistema de justiça criminal é justamente o de levar ao conhecimento destes eventual prática delitiva. A simples notícia não transfere o poder acusatório ao noticiante, tampouco vincula seu legítimo titular a uma atuação positiva, impondo-lhe o oferecimento de denúncia”, disse.

De acordo com a relatora, o fato de ser provocado não tolhe a atribuição da PGR de formar opinião sobre o delito noticiado, para o que pode se valer de investigações preliminares ou, a depender dos indícios que surgirem, rumar diretamente para sua conclusão a respeito da natureza criminosa dos fatos.

A ministra Rosa Weber apontou que a jurisprudência do STF aponta que ao titular do poder acusatório abrem-se três caminhos: a abertura de investigação, o oferecimento de denúncia ou o arquivamento do feito.

“O exercício do poder público é condicionado. No desenho das atribuições do Ministério Público, não se vislumbra o papel de espectador das ações dos Poderes da República. Até porque a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito não inviabiliza a apuração simultânea dos mesmos fatos por outros atores investidos de concorrentes atribuições, dentre os quais as autoridades do sistema de justiça criminal”, ponderou.

Leia a íntegra da decisão.

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